Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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ação formulada pelo autor às fl. 44 e 60.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação e faço com fundamento no artigo
485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Sem custas processuais (fl. 14).ARBITRO os honorários advocatícios do patrono
do requerente (fl. 06/08) em 30% (trinta por cento) do valor da tabela.CIÊNCIA ao Ministério Público.Certificado o trânsito em
julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários.P.R.I.C. e, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: WAGNER FERNANDO
DA COSTA (OAB 233044/SP)
Processo 1000730-83.2016.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S.P. - L.C.P.S. - - L.C.P.S. Vistos.Ante o parecer ministerial (fl. 35), o qual acolho, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência da ação formulada pelos autores às fl. 30.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação e faço com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Sem custas processuais (fl. 16).ARBITRO os honorários
advocatícios do patrono dos requerentes (fl. 05/10) em 100% (cem por cento) do valor da tabela.CIÊNCIA ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários.P.R.I.C. e, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV:
DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB 337565/SP)
Processo 1000848-59.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.S.V. - Vista
dos autos a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB
94362/SP)
Processo 1000861-58.2016.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.H.B.B.M. Vistos.Ante o parecer ministerial (fl. 38), o qual acolho, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
de fl. 24/25 a que chegaram as partes.Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 487,
inciso III do Código de Processo Civil.Sem custas processuais (fl. 17).ARBITRO os honorários advocatícios dos patronos das
partes (fl. 06/08 e 27/28) em 100% (cem por cento) do valor da tabela.CIÊNCIA ao Ministério Público.Certificado o trânsito em
julgado, EXPEÇAM-SE certidões de honorários.P.R.I.C. e, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: JOAO CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 304815/SP)
Processo 1000918-76.2016.8.26.0470 - Inventário - Sucessões - Flavio Florentino da Silva - Vistos.Fl. 36: DEFIRO o
requerimento em tela.CONCEDO a prorrogação, pelo prazo pretendido (fl. 34).Decorridos e no silêncio, ARQUIVEM-SE os
autos.Intime-se. - ADV: IVAN TERRA BENTO (OAB 221848/SP)
Processo 1001120-53.2016.8.26.0470 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S.A. - - R.A.A. - Vistos.Fl. 21/29: DEFIRO
a gratuidade aos autores.TARJE-SE junto ao sistema informatizado.No mais, CIENTIFIQUE o Parquet da sentença de fl. 17/19.
Com a ciência, AGUARDE-SE o trânsito em julgado.Intime-se. - ADV: ALINE DA SILVA FREITAS (OAB 266904/SP), ADRIANO
ARRUDA SILVA (OAB 347944/SP)
Processo 1001145-66.2016.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.D.V. - Vistos.Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Justiça Gratuita Anote-se.Cite-se e intime-se o requerido, para os termos da presente ação, cuja cópia
da inicial segue anexa, e para comparecer à audiência de conciliação designada para o próximo dia 09 de fevereiro de 2017 ,
às 09:30 horas , no setor de conciliação deste Ofício Judicial de Porangaba, sito à Rua Vereador Braz Gica da Paz, 193, centro,
Porangaba, OCASIÃO EM QUE NÃO HAVENDO COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES A REQUERIDA DEVERÁ APRESENTAR
A CONTESTAÇÃO POR MEIO DE SEU ADVOGADO, SOB PENA DE REVELIA.Desnecessária a presença de testemunhas
na audiência desta data. Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada, ocasião em que Vossa
Senhoria poderá requerer até cinco dias antes da audiência, se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências,
Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e de ofício. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se.Porangaba, 30 de novembro de 2016 . - ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1430/2016
Processo 1000064-82.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - José Antônio de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.CIÊNCIA da certidão cartorária expedida (fl. 112).Partes legítimas e bem
representadas.A preliminar de prescrição será apreciada no momento da prolação da sentença (fl. 91).DECLARO O FEITO
saneado.A priori, a controvérsia diz respeito à atividade especial.Para a solução, DEFIRO a produção de prova pericial e
documental.Para tanto, NOMEIO Dr. Henrique Alleoni, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo
de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em
que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos suplementares (fl.
103/104).A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo
pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se as partes
para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar
a apresentação de seus pareceres técnicos.Após, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários periciais.Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como OFÍCIO de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha
para acesso ao processo digital).Intime-se. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA VAZ (OAB 364919/SP), LEANDRO SAVASTANO
VALADARES (OAB 27686/DF)
Processo 1000269-48.2015.8.26.0470 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Roza Grigorjevs Greghi - INSS-Instituto
Naciional de Seguro Social - Vistos.Ante a manifesta concordância da requerente (fl. 225), HOMOLOGO o cálculo de fl. 221/224
e fixo o valor da execução em R$ 16.915,54 (dezesseis mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$
15.540,13 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais e treze centavos) a título do valor principal e R$ 1.375,41 (hum mil, trezentos
e setenta e cinco reais e quarenta e hum centavos) a título de honorários advocatícios.EXPEÇA-SE ofício requisitório.Intime-se.
- ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), LEANDRO SAVASTANO VALADARES (OAB 27686/DF)
Processo 1001122-23.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Elias Medeiros de Barros Vistos.CIÊNCIA da réplica apresentada (fl. 74/75).Partes legítimas e regularmente representadas.As questões preliminares (fl.
48/49) se confundem com o mérito, e com ele serão objetos de análise e posterior deliberação.DOU O FEITO por saneado.
DEFIRO a realização de perícia médica, essencial para aferição técnica da incapacidade.Nomeio como perito o Dr. Marcos
Aristoteles Borges, devendo o mesmo ser intimado para que assuma o encargo, independentemente de termo de compromisso
(artigo 466 do CPC).Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º