Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
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tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no
Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá
de carta, instruída com a respectiva contrafé. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1011397-45.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Obrigações - ROGE NAHAS LOBÃO - - Cibele Cristina de
Carvalho Nahas Lobão - - SIMONE PEREIRA LOBÃO - LUCIANA RUHER TORRES e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lidia
Regina Rodrigues Monteiro CabriniVistos.Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito
no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo,
remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja
no que concerne à eventual inadimplência. Intime-se.São Paulo, 19 de setembro de 2016. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB
91845/SP), ADRIANA GOMES LUCIANO (OAB 341441/SP)
Processo 1011528-83.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Margarida de Souza Alexandre - Viviane Prado de Andrade - Vistos.Defiro a pesquisa do endereço da(s) partes(s) requerida(s),
por meio eletrônico, junto ao banco de dados da DRF e por meio do sistema BACENJUD, cujas respostas seguem em
apartado.Requisitei informações à DRF por meio eletrônico. A resposta ficará arquivada em pasta própria para fins de consulta.
Manifeste-se a exequente quanto ao regular processamento do feito, em 05 dias.Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: IZABEL CRISTINA ROMEIRO DOS SANTOS (OAB 148614/SP), LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP),
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011545-22.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Taciana
Karina de Lima Cyrilo - ‘Banco Itaucard S.A. - Vistos.A autora informa a concordância com o valor da condenação depositado
voluntariamente pelo Banco requerido.Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, observado o patrono indicado a fls. 126,
se em termos. Após, intime-se para retirada. Entendo indevida a taxa judiciária pela satisfação, uma vez que não houve início
da execução, posto sequer expedido mandado.Em consequência, em razão da preclusão lógica do direito de interposição de
recurso contra esta decisão, deve a Serventia certificar o trânsito em julgado, inserir a baixa no sistema e arquivar os autos.
Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/
SP)
Processo 1011861-98.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Kelly Sacramento Amadeu
- Sul America Cia de Seguro Saude e outro - Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para determinar a manutenção
do contrato de prestação de serviços de saúde na sua plenitude, autorizando a requerida a proceder ao levantamento dos
valores consignados. Expeça-se guia de levantamento dos valores. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as
custas e honorários de seus advogados.PRI.São Paulo, 15 de setembro de 2016.LÍDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO
CABRINIJuíza de Direito(Assinatura Eletrônica) - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), NELSON VELO
FILHO (OAB 120430/SP)
Processo 1011928-63.2016.8.26.0003 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Gilson do Carmo Pereira - Itaú
Unibanco S/A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação cautelar de exibição de documentos proposta por
GILSON DO CARMO PEREIRA em face do ITAU UNIBANCO S.A e o faço com fulcro no art. 844, inciso II, do C.P.C., todavia,
deixo de condenar o suplicado a exibir os documentos, por já tê-lo feito nos autos. Condeno o banco requerido no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa. P.R.I.São Paulo, 15 de setembro
de 2016.LÍDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINIJuíza de Direito(Assinatura Eletrônica) - ADV: EUSEBIO LUCAS
MULLER (OAB 277999/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP)
Processo 1011975-37.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Aig - Seguros Braisl S/A - Lan Airlines
S/A - Recolha a requerida a taxa devida à OAB, em cinco dias.Sem prejuízo, à réplica. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 1012302-16.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Obrigações - Leandro da Cruz Barbosa - Fiap Faculdade
de Informática e Administração Paulista - - Vstp Educação Ltda - Vistos.Fls.113/115: Apresentem as partes a minuta do acordo
firmado para fins homologação.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 187776/SP), RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1012537-46.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Elen Dias Carvalho Me - Vivo S.A. Fls.100/113: Manifeste-se a autora em réplica e quanto à Impugnação ao valor da Causa. - ADV: OMAR FARHATE (OAB 212038/
SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1012651-82.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Defiro o arresto sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) Tipo Set Gráfica e Editora Ltda.
EPP (CNPJ nº 62.930.896/0001-65), e Jairo Vieira Júnior (CPF nº 077.525.758-36), junto a instituições financeiras do país,
por meio do sistema BACENJUD, no valor de R$ 121.302,23, conforme ordem de bloqueio que segue. Consultando a ordem
de bloqueio, verifiquei sua efetivação parcial, nos valores de R$ 40.215,06 em nome de Jairo Vieira Júnior e R$ 12.951,89 em
nome de Tipo Set Gráfica e Editora Ltda - EPP.O exequente deverá diligenciar a intimação pessoal dos executados. Indique o
endereço a ser diligenciado e providencie os meios necessários para efetivação do ato.Requisitei informações à DRF por meio
eletrônico. A resposta ficará arquivada em pasta própria para fins de consulta. Oficiei ao Detran, através do sistema Renajud,
cuja resposta segue em apartado. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013036-64.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - GiÚlio Gavini - Manuel Freitas de
Oliveira - - Catarina Rodrigues de Freitas Oliveira - Vistos.Determino a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso
III do CPC.Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP), OSCARLINO MOELLER
(OAB 19890/SP)
Processo 1013104-14.2015.8.26.0003 - Monitória - Espécies de Contratos - Sesp - Sociedade Educacional~são Paulo DONATO JORGE NETO e outro - Vistos.Devido à petição e documentos juntados a fls.146/151 defiro aos réus embargantes os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Digam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação.Intime-se. - ADV: PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP),
CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)
Processo 1013114-40.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Fernandes de Pinho
- Vistos.Fls. 45/47: Requisitei informações sobre o endereço da ré por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD,
cuja ordem acompanha esta decisão. Diga a autora.Fls. 52: Ciência à autora.Considerando a ocorrência de erro material na
digitação do CPF da executada na decisão de fls. 43, que inviabiliza as pesquisas junto às empresas de telefonia Claro, Vivo, Oi
e Tim (fls. 48/51), consigno que o CPF correto da executada LETÍCIA DA SILVA DEZIDERIO é nº 482.602.518-17.Assim sendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º