Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
1393
incisos I e VI, do Código de Processo Civil.P. R. I. C. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000776-77.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Com urgência, recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento.HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos.P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000782-84.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - *Diga o autor - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000796-68.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0003079-68.2011.8.26.0400 - 2ª Vara do Foro
de Olimpia) - Rogério Silva Honorato - Conforme determinação do magistrado, fica designada audiência para o próximo dia
01/06/2017, às 16h30min. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 1000812-22.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Santa Balbino Flausino
- Vistos.Cumpra-se a primeira parte do despacho de folha 20, cadastrando o autor da herança no sistema.Folha(s) 30: Aguardese pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação.Intime(m)se. - ADV: HAMILTON TUMENAS BORGES (OAB 357236/SP)
Processo 1000847-79.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Unigrau Mococa
Estabelecimento de Ensino Ltda-epp - Vistos.Folhas 34/38: Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes nas
folhas 36/38.Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.Ao Cejusc, para cancelamento da audiência.Com o
trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.P.I.C. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 1000865-03.2017.8.26.0360 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Cléuson Antonio
Ribeiro - Vistos.Folhas 68/69: Tendo em vista os argumentos apresentados pela parte autora, concedo assistência judiciária
em seu favor.Retifique-se e anote-se. Folhas 72, 73, 74 e 75: Tendo em vista a impossibilidade da parte autora retificar o
cadastro das partes, providencie a serventia o cadastro determinado no despacho de folha 70.Atente a parte autora que todas
as partes devem ser devidamente cadastradas no sistema no momento do protocolo do pedido da petição inicial.Encaminhemse os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o
seu comparecimento.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime(m)-se. - ADV: JAIR CARLOS PEREIRA
ROTTA (OAB 264504/SP)
Processo 1000871-78.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mocovel Mococa Veículos Ltda Vistos.Folhas 79, 80, 81, 82/84, 85/86, 87, 88/89, 90 e 91: Ciência às partes.Folhas 92/93: Face ao pagamento do débito pela
parte executada, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Ficam levantadas
eventuais penhoras nos autos.Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras
ou outras constrições eventualmente levadas a efeito.Providencie(m) o(s) executado(s), no prazo de trinta dias, o recolhimento
das custas finais.Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie-se a notificação pessoal do(s) responsável(is), para o
pagamento do débito.Não sendo atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da sua expedição, extraia-se certidão
em que sejam especificadas as parcelas devidas para fins de inscrição da dívida.A certidão extraída será encaminhada à
Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva (Procuradoria
Regional de Campinas- PR/.5. Rua José Paulino, 1399, CEP 13.013-001, Campinas, SP), quando se tratar de devedor domiciliado
em outra comarca.Recolhidas as custas ou expedida a certidão, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida
movimentação no sistema.P.I.C. - ADV: VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 1000912-74.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Unigrau Mococa
Estabelecimento de Ensino Ltda-epp - Vistos.Folhas 31/32: Ao Cejusc, para cancelamento da audiência.Sem prejuízo aguardese pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação.Intime(m)se. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 1000929-13.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Substituição da Parte - Yoshito Mizuno - - Teruko Yamato
Mizuno - *Fls 66: diga o autor - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 1000941-27.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson
Moraes de Lima - Vistos.Considerando os documentos juntados pela parte autora, defiro a seu favor os benefícios da gratuidade
processual.Cite-se, sendo desnecessária a designação de audiência de conciliação considerando o abandono da obra pelos
réus e pelo desinteresse do autor.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1000952-56.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Unigrau Mococa
Estabelecimento de Ensino Ltda-epp - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/06/2017 às 16:00h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mococa, Avenida Doutor Gabriel do Ó, 1203, Sala de
audiências, Cohab I, 13732-620, Mococa, (19) 3656-6728, mococa2@tjsp.jus.br. Mococa. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 1000952-56.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Unigrau Mococa
Estabelecimento de Ensino Ltda-epp - *Ciência as partes da audiência designada. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB
123824/SP)
Processo 1000973-32.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosângela Alves da Silva
- Manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos juntada de documentos novos. - ADV:
VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 1000975-36.2016.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º