Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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Guia de Recolhimento.Custas “ex lege”, cuja exigibilidade fica suspensa ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 0002403-59.2015.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - W.E.S. e outro Considerando a juntada de documento novos que comprovem, em tese, a propriedade do veículo (fls. 302/305), abra-se vista ao
Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de restituição.Int - ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO
(OAB 189249/SP)
Processo 0002412-55.2014.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - E.D.J. - Vistos.Proceda-se
a serventia a evolução da classe processual para “ação penal-procedimento ordinário”, código 283, se o caso.Os argumentos
apresentados pelo acusado não autorizam a absolvição sumária.Designo audiência de instrução e julgamento, ocasião em que
o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 11/04/2017 às 13:30h.Intimem-se as testemunhas arroladas na
denúncia e na defesa preliminar.Expeçam-se as requisições necessárias. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/
SP)
Processo 0002412-55.2014.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - E.D.J. - Drª Defensora,
apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 0002412-55.2014.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - E.D.J. - Dra. Maiara, apresentar
defesa prévia do réu. Audiência designada para 11/04/2017, às 13:30 hrs. - ADV: MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/
SP)
Processo 0002646-03.2015.8.26.0666 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - R.B.M. - Vistos.Proceda-se a serventia a
evolução da classe processual para “ação penal-procedimento ordinário”, código 283, se o caso.Os argumentos apresentados
pelo acusado não autorizam a absolvição sumária.Designo audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s)
também será(ão) interrogado(s), para o dia 24/05/2017 às 15:00h.Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa
preliminar.Expeçam-se as requisições necessárias. - ADV: MARCOS WILLIAM MASTROCOLO (OAB 354179/SP)
Processo 0002845-25.2015.8.26.0666 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - R.P.S. e outro - Vistos.Proceda-se a serventia
a evolução da classe processual para “ação penal-procedimento ordinário”, código 283, se o caso.Os argumentos apresentados
pelo acusado não autorizam a absolvição sumária.Designo audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s)
também será(ão) interrogado(s), para o dia 24/05/2017 às 13:30h.Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na
defesa preliminar.Expeçam-se as requisições necessárias. - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI (OAB 289740/SP),
JEISON DO AMARAL CAVALCANTE FRANCISCO (OAB 366900/SP)
Processo 0003131-66.2016.8.26.0666 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - V.F.R. e outro - Ante
o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para: (i) CONDENAR o réu VICTOR FREITAS REIS,
qualificado nos autos, à pena de advertência, como incurso nas penas do artigo 28, inciso I, da Lei nº 11.343/06; (ii) CONDENAR
o réu ALEX LOPES LEITE, qualificado nos autos, à pena de advertência, como incurso nas penas do artigo 28, inciso I, da Lei
nº 11.343/06; e (iii) ABSOLVER os réus VICTOR FREITAS REIS e ALEX LOPES LEITE, qualificados nos autos, da imputação
consubstanciada na denúncia, relativamente à prática do crime previsto no artio 35, caput, da Lei 11.343/06, nos termos do
que prevê o artigo 386, III, do Código de Processo Penal.Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo 387, §2º, do Código de
Processo Penal, haja vista a natureza da pena aplicada aos réus. Defiro aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, em
razão da própria natureza da pena aplicada. Expeça-se alvará de soltura clausulado em prol dos réus.Autorizo a incineração
das substâncias entorpecentes, guardando-se apenas o suficiente para eventual contraprova, que deverá ser destruída após
o trânsito em julgado.Transitada esta em julgado, anote-se a condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, com as
devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012, da E. Corregedoria Geral de Justiça (art. 372 das
NSCGJ).Arbitro ao defensor nomeado ao réu ALEX honorários no patamar máximo. Expeça-se certidão.Defiro aos réus os
benefícios da justiça gratuita, razão pela qual resta suspensa a exigibilidade das custas processuais.P.R.I.C. - ADV: CARLOS
EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), LUIZ HENRIQUE PEREIRA BRAGA (OAB 201435/SP), ALEX GONÇALVES
(OAB 214967/SP)
Processo 0003131-66.2016.8.26.0666 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - V.F.R. e outro - Vistos.
Fls. 117: Defiro.Após, arquivem-se os autos, observadas as providências de praxe.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE PEREIRA
BRAGA (OAB 201435/SP), ALEX GONÇALVES (OAB 214967/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 0003131-66.2016.8.26.0666 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - V.F.R. e outro - Vistos.
Cumpra-se decisão de fls. 128.No mais, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, não havendo razão no pedido
de fls. 137, visto que o processo já foi sentenciado e já houve o trânsito em julgado às partes.Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), ALEX GONÇALVES (OAB 214967/SP), LUIZ HENRIQUE PEREIRA BRAGA
(OAB 201435/SP)
Processo 0003150-43.2014.8.26.0666 (apensado ao processo 0003151-28.2014.8.26.0666) - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.G.S. - Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado
WELLINGTON GILMAR SANTOS, qualificado nos autos, nos termos do que prevê o artigo 107, IV, do Código Penal, c/c artigo
30 da Lei 11.343/06.Defiro ao acusado o direito de recorrer em liberdade.Autorizo a incineração das substâncias entorpecentes,
guardando-se apenas o suficiente para eventual contraprova, que deverá ser destruída após o trânsito em julgado.Sem custas.
Restitua-se ao réu o valor de R$ 1,50 apreendido nestes autos.Arbitro à nobre defensora nomeada ao acusado honorários no
patamar máximo. Expeça-se certidão.P.R.I.C. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL
Processo 0003206-13.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.M.S.
- Para os fins do art. 16, da Lei 11.340/06, designo o dia 07/07/2017 às 09:45h, intimando-se a vítima dos fatos.Int.ESTA
DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE SERVE COMO MANDADO. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/
SP)
Processo 0003578-59.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.S. - Diante do exposto, e com fulcro
no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o acusado LEANDRO DOS SANTOS, qualificado nos autos, da
imputação consubstanciada na denúncia, relativamente à prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. Sem
custas, em razão da absolvição. Arbitro honorários ao defensor no patamar máximo estabelecido pela Tabela Convênio OAB/
DPE. Expeça-se certidão.Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.P.R.I. - ADV: ARI BRAZ SOARES (OAB 293782/SP)
Processo 0003622-78.2013.8.26.0666 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- A.S.F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEX SANDRO FERREIRA, com base no artigo 107, inciso I, do
Código Penal. Após feitas as devidas comunicações, remetam-se os presentes autos ao arquivo.Arbitro, desde já, os honorários
do advogado nomeado em 70% do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, se o caso.P. R. I.
C. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0003626-91.2008.8.26.0666 (666.08.003626-0) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º