Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2331
1932
ensino superior, o qual vem cursando atualmente.No mais, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, verbas que somente poderão ser cobradas na forma do artigo
98, § 3º do Código de Processo Civil, em razão da justiça gratuita concedida.Transitada em julgado e efetuadas as anotações
de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL UEJI SHIGUERU (OAB 357426/SP), WAGNER CAMPOS DE OLIVEIRA
(OAB 384296/SP)
Processo 1027734-47.2016.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Eduardo de Almeida
Barros - - Elisangela Castro de Barros - - Erika Castro de Barros - Vistos.Ciente dos documentos juntados.Aguarde-se a
manifestação expressa da Fazenda Pública Estadual.Int. - ADV: AURÉLIO PINTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 189948/SP)
Processo 1029571-74.2015.8.26.0001 - Interdição - Família - L.A.A. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta,
decreto a curatela de P.C. de A., nos termos do art. 4º, III, do Código Civil e de acordo com o art. 1.767, I, do mesmo diploma
legal, declarando-o relativamente incapaz de exercer todos os atos de natureza negocial da vida civil, tais como os elencados
no artigo 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado), bem
como realizar compra e venda, sem assistência do(a) curador(a).Nomeio curador definitivo o seu tio L. A. de A.. A presente
sentença - assinada digitalmente por este Juiz, conforme registro na margem da folha - servirá de CERTIDÃO e de TERMO
DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA, devendo ser assinada, abaixo, pelo curador, o qual deverá comparecer
pessoalmente no Cartório desta Vara, no prazo de 10 dias (horário de atendimento: de segundas às quintas-feiras, das 14h
às 16h), para que possa, desde logo, tomar todas as medidas necessárias, inclusive previdenciárias, para o bem da parte
curatelada.Acolho a manifestação do MP quanto à situação dos bens da parte curatelada, autorizando a dispensa de garantia
e a dispensa de prestação de contas, observando-se que para alienação de bens imóveis será necessária a expedição de
alvará judicial.Expeça-se a certidão para registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento aos art. 92 e 93
da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez
dias, constando do edital os nomes da parte curatelada e de seu Curador, apontando a causa e os limites da curatela, nos
termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Isentos de custas. Sem condenação em honorários, por não ter havido
resistência injustificada ao pedido.Transitada em julgado e cumpridas as determinações legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), RENATA CLEYSE MARQUES FLORIO (OAB 212426/SP)
Processo 1030230-49.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.P. e outro Considerando o teor da petição de fls. 30/33, homologo o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e suspendo a execução pelo prazo concedido pelo exequente ao executado, nos termos do art. 922 do CPC.
Aguarde-se em Cartório o cumprimento integral do acordo.Decorrido o prazo pactuado pelas partes, a parte exequente deverá
noticiar ao Juízo o cumprimento integral do acordo, independentemente de nova determinação.Sem prejuízo, deverá o executado
continuar cumprindo com sua obrigação alimentar, pois o pagamento das parcelas vencidas não o exonera das obrigações
vincendas.Int.São Paulo, 12 de abril de 2017. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP),
RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 1031607-55.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Exoneração - V.T. - F.R.T. - Vistos.1. Dê-se ciência à
requerida dos documentos que acompanharam a réplica (fl. 45/60), no prazo de dez dias.2. No mesmo prazo, deverá a requerida
exibir seu histórico escolar referente aos três anos do ensino médio, bem como comprovar a data em que efetuou a matrícula
no curso universitário.Int.São Paulo, 12 de abril de 2017. - ADV: GILCEIA APARECIDA SILVEIRA (OAB 349188/SP), SIMONE
SALUM SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 318324/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP)
Processo 1032190-74.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.J.B.F. - Manifestese acerca de fls. 73. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
Processo 1032724-81.2016.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Maria Siqueira de Sousa - Sebastiana
Siqueira dos Santos - - Geralda Siqueira de Souza - Conforme determinação verbal do MM. Juiz, ciência à inventariante que os
autos estão sendo encaminhados ao Partidor nesta data. - ADV: HUMBERTO BICUDO DE MORAES (OAB 119525/SP)
Processo 1035786-66.2015.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiana Pereira do Espirito Santo Vistos.Determino as providências necessárias para que a requerente Ana Beatriz Pereira Costa, portadora do RG nº 60.670.338-X
e do CPF nº 505.171.068-92, neste ato representada por sua genitora Fabiana Pereira do Espírito Santo, portadora do RG nº
42.348.830-2 e do CPF nº 320.059.868-95, obtenha junto à Caixa Econômica Federal, agência 0444, conta nº 20013000016418,
as informações e documentos relativos aos saldos, extratos e aplicações em nome do falecido André Costa Reis, portador do RG
nº 897106 e do CPF nº 770.197.921-20, devendo o Sr. Gerente, ao qual este ofício for apresentado, cumpri-lo imediatamente, sob
pena de crime de desobediência. As informações obtidas, apenas no concernente aos saldos eventualmente existentes, deverão
ser informadas de forma resumida nos autos, por petição, em trinta dias.Considerando a sobrecarga notória de processos desta
Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho, assinado digitalmente à margem
direita, servirá de Ofício para todos os fins de direito, devendo a parte interessada retirar o ofício ou imprimi-lo.Decorrido o
prazo legal sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação.Int. - ADV: ELZA ALVES FEITOSA (OAB
78388/SP)
Processo 1035902-38.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.C.S. J.H.P.S. - Vistos.Fl. 103: indefiro, por ora, o pedido de certidão, porque o processo de execução não foi extinto, mas sim
suspenso. Se eventualmente não houver cumprimento do acordo, o que pode acontecer a qualquer instante, o processo de
execução prosseguirá, e então o d. Patrono deverá atuar ainda na defesa dos interesses de executado. Int.São Paulo, 12
de abril de 2017. - ADV: EDUARDO CORREIA DE ALMEIDA (OAB 306764/SP), MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRA (OAB
332391/SP), ADEJAIR PEREIRA (OAB 111068/SP)
Processo 1037949-19.2015.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Família - M.L.S.C. - G.F.C. - Vistos.Assiste razão à parte autora,
tendo havido publicação sem a indicação do nome do patrona da autora. Devolvo o prazo de 15 dias para manifestação acerca
de fls. 38/68, conforme requerido, iniciando-se o prazo a partir da publicação desta decisão, devendo a serventia zelar para que
as publicações sejam realizadas em nome de todos os patronos cadastrados nos autos. Int.São Paulo, 22 de março de 2017. ADV: MARIA LUSIA RODRIGUES PEREIRA (OAB 228079/SP), RODOLFO APARECIDO DA SILVA TORRES (OAB 207492/SP)
Processo 1038952-72.2016.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica Madalena de Cristo
Leite - - Aristeu de Cristo Leite Filho - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará requerido por Mônica Madalena de Cristo Leite e
outro por falecimento de Aristeu de Cristo Leite.Tendo em vista o que dos autos consta, notadamente dos documentos de fls.
05 e 18/20, que comprovam a titularidade do bem objeto do presente pedido por parte da falecida, defiro o pedido de fls.02 item “2” e autorizo a expedição de Alvará com prazo indeterminado para que os Requerentes Mônica Madalena de Cristo Leite,
portadora do RG nº 10.575.878-4 e do CPF nº 007.694.158-22 e Aristeu Cristo Leite Filho, portador do RG nº 11.087.942-9 e
do CPF nº 074.454.188-30, procedam junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao recebimento da quantia referente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º