Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2205
2360
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistemaPRI. - ADV: JUNIOR JOCELYN BARBOSA (OAB 298823/SP)
Processo 1001286-67.2016.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valdenir
Anselmo da Costa - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Desistência.Homologo, por sentença, a desistência manifestada pela
requerente, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil,
comunicando-se a extinção pelo sistema.Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios
informadores do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil
porque contrário ao sistemaPRI. - ADV: JUNIOR JOCELYN BARBOSA (OAB 298823/SP)
Processo 1001287-52.2016.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Alcino
Valentim Casali - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Desistência.Homologo, por sentença, a desistência manifestada pela requerente,
e, em consequência, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, comunicando-se
a extinção pelo sistema.Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistemaPRI. - ADV: JUNIOR JOCELYN BARBOSA (OAB 298823/SP)
Processo 1001288-37.2016.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcilio
Poleto - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Desistência.Homologo, por sentença, a desistência manifestada pela requerente, e, em
consequência, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, comunicando-se a
extinção pelo sistema.Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC
(artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao
sistemaPRI. - ADV: JUNIOR JOCELYN BARBOSA (OAB 298823/SP)
Processo 1001293-59.2016.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Adriano
Rodrigues Trento - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Desistência.Homologo, por sentença, a desistência manifestada pela requerente,
e, em consequência, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, comunicando-se
a extinção pelo sistema.Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistemaPRI. - ADV: JUNIOR JOCELYN BARBOSA (OAB 298823/SP)
Processo 1001294-44.2016.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Odimar
Aparecido Ovídio - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Desistência.Homologo, por sentença, a desistência manifestada pela requerente,
e, em consequência, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, comunicando-se
a extinção pelo sistema.Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do
JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistemaPRI. - ADV: JUNIOR JOCELYN BARBOSA (OAB 298823/SP)
Processo 1001498-88.2016.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - K.s.g.lisboa
Distribuidora e Atacadista-me - Supermercado Gouveia Piacatu - Vistos.InicialA fim de preservar os interesses do devedor e de
eventuais terceiros, apresente o(a) credor(a) o(s) título(s) original(is) em Cartório (apresentação em balcão), em cinco dias e
sob pena de extinção.Cumprido o acima determinado e se em termos, cite-se e penhore-se. Garantido o juízo será designada
audiência de conciliação e abertura do prazo para oferecimento de embargos art. 53, § 1º da LEJ). Consigno que o prazo
será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a
aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistemaInt. - ADV: MARCEL DE SOUZA (OAB
355178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA MIRANDA BELOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2016
Processo 0000810-46.2016.8.26.0185 (processo principal 0002559-69.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - CELIA ALVES DE SOUZA - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Fls.24/25 ( petição e documento pelo requerido
informando cumprimento de sentença). Ante a manifestação do requerido e documento juntado, manfieste-se a exequente, em
15 dias, ciente de que, no silêncio, será o feito extinto pela satisfação da obrigação. Consigno que o prazo será contado emdias
corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo
224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário ao sistema. Int. - ADV: VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB
220713/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP), JULIANA
CHIMENEZ GRANJEIRO (OAB 310784/SP)
Processo 0000867-64.2016.8.26.0185 (processo principal 0001130-33.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - ONIVALDO BATISTA - Helio Batista Ramos - Vistos.Início do cumprimento de sentença.O cumprimento de
sentença eletrônico será regido na forma da Subseção XXVI do Capítulo XI das NSCGJ (Prov. CG nº16/2016).Sendo assim,
deverá o exequente ater-se à instrução de seu pedido com as peças necessárias exigidas no § 2º do art.1286 da Norma aludida,
no prazo de 15 dias. (planilha de cálculos, decisão e certidão de transito em julgado).Se a fase de conhecimento tramitou
em autos físicos, deverá o feito aguardar por 30 dias em cartório a extração das cópias necessárias.Decorrido tal prazo sem
as providências pelo exequente, arquivem-se, devendo antes, na eventualidade de houver condenação em custas pela parte
vencida, quitá-las em 15 dias. Consigno que o prazo será contado emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores
do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do artigo 224,§3º do Novo Código de Processo Civil porque contrário
ao sistema.Int. - ADV: GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP)
Processo 1000006-95.2015.8.26.0185/01">1000006-95.2015.8.26.0185/01 (apensado ao processo 1000006-95.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Creuza Gonsaga dos Santos Brussolo - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Folhas Inicio do cumprimento de
sentençaNa forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto naquele artigo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez
por cento, requerendo a parte exequente, o que de direito, para fins dos atos executórios. Consigno que o prazo será contado
emdias corridos, em homenagem aos princípios informadores do JEC (artigo 2º da Lei 9.099/95), que afastam a aplicação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º