Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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clausulado.Comunique-se a prolação da presente decisão à E. Superior Instância, em complemento ao ofício de fls. 112/113.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Processo 0000332-61.2017.8.26.0651 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Helton Couto de Souza - Vistos.Em que pese as alegações da nobre defesa, estão presentes os requisitos mínimos para o
recebimento da denúncia, porquanto há indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa), conforme se depreende
do procedimento investigatório preliminar, bem como presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais. As
demais alegações dependem de instrução e se referem ao próprio mérito. Recebo a denúncia oferecida contra Helton Couto de
Souza, dando-o por incurso nos artigos nela mencionados. CITE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para comparecer ao Fórum
desta Comarca, na Rua Padre Mauro Eduardo s/nº, Valparaiso, na sala de audiências nº Sala 01, no dia 14/06/2017 às 14:40h,
para audiência de interrogatório, instrução, debates e possível julgamento, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006. Fica
advertido(a), nos termos da lei, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado. O oficial de justiça deverá indagar
o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o
oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.Intimese e requisite-se as testemunhas.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.Advogado(a): Dr(a). Alvaro Coleto71549/SP - ADV: ALVARO COLETO (OAB 71549/SP)
Processo 0000521-10.2015.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - William Barbosa Modanéis
- - Carlos Eduardo Rodrigues Gomes - Assim, presentes os requisitos do artigo 41 e seguintes do Código de Processo Penal,
RECEBO a denúncia oferecida em desfavor de Willian Barbosa Modaneis e Carlos Eduardo Rodrigues Gomes, dando-os como
incursos no artigo 155, § 4º, inciso Ie IV, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal. CITE-SE o(a) acusado(a) Carlos Eduardo
Rodrigues Gomes indicado(a) acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com
as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. O Oficial de Justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se
possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará
o(a) acusado(a) ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: RENATA MENDES BOTTASSO (OAB 345592/
SP)
Processo 0000521-10.2015.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - William Barbosa Modanéis
- - Carlos Eduardo Rodrigues Gomes - Vistos.William Barbosa Modanéis, qualificado nos autos, está sendo processado por
infração ao artigo 155, § 4º, inc. I e IV, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal. Faleceu no dia 26 de Novembro de 2.015,
conforme certidão de óbito juntada à fls. 141.Manifestou-se o Representante do Ministério Público em sua cota de fls. 149 pela
extinção da punibilidade.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado William Barbosa Modanéis, em face do
seu falecimento, o que faço com espeque no artigo 107, inciso I, do Código Penal.No mais, aguarde-se a citação do réu Carlos
Eduardo Rodrigues Gomes. P.R.I.C. - ADV: RENATA MENDES BOTTASSO (OAB 345592/SP)
Processo 0000521-10.2015.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - William Barbosa Modanéis
- - Carlos Eduardo Rodrigues Gomes - Vistos.Fls. 203: expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, à comarca de
Araçatuba-SP, deprecando-se citação do réu, nos termos da decisão de fls. 93/94.Int. - ADV: RENATA MENDES BOTTASSO
(OAB 345592/SP)
Processo 0000521-10.2015.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - William
Barbosa Modanéis - - Carlos Eduardo Rodrigues Gomes - Ofício do Juízo da 5ª Vara Criminal da comarca de VotuporangaSP, informando que foi designado para o dia 11/05/2017 às 13:35 hs, para oitiva da testemunha Tiago Lessi. - ADV: RENATA
MENDES BOTTASSO (OAB 345592/SP)
Processo 0000521-10.2015.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - William
Barbosa Modanéis - - Carlos Eduardo Rodrigues Gomes - Vistos.Expeça-se nova carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias,
deprecando-se o interrogatório do réu, nos endereços mencionados na manifestação do Representante do Ministério Público às
fls. 293. Int. - ADV: RENATA MENDES BOTTASSO (OAB 345592/SP)
Processo 0000710-51.2016.8.26.0651 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADEMAR ARAÚJO AMORIM JÚNIOR - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria
da Fazenda Estadual. Elabore-se o cálculo prescricional, dando-se nova vista ao Representante do Ministério Público. Int. ADV: SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 341961/SP)
Processo 0000849-50.2016.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.A.S. - Vistos.Em que pese as alegações da nobre defesa, estão presentes os requisitos mínimos para o recebimento da
denúncia, porquanto há indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa), conforme se depreende do procedimento
investigatório preliminar, bem como presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais. As demais alegações
dependem de instrução e se referem ao próprio mérito. Recebo a denúncia oferecida contra Vanessa Aparecida da Silva,
dando-a por incursa nos artigos nela mencionados. CITE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para comparecer ao Fórum desta
Comarca, na Rua Padre Mauro Eduardo s/nº, Valparaiso, na sala de audiências nº Sala 01, no dia 14/06/2017 às 13:40h,
para audiência de interrogatório, instrução, debates e possível julgamento, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006. Fica
advertido(a), nos termos da lei, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado. O oficial de justiça deverá indagar
o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o
oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Advogado(a): Dr(a). Renata Ruiz Rodrigues
Romano, OAB/SP 220690 - ADV: RENATA RUIZ RODRIGUES ROMANO (OAB 220690/SP)
Processo 0000902-65.2015.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.S.C. - Vistos.
Manifeste-se a defesa sobre o Laudo Pericial juntado às fls. 336/338, bem como, apresente as alegações finais, no prazo legal.
Int. - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP), MARCELO YAMASAKI VERONA (OAB 14313/MS)
Processo 0001351-39.2016.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Vitor dos Santos Gonçalves - Vistos.
Para uma melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/07/2017, às 14h00.Liberese a pauta e expeça-se o necessário.Int. - ADV: MAIRA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 169146/SP)
Processo 0002046-90.2016.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Marcos Rodrigues - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º