Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2336
1581
BARBOZA (OAB 136462/SP)
Processo 0001184-62.2015.8.26.0067 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Leonice Lopes dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO formulado por LEONICE LOPES DOS
SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, e CONDENO o réu em obrigação de fazer no sentido de conceder o benefício previdenciário de pensão por
morte à parte autora, desde o pedido administrativo (08/12/2014), devendo o réu proceder ao pagamento dos valores atrasados
devidamente corrigidos pelos índices aplicáveis à espécie, mais juros de mora, desde a data do requerimento, observando o
disposto pelo artigo 103, da Lei nº. 8213/91.Sobre as prestações vencidas, incidirá correção monetária, nos termos da Lei n°
6.899, de 08.04.1981 (Súmula n°, 148 do Superior Tribunal de Justiça), e legislação superveniente, a partir de cada vencimento
(Súmula n°. 8 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região). Sobre esses valores incidirão juros de mora no percentual de
1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do art. 161,§1°, do Código Tributário Nacional. Após a Lei
11.960, de 29.06.2009, deve ser utilizada a taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, conforme seu art. 5°, que
deu nova redação ao art. 1°-F da Lei 9.494/97. (STJ SEXTA TURMA, REsp 1099134/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, julgado em 08/22/2011, DJe 21/11/2011).e a data do óbito, observando o disposto pelo artigo 103, da Lei n.
8213-91. Custas, despesas processuais e honorários de advogado pelo réu. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento)
do somatório das parcelas vencidas até esta data, já devidamente atualizadas, observando-se o disposto pela Súmula 111 do
Superior Tribunal de Justiça.OFICIE-SE o INSS para a implantação do benefício.Oportunamente, arquive-se com as cautelas de
praxe.P. R. I. C. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0001265-26.2006.8.26.0067/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Delgado
- - Andrezza Caroline Delgado dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota Cartório: Parte autora, Alvará
retificado disponível no sistema E-SAJ. - ADV: MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP), MANOEL EDSON RUEDA (OAB
124230/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0001285-36.2014.8.26.0067 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.A.E.S. e outro - R.R.S.
- Vistos.Fls. 91/93: diante da renúncia da Dra. DANIELA BRAGA ALLEGRETTI, arbitro honorários advocatícios no valor de 70%
para a espécie de ação, constante da Tabela do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão.Oficie-se à OAB local, requisitando
nomeação de novo procurador, com urgência.Com a nomeação, intime-se o(a) procurador(a) nomeado(a) para se manifestar
nos autos (fl. 89).Int. Nota de Cartório: Dr. Daniela certidão de Honorários disponivel no sistema E-SAJ. - ADV: DANIELA BRAGA
ALLEGRETTI (OAB 197258/SP), CARLOS ALBERTO RONCADA (OAB 229396/SP)
Processo 0001293-47.2013.8.26.0067 (006.72.0130.001293) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.C.S.C.
- J.R.C. - Nota de Cartório: Dr. Daniela Braga Allegretti juntar ofício da OAB contendo número de registro geral de indicação. ADV: LUCIANA VIU TORRES RONDON (OAB 148396/SP), DANIELA BRAGA ALLEGRETTI (OAB 197258/SP)
Processo 0001424-61.2009.8.26.0067 (087.01.2009.001424) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Gilson Brucanelli Me - - Gilson Brucanelli - Banco Santander Sa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.
Certifique a serventia o resultado destes nos autos principais.Providenciem os autores o recolhimento das custas pela distribuição
(fl. 102 - item 01), bem como o recolhimento da taxa de mandato.Requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de
30 (trinta) dias, salientando que o início do cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, e
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, através do portal E-SAJ, e instruído com as seguintes
peças: I- Sentença e acórdão, se existente; II - Certidão de trânsito em julgado: III - Demonstrativo do débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; IV - Outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do
art. 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo qualificar as partes na petição e inserir todos os
dados de qualificação no SAJ quando do protocolamento, sob pena de indeferimento liminar. Aguarde-se em cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias.Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP)
Processo 0001523-36.2006.8.26.0067 (087.01.2006.001523) - Separação Consensual - Dissolução - L.A.R. - - R.A.N.R. Nota de Cartório: Parte autora encontra-se o processo desarquivado em cartório por 30 dias. - ADV: ANDRE ALVAREZ FILHO
(OAB 56680/SP), MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP)
Processo 0001788-14.2001.8.26.0067 (087.01.2001.001788) - Separação Consensual - Dissolução - E.C.X.S.P. - - A.S.P.
- Nota de Cartório: Os autos foram desarquivados e se encontram em cartório por 30 dias. - ADV: MARCELO EDUARDO
CASEMIRO (OAB 161298/SP)
Processo 0001881-20.2014.8.26.0067 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isaura de Mattos Hortensi
- - Reynaldo Hortense - Mario de Matos Vaz - Nota de Cartório: Parte autora certidão de honorário disponível no sistema E-SAJ.
- ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP)
Processo 0001897-71.2014.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - LUCAS MACIANO - Vistos.Postula-se penhora de cotas sociais (fls. 140/141). A admissibilidade desta
penhora está prevista no art. 835, IX do Código de Processo Civil de 2.015, e disciplinada no art. 861.Formalize-se por mandado
(credora deve recolher a diligência), seguindo intimação do devedor da penhora e de seu dever e da sociedade para, em 30
dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito
de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das
quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Ao término do prazo, juntadas as informações ou
certificada a sua ausência, o cartório publicará para manifestação da credora em dez dias. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0001929-76.2014.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Antonio Ramos - Diogenes
José dos Passos Sobrinho - - Maria da Graça Ramos - Vistos.Com fundamento no que dispõe o parágrafo 1º do artigo 845 do
Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora sobre o bem imóvel de propriedade do executado, cuja titularidade vem comprovada
pela certidão imobiliária de 87. Lavre-se o termo de penhora, nomeando-se o executado depositário.Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, no prazo de cinco dias, intime(m)-se o(a) executado(a) via postal (MP+AR) da penhora no último
endereço cadastrado nos autos, considerando-se realizada tal intimação se o(a) executado(a) houver mudado de endereço sem
prévia comunicação ao Juízo (artigos 841, §4º, c.c. do 274, parágrafo único, do CPC).Outrossim, providencie o exequente, se o
caso, a intimação das demais pessoas constantes do artigo 889 do CPC.Após, tornem conclusos para solicitação eletrônica da
averbação. Intime-se. - ADV: SÍLVIA MAZUTTI (OAB 295972/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
Processo 0001990-73.2010.8.26.0067 (087.01.2010.001990) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Orlando Aparecido Lourence - Banco do Brasil Sa - Vistos.1) Recebo os embargos de declaração de fls. 599/601,
eis que tempestivos, mas rejeito-os, eis que os fundamentos do recurso não dizem respeito a eventual omissão, obscuridade ou
contradição interna no provimento jurisdicional embargado. De fato, a recorrente, nos embargos de declaração de fls. 599/601,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º