Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito
em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá
ser requerida diretamente ao cartório. 8. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. 9. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento integral pelo Oficial de Justiça.Intime-se. - ADV: VINÍCIUS RAMOS
FRANCISCO (OAB 217549/SP)
Processo 1002591-47.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Acquaviva Promocoes e Eventos Ltda
Epp - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Trata-se de ação revisional de contrato bancário, em que pretende a autora a tutela de
urgência para que o banco réu se abstenha de praticar quaisquer atos visando a negativação de seu nome, sob a alegação de
que ocorre abusividade contratual.Os elementos apresentados com a inicial não autorizam a concessão da medida pleiteada.
Não há, no caso, elementos que evidenciem, ao menos por ora, flagrante abusividade no contrato celebrado, o que afasta a
probabilidade do direito invocado. Além disso, o pedido de suspensão dos efeitos da mora colide, em princípio, como teor da
Súmula 380 do C. Superior Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização
da mora do autor”.Assim, ausente um dos requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Para análise do pedido
de justiça gratuita, comprove a autora sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do
imposto de renda ou qualquer outro documento hábil comprobatório da condição. Caso contrário, recolha a taxa judiciária
devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV:
RICARDO TELLES TEIXEIRA (OAB 347387/SP)
Processo 1002597-93.2013.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eluiza Helena dos Reis
Lucio - Renaldo de Souza Silva - - Maria Rita de Rocha Silva - - Flávia Rocha Silva - - Renaldo Rocha Silva - Vistos.Diante do
ingresso dos correqueridos no presente feito, desnecessária a expedição de mandado de citação.Para análise do pedido de
justiça gratuita, comprovem os requeridos sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações
do imposto de renda ou qualquer outro documento hábil comprobatório da condição. Caso contrário, recolham a contribuição
previdenciária devida, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação de fls. 205/210, nos termos dos artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: VIVIANE DA
GUIA NATANAEL DA SILVA (OAB 217550/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), FERNANDA SACILOTTO (OAB
323345/SP), DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP)
Processo 1002600-48.2013.8.26.0704/02 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - São Paulo Futebol
Clube - Joaquim José Lacerda Ribeiro - Fls. 27: Manifeste-se o exequente. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/
SP), GUSTAVO NORMANTON DELBIN (OAB 169942/SP)
Processo 1002601-91.2017.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e
Indústria LTDA - Cantinho do Milho Eireli - Me (Nome Fantasia Cantinho do Milho) - Vistos.1. Trata-se de ação de despejo com
pedido de concessão de liminar para desocupação do imóvel descrito na inicial.2. Os elementos apresentados com a inicial,
à luz do que preceitua o art. 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, autorizam a concessão da medida liminar pleiteada, para
desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que efetuado o depósito da caução, no valor de 3 (três) meses
de aluguéis (art. 59, “caput”, da Lei nº 8.245/91).3. Após efetuado o depósito, cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos do processo, e
de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC),
dando-se ciência aos eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel (art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91).4. Servirá a presente, por
cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE DESPEJO E DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para que se cumpra a liminar acima
referida. Cumpra-se COM URGÊNCIA na forma e sob as penas da Lei. 5. Sem prejuízo, na eventual ausência de diligências do
Oficial de Justiça, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 24 horas. Intime-se. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB
291906/SP)
Processo 1002611-38.2017.8.26.0704 - Interpelação - Provas - Fernando Carlos Luz Moreira - Fernando Moraes Menezes
Gomes - Fernando Carlos Luz Moreira - Vistos.1. Notifique-se o requerido do inteiro teor da presente medida.2. Após a notificação,
a Serventia deve providenciar a intimação do requerente, pela imprensa, para que, no site do Tribunal de Justiça, providencie a
materialização do processo, no prazo de 30 (trinta) dias.3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o processo digitalizado deverá
ser arquivado, anotando-se no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).4. Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP)
Processo 1002636-51.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - J.a Service Ltda - Antiga
W&s Mão de Obra Temporária Ltda. - Alexandre F. S. Confecções Ltda Me - Vistos.1. Presentes os requisitos legais, notadamente
o perigo da demora em razão dos nítidos efeitos prejudiciais que a efetivação do protesto acarreta, DEFIRO a tutela de urgência
para determinar a sustação dos efeitos do protesto em relação aos títulos de crédito a seguir descritos:TÍTULO PROTOCOLO
VALORTABELIONATO94806/01/2016 176R$ 6.948,40Itapecerica da Serra /SP977-108/01/2016 140R$ 4.159,50Itapecerica da
Serra /SP977-212/01/2016 149R$ 4.159,50Itapecerica da Serra /SP2. Deverá a autora prestar caução consistente no depósito
integral do valor dos títulos, no prazo de 48 horas, de modo a prevenir risco de dano à parte contrária, sob pena de revogação
da liminar ora concedida, independentemente de nova intimação.3. Para audiência de conciliação, designo o dia 21 de junho de
2017, às 14:30 horas. A audiência se realizará na sala 115, 1º andar, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania deste Fórum Regional.4. Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento acompanhado de advogado ou de
defensor público (art. 250, IV). 5. Caso não haja interesse da autocomposição, o requerido deverá manifestar-se por petição, no
prazo de 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência designada.6. Ficam advertidas as partes de que o não
comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º).7. O prazo para contestação
é de 15 (quinze) dias úteis, observados os termos do artigo 335, incisos I e II, e do artigo 344, ambos do Código de Processo
Civil.8. Expeça-se carta para citação.9. Servirá a presente, por cópia, como ofício, cabendo à parte o seu encaminhamento. ADV: FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP)
Processo 1002636-90.2013.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Castel di San Marco - Ricardo Jorge Rodrigues Alves - - Carla Angelini - Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento nº
488/2017 referente aos ofícios de fls. 42/45 conforme determinação de fls. 39, em favor do exequente, no valor de R$ 10.835,64.
Fica intimado o patrono a providenciar sua retirada em Cartório. - ADV: RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP),
SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP)
Processo 1002642-58.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - J.a Service Ltda - Antiga
W&s Mão de Obra Temporária Ltda. - Luvertex Confecções Ltda - Vistos.1. Presentes os requisitos legais, notadamente o
perigo da demora em razão dos nítidos efeitos prejudiciais que a efetivação do protesto acarreta, DEFIRO a tutela de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º