Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2232
2572
SILVA (OAB 61067/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), ALVARO ABUD (OAB 126613/SP)
Processo 0004163-98.2007.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercado
Zanetti Ltda - Reginaldo Aparecido dos Santos - Vistos.Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, eventual manifestação do credor.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando ulterior provocação.Int. - ADV: TEODORO DE
FILIPPO (OAB 96477/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ERASMO SAMUEL TOZETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2016
Processo 0000028-18.2016.8.26.0580 (apensado ao processo 1000130-33.2016.8.26) - Protesto - Medida Cautelar - André
Zirondi Vilas Boas - Me - Aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido na ação principal e na reconvencional.Depois,
voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. - ADV: LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/SP), DANIEL AUGUSTO
DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
Processo 1000130-33.2016.8.26.0415 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - André Zirondi Vilas Boas - Me
- Jose Albertino Dante - Fica o(a) requerente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa postal
no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ) - Código 120-1. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA
MENEZES (OAB 297739/SP), LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/SP), RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS
(OAB 277345/SP)
Processo 1000130-33.2016.8.26.0415 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - André Zirondi Vilas Boas - Me
- Jose Albertino Dante - Tendo em vista que a reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está
sendo demandado. É o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da ação principal e da ação reconvencional,
sendo, portanto, devida a taxa judiciaria.Porém, antes de ordenar o recolhimento da citada taxa, necessário que se oportunize
ao réu reconvinte a oportunidade de comprovar, de forma satisfatória, a hipossuficiencia que alega estar suportando.É cediço
que insuficiência financeira não se pode presumir deve estar de forma incontestável comprovada nos autos, razão pela qual
deverá o requerido, em 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a apreciação do referido pedido, comprovar por meio idôneo não
estar em condições de custear o processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, sob pena de indeferimento.
Oportuno consignar, a propósito da reconvenção oferecida pelo réu, que o autor reconvindo ainda não foi intimado na pessoa
de seu advogado para respondê-la. - ADV: RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 277345/SP), RODOLFO BRANCO
MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA
MENEZES (OAB 297739/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), L.RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
13721SP)
Processo 1000229-03.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blue Bom Alimentos Ltda - É lícito à
parte exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados, a teor do
disposto no artigo 876, do Código de Processo Civil.Porém, requerida a adjudicação, necessário que o executado seja intimado
do referido pedido (§ 1º, do referido artigo e Código).Diante disso, intime(m) o(s) executado(s) pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se representado(s) pela Defensoria ou quando não
tiver procurador constituído nos autos: e, por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do artigo 246, não tiver procurador
constituído nos autos.Desde já, consigno que considera-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.Providencie a serventia
o necessário. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 1000245-54.2016.8.26.0415 - Monitória - Cheque - Auto Posto Palmital Ltda - Vistos.Diante da ausência de
embargos, conforme certificado a fls. 31/32, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, ficando constituído de pleno
direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC) que, com as alterações introduzidas pela Lei 11.232, de 22 de dezembro
de 2005, que regulamentou o cumprimento de sentença, seguirá o rito processual previsto no art. 523, do Código de Processo
Civil.Convertido o mandado inicial em mandado executivo, impõe-se o prosseguimento da execução do julgado.Requeira, pois,
o autor, ora exequente, em 10 (dez) dias, o que de direito em termos de prosseguimento, devendo, no caso de cumprimento de
sentença, postula-lo no formato digital.Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB 190675/SP)
Processo 1000246-39.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Palmital Ltda - Fica
o(a) exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSÉ AUGUSTO (OAB 190675/SP)
Processo 1000536-88.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandro Alberto
Ramos - Dorival Gaspar Junior - Leandro Alberto Ramos - Com urgência, certifique a serventia se a impugnação oferecida
pelo executado foi protocolada dentro do prazo legal, devendo em caso positivo providenciar a intimação das partes para
manifestarem acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. - ADV: ALVARO ABUD (OAB
126613/SP), LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/SP), L.RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13721SP)
Processo 1000536-88.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandro Alberto
Ramos - Dorival Gaspar Junior - Leandro Alberto Ramos - Vistos.Fls. 71/72: não prosperam os embargos de declaração. O
despacho determinando a intimação do executado foi disponibilizado no DJE em 27.10.2015, conforme certidão de fls. 41. A
publicação se deu no dia seguinte da disponibilização, ou seja, 28.10.2015. Portanto, a impugnação é tempestiva.Outrossim,
em atendimento ao princípio basilar de direito processual tempus regit actum, à época da apresentação da impugnação vigia
o CPC/73, que determinava a caução ou prévia penhora para oferecimento da impugnação. A teor da certidão de fls. 70 o
executado não garantiu o juízo. Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o executado apresente caução
suficiente para garantir o juízo.Fls. 73: apreciarei o pedido quando do julgamento da impugnação.Sem prejuízo, remetam-se os
autos ao Contador do Juízo para que apresente cálculos do valor executado, levando em consideração os índices de juros e
correção monetária apontados nas condenações judiciais.Int. - ADV: L.RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13721SP),
LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/SP), ALVARO ABUD (OAB 126613/SP)
Processo 1000572-33.2015.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alvaro Abud BANCO BRADESCO S/A - Alvaro Abud - Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, ajuizada por ÁLVARO ABUD em face do BANCO BRADESCO S/A, o que faço com fundamento no art. 924,
II, c.c. o 925, ambos do Código de Processo Civil.Tendo em vista que a extinção do processo pelo pagamento da dívida é ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º