Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2200
1366
VERDE contra MARCOS HENRIQUE CARVALHO e MARIA ROSA DE OLIVEIRA CARVALHO, com fundamento no artigo 485,
VI do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANA MARACCINI HERNANDES (OAB 211243/SP), CAROLINA DURAN LUQUI DOS
SANTOS (OAB 304138/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), ULISSES MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 181447/
SP)
Processo 0012037-10.2010.8.26.0099 (090.01.2010.012037) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana
Lucia Fraulo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo os embargos e os julgo improcedentes porque
não há omissões na sentença, nela está prevista data de início da contagem da correção e juros moratórios e a questão da
correção monetária diz respeito ao mérito, o que não é possível nesta via. - ADV: KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP),
VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), GUSTAVO DUARTE
NORI ALVES (OAB 196681/SP), GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP)
Processo 0013431-81.2012.8.26.0099 (090.01.2012.013431) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ednilso Cardoso de Oliveira - Empresa Elétrica Bragantina - Vistos.O exequente comunicou o pagamento do débito e pediu a
extinção da ação.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil diante da declaração de satisfação do exequente.Expeça-se MLJ do depósito de fl. 177 em favor do Dr. Patrono do
autor.Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), NATALIA FERNANDA
BALDO (OAB 293145/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARIA CAROLINA FIORE MONTAGNER (OAB
259215/SP), SALVADOR GODOI FILHO (OAB 58062/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP)
Processo 0015767-58.2012.8.26.0099 (090.01.2012.015767) - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio Ribeiro Sanfins Waldemar Sanfins - Alexsandro Tiago de Oliveira Sanfins - Cristiane Leite Ferraz - - Clarisse de Lima Prado - - Município de
Bragança Paulista e outro - Manifestem o inventariante e os demais herdeiros sobre a proposta de acordo de fls. 146/149. - ADV:
LUIS APARECIDO VILLAÇA (OAB 153922/SP), PAULO LUCIO TOLEDO (OAB 159102/SP), JOSIANI GONÇALVES BUENO
JAMELI (OAB 181006/SP), ALFREDO LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP), JOSE MARIA DE FARIA ARAUJO (OAB 205995/
SP), MARCELO FUNCK LO SARDO (OAB 69504/SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP)
Processo 0016549-07.2008.8.26.0099 (090.01.2008.016549) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Marzagão Fernandes
- Bruna Stefani Pereira Rocha - Alexandre Phelipe Vieira - Fls. 734/742. Ciência ao interessado Alexandre, após, conclusos. ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), ENRY DE
SAINT FALBO JUNIOR (OAB 75389/SP), LUCIANA DE LOCIO E SILVA STEFANI (OAB 80158/SP)
Processo 0017122-45.2008.8.26.0099 (090.01.2008.017122) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Bruno Carlos de
Campos Lagata - Luís Carlos Lagata - A impugnação deve ser afastada porque o executado não trouxe nenhum elemento para
comprovar a impossibilidade de pagamento dos alimentos e também não comprovou a quitação deles.Assim, decreto a prisão
dele por 30 dias, expedindo-se mandado de prisão. - ADV: JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP), FERNANDA
A BAILO DA SILVA NETTO (OAB 107798/RJ)
Processo 0017845-59.2011.8.26.0099 (090.01.2011.017845) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Marcos
Augusto Pereira de Miranda - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do NCPC, a fim de declarar a paternidade do “de cujus” MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO em relação à MARCOS
AUGUSTO PEREIRA DE MIRANDA.Expeça-se mandado de averbação para incluir MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO
como genitor do autor, incluindo-se os avós paternos, e para alterar o nome do requerente, que passará a se chamar MARCOS
AUGUSTO PEREIRA DE MIRANDA NASCIMENTO.Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, sendo estes últimos fixados, por apreciação equitativa, em R$ 800,00 (oitocentos reais) (art. 85,
§8° do NCPC), observada a justiça gratuita que lhes concedo.Intime-se o Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxeI. - ADV: FRAMIR CORREA (OAB 282583/SP), PAULO FERNANDO SABELLA (OAB 78709/SP),
CLEUZA APARECIDA DOS REIS (OAB 121723/SP)
Processo 0018010-77.2009.8.26.0099 (090.01.2009.018010) - Inventário - Inventário e Partilha - Juliano Ferreira da Silva
Acedo - Antonio Tadeu Acedo - Vitória da Silva Acedo - - Rosana de Fátima Silva - - Fazenda do Estado de São Paulo - Caroline Aparecida Alves de Souza - Fazenda Pública - - Lourdes Vanir da Silva - Fls. 532/535. Defiro a vista por cinco dias e
anote-se.Após, voltem conclusos para a análise dos outros pedidos. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP),
MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP), PATRICIA PEREIRA DA SILVA (OAB 87545/SP), EVANDRO FERREIRA DE
SOUZA NETTO (OAB 146299/SP), ZENY DOS SANTOS CHAGAS (OAB 96679/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB
289992/SP), DIRCE CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP)
Processo 0018346-13.2011.8.26.0099 (090.01.2011.018346) - Execução de Alimentos - Alimentos - Edmilson dos Santos
- Reconheço a fraude à execução porque o veículo foi vendido no curso do feito e o executado não tem bens suficientes para
quitar o débito.E a averbação é somente para criar presunção, mas a falta não impede o reconhecimento da fraude.Assim,
reconhecida a fraude, diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FLAVIO EGYDIO GONÇALVES (OAB 201394/
SP), PATRICIA YOSHIE TERADAIRA DA SILVA (OAB 244984/SP), AMÉLIA TAZUKO TODAKA (OAB 273966/SP)
Processo 0018842-42.2011.8.26.0099 (090.01.2011.018842) - Ação de Exigir Contas - Bancários - Maria Thereza de Oliveira
- Banco Itaú S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls. 531/533, com
julgamento de mérito, e JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo para recurso, diante do caráter consensual, nos termos do art. 1000, paragrafo único do NCPC, certificandose.Expeça-se MLJ do depósito de fl. 529 em favor da requerente.Havendo custas pendentes de recolhimento, intime-se o
requerido para pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de certidão para execução e inscrição na dívida
ativa, que desde já, defiro, independente de nova determinação. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), MARCOS GERALDO DE OLIVEIRA (OAB 274137/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1186/2016
Processo 0000036-03.2004.8.26.0099 (090.01.2004.000036) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Municipio de Bragança Paulista e outros - Fazenda Publica do Estado de são Paulo - Ciências
às partes quanto à interposição do mandado de segurança.Prestei nesta data as informações a mim solicitadas.Providencie a z.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º