Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
1880
nº:0041154-11.2004.8.26.0114 Classe - AssuntoMonitória - Requerente:Banco Bmd S/ARequerido:José Marcos Campione
Garrio e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos.Indefiro a expedição de ofícios requerida a
fls. 219/220. A existência de eventuais fundos de investimentos ou plano de previdência privada seria constatada por meio da
ordem de bloqueio eletrônico realizada via sistema BACENJUD, nos termos da regra do art. 13, § 5.º, I, do regulamento BACENJUD 2.0 emitido pelo Banco Central:”Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite
das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas
correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração
e/ou custódia da instituição participante.(...)§ 5o O magistrado pode:I- deixar os campos “Instituição Financeira”, “Agência”
e “Conta” em branco, se quiser atingir todos os ativos do réu/executado sob administração e/ou custódia nas instituições
participantes;(...)”Ante o exposto, sem razão o pedido do exequente vez que a ordem de constrição abrangeu todos os ativos
e aplicações financeiras vinculadas aos devedores, ante da inexistência de especificação do número da conta e da agência
no momento da realização do bloqueio, nos termos do art. 13, § 5.º, I, da referida norma.Requeira o exequente o que de
direito para prosseguimento do feito.Intime-se.Campinas, 06 de setembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JULIO DE FIGUEIREDO TORRES
FILHO (OAB 115658/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ANA PAULA MASCARO TEIXEIRA ALVES (OAB
196406/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP),
JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0041864-75.1997.8.26.0114 (114.01.1997.041864) - Outros Feitos não Especificados - Sebastiao Ximenes - Maria
Jose Papini Barouch - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaProc. 3192/97Vistos.Aguarde-se provocação
da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 19 de setembro de 2016. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB
125547/SP), MARCIO TREVISAN (OAB 186707/SP)
Processo 0045682-98.1998.8.26.0114 (114.01.1998.045682) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Claudio
Ribeiro Falcao - F.g.v. Comercio de Veiculos Ltda. e outros - Ruth Helena Cleto Carvalhaes - Proc. 3143/98Vistos.Fls. 118: Defiro,
expedindo-se o necessário. Intime-se.Campinas, 20 de setembro de 2016. - ADV: SILVIA NOGUEIRA GUIMARAES BIANCHI
NIVOLONI (OAB 130756/SP), MARIA EDUARDA A M G B A DA FONSECA (OAB 79934/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 135217/SP), RAQUEL CRISTINA AZEVEDO JOFFILY (OAB 126740/SP)
Processo 0046947-23.2007.8.26.0114 (114.01.2007.046947) - Execução de Título Extrajudicial - Votorantim Celulose e
Papel S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaProc. 2053/07Vistos. Diante da certidão de fls. 88, tomo
o silêncio da autora como desistência e, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
este processo. Com o transito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. Campinas, 19 de setembro de 2016.
- ADV: DOMINGOS LEARDI NETO (OAB 32023/SP)
Processo 0046980-08.2010.8.26.0114 (114.01.2010.046980) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vera Lucia Soares Moreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos. Considerando
a retirada dos autos de cartório por parte do patrono da autora, conforme documentado à fls.515,verso,aguarde-se manifestação
da mesma pelo prazo de 05(cinco) dias.Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, certifique-se e tornem conclusos.Intimese.Campinas, 15 de setembro de 2016. - ADV: WILLIAM DE ANDRADE NEVES (OAB 135497/SP)
Processo 0048592-78.2010.8.26.0114 (114.01.2010.048592) - Procedimento Comum - Genes Alvaro Emilio - Itavox Veiculos
Ltda - - Banco Volkswagen S/A - Digam as partes, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: WANDERLEI
CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), ANDRÉA KAROLINA
BENTO (OAB 228992/SP), KARLA CRISTINA MORENO BELUCO PAES (OAB 244435/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 0049348-19.2012.8.26.0114 (114.01.2012.049348) - Monitória - Cheque - P H e Tintas Hidraulicas e Eletrica Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoProc. 1877/12Vistos. Diante da certidão de fls. 55, tomo o silêncio
da autora como desistência e, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este
processo. Com o transito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. Campinas, 19 de setembro de 2016. ADV: MARCOS LIMA MEM DE SÁ (OAB 268289/SP)
Processo 0049489-38.2012.8.26.0114 (114.01.2012.049489) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Natalino Joly
Assessoria Imobiliaria Ltda. - - Joly e Natalino Assessoria Imobiliaria Ltda. - Banco do Brasil S/A - Diga o autor requerendo o que
de direito para prosseguimento do feito. - ADV: CAMILO SIMOES FILHO (OAB 94010/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0052509-42.2009.8.26.0114 (114.01.2009.052509) - Procedimento Comum - Banco Itauleasing S/A - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoProc. 2399/09Vistos. Diante da certidão de fls. 59, tomo o silêncio da autora
como desistência e, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo.
Com o transito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. Campinas, 19 de setembro de 2016. - ADV: MARIA
TERESA TREVISAN MORAES (OAB 214590/SP)
Processo 0053217-24.2011.8.26.0114 (114.01.2011.053217) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Vmt
Telecomunicações Ltda. - Fundo de Investimento Imobiliario Shopping Parque D. Pedro - *Fls. 992/1022: Ciência as partes
dos laudos apresentados por seus assistentes técnicos. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), LEDA GOMES
BEATO BERTOLO (OAB 173901/SP), LIVIA ZUANAZZI ERAIS (OAB 262689/SP)
Processo 0053693-62.2011.8.26.0114 (114.01.2011.053693) - Procedimento Comum - Seg Assessoria Em Segurança e Med
do Trabalho Ltda Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos.Tomo o silêncio da parte como
anuência a desistência do prosseguimento do feito, motivo pelo qual e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código
de Processo Civil , JULGO EXTINTO este processo.Comunique-se a extinção e após, arquivem-se.P. R. I.Campinas, 12 de
setembro de 2016. - ADV: LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO (OAB 235855/SP)
Processo 0053988-02.2011.8.26.0114 (114.01.2011.053988) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiza
Melo dos Santos e outros - Itale Industria e Comercio Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos,
Na forma do artigo 513 § 2º, do N.ovo Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º