Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2160
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Justiça, nos autos no Recurso Especial nº 1.438.263-SP, que será analisado pela sistemática dos recursos repetitivos, referente
ao Tema 948 “legitimidade ativa de não associado para a liquidação /execução se sentença coletiva”, SUSPENDO a tramitação
deste feito até solução final naqueles autos.Sem prejuízo, providencie o Dr. Heitor Luciano, advogado do autor, a regularização
da representação processual, juntando a respectiva procuração.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HANAÍ SIMONE
THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB 245831/SP)
Processo 1000397-16.2016.8.26.0185 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Estela Maris de Pierre
Duarte - Banco IBI S/A - Manifeste-se a requerente no prazo de 15 (quinze) dias, ante contestação apresentada pelo requerido
a pg. 99/105. Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), NADIA ISIS BARONI (OAB 238190/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000414-52.2016.8.26.0185 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - MARIA JOSÉ MARCASSI - OTAIR
SOARES - Deverão os Drs. Adinan César Carta e Dorival Fernandes Garcia, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar junto à
OAB local a fim de obter documentos que informem os números do registro geral de indicação para defender os interesses das
partes, tendo em vista que este registro é exigido para expedição da certidão de honorários. Int. - ADV: ADINAN CÉSAR CARTA
(OAB 225154/SP), DORIVAL FERNANDES GARCIA (OAB 329331/SP)
Processo 1000426-66.2016.8.26.0185 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Belmiro Sifonte - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Diante da comprovação da alegada hipossuficiência, conforme documento a fls. 35, defiro os
benefícios da gratuidade processual à parte autora.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha]
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
THAIS CAMPOLI (OAB 250559/SP)
Processo 1000561-78.2016.8.26.0185 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Davi Alvino de Barros Banco Santander S/A - manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de páginas 69/79. - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1000607-67.2016.8.26.0185 - Monitória - Cheque - Marcio Miguel Gasques Moreira - Pedro Demarchi - Vistos.
Petição inicial e documentos.A petição inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (fls. 7 e 8). Assim,
PROCESSE-SE pelo rito especial previsto nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE mandado para
pagamento/entrega de coisa/execução de obrigação de fazer ou não fazer, no prazo de 15 dias. Para o caso de cumprimento
da obrigação, fixo honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa e isento a parte ré do pagamento de custas
processuais (artigo 701, caput e §1º, do CPC). Consigno que, no mesmo prazo, poderá a parte ré opor embargos à ação
monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos, ressalvado caso de impugnação parcial,
quando deverão ser autuados em apartado.Por fim, advirto as partes que o ajuizamento de ação monitória ou apresentação
de embargos de má-fé ensejará a aplicação, em favor da parte contrária, de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa
(artigo 702, §§10 e 11 do CPC). Int. - ADV: ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE (OAB 277159/SP)
Processo 1000621-51.2016.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco de Lage Landen
Brasil S.a. - Airton Atsumi Nakao - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça informando que deixou de
proceder a penhora por não ter encontrado bens livres (fls. 41/42). Sem prejuízo, deverá proceder ao recolhimento de mais uma
diligência do Sr. Oficial de justiça no valor de R$ 70,65 (setenta reais e sessenta e cinco centavos). Int. - ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1000635-35.2016.8.26.0185 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel
Celestino dos Santos - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ciência da juntada do ofício do SCPC a pg. 34/35 a comunicar que não
consta o débito referente a empresa mencionada. Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP)
Processo 1000698-94.2015.8.26.0185 - Exibição - Medida Cautelar - Mauro Augusto Lopes - Telefônica Brasil S/A - Manifestese o requerido ante a petição e documentos apresentados pelo requerente à fls. 57-102. Int. - ADV: MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1000772-51.2015.8.26.0185 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudemir Aparecido Villa Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro interpostos
por CLAUDEMIR APARECIDO VILLA contra COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTOS RURAIS, a fim de determinar
o levantamento da indisponibilidade do bem imóvel indicado na inicial. Providencie-se o necessário. Arcará o embargante com
o pagamento das custas e despesas processuais.Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, arquivemse.P.R.I. - ADV: DIMAS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 206414/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000836-61.2015.8.26.0185 - Exibição - Medida Cautelar - José Antonio Ferracini - Telefônica Brasil S/A Manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o recurso de apelação apresentado pelo
autor a f. 61-5. Após, os autos serão remetidos à Instância Superior. Int. - ADV: ALEX BENETTI (OAB 360804/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000920-28.2016.8.26.0185 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Espólio de Aquilino Manoel
dos Santos - Gilson Marcos Bergamini - Vistos.1. (pedido justiça gratuita): O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com
as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º