Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2363
911
MANDEL (OAB 128331/SP), MAURICIO BARELLA (OAB 307673/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP),
ESPER CHACUR FILHO (OAB 98604/SP)
Processo 0046355-06.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Mailson Lima Maciel - Cruzeiro do Sul Holding Financeira S/A - Laspro Consultores Ltda - Mailson Lima Maciel - Vistos.Diante
do silêncio da habilitante, indefiro a gratuidade.Faculto o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária, sob pena
de indeferimento deste incidente.Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOÃO MENDES DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), MAILSON LIMA MACIEL (OAB 10732/PB)
Processo 0046355-06.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Mailson Lima Maciel - Cruzeiro do Sul Holding Financeira S/A - Laspro Consultores Ltda - Mailson Lima Maciel - Vistos.F. 53/54:
indefiro. O requerente nem sequer juntou cópia de declaração de renda conforme determinado a f. 50, demonstrando assim sua
incapacidade financeira.Tratando-se de habilitação retardatária, concedo mais 05 dias para o recolhimento da taxa judiciária.
Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAILSON LIMA MACIEL (OAB 10732/PB), JOÃO
MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP)
Processo 0046355-06.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Mailson Lima Maciel - Cruzeiro do Sul Holding Financeira S/A - Laspro Consultores Ltda - Mailson Lima Maciel - Vistos.
Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. - ADV: MAILSON LIMA MACIEL (OAB 10732/PB), JOÃO MENDES
DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0048382-59.2016.8.26.0100 (processo principal 1106266-34.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Restaurante Nova Aliança Felicidade Ltda - Me - Ryco Alimentos Indústria e Comércio Ltda - Orivaldo
Figueiredo Lopes - Orivaldo Figueiredo Lopes e outros - Nota cartorária ao administrador judicial: petição da recuperanda a f.
35/36. Manifeste-se nos termos de f. 33. - ADV: ORIVALDO FIGUEIREDO LOPES (OAB 195837/SP)
Processo 0048382-59.2016.8.26.0100 (processo principal 1106266-34.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Restaurante Nova Aliança Felicidade Ltda - Me - Ryco Alimentos Indústria e Comércio Ltda - Orivaldo
Figueiredo Lopes - Orivaldo Figueiredo Lopes - Vistos.F. 44/51: diante da documentação juntada, tornem ao administrador
judicial para retificar ou ratificar manifestação de f. 38/43.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE NIZA (OAB 92128/SP), ORIVALDO
FIGUEIREDO LOPES (OAB 195837/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP)
Processo 0049819-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0080162-56.2012.8.26.0100) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Fabiana Fernandes - - Maria Joana Fernandes Barbosa - Interbrazil Seguradora S/A Vistos.À ausência de regular representação processual, indefiro, liminarmente, o presente incidente.Int. - ADV: ASDRUBAL
MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), KLEBER PETINELLI NARVAES (OAB 161559/SP), KARINA GALLI MARTINHAGO
(OAB 18145SC), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP)
Processo 0049863-57.2016.8.26.0100 (processo principal 1088747-75.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - S de S França Eireli - Me - Zamin Amapá Mineração S/A - Trust Serviços Administrativos
Eireli - Vistos.F. 21/033: digam.Intime-se. - ADV: ERICK DOS SANTOS GAMA (OAB 2661/AP), ANTONIO CARLOS CANTISANI
MAZZUCO (OAB 91293/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB
211495/SP), ENILDO SANTANA AMANAJÁS (OAB 2438/AP), JOSIETE DO SOCORRO BOTELHO DIAS (OAB 2896BAP)
Processo 0055675-80.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Jacqueline Ferreira Moisés - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Tratando-se de habilitação
retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. - ADV: JORGE MOISÉS JÚNIOR
(OAB 43009/MG), BERNARDO DAYRELL NEIVA (OAB 72093/MG), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ)
Processo 1045403-73.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Prestação de Serviços - Tania Ribeiro de Souza - Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo nº 015261270-2007.O pedido
de habilitação / impugnação não deve ser distribuído como uma ação. Se a habilitação for tempestiva, deverá ser encaminhada
diretamente ao administrador judicial. Se for intempestiva, o advogado deverá proceder da seguinte forma: o peticionamento
relativo às habilitações intempestivas deverá ser feito através do site do Tribunal de Justiça - Peticionamento eletrônico de 1º
grau - petição intermediária de 1º grau - Categoria: Inc. Processual - Tipo de Petição código 111 - Habilitação de Crédito ou 114
- Impugnação de Crédito. Assim, tornem ao distribuidor, se o caso, para o cancelamento desta distribuição.Int. - ADV: GISELE
FABIANO MIKAHIL (OAB 132858/SP)
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Imprensa Manual
1015502-60.2017 Dúvida 5º Registro de Imóveis Banco Paulista S/A - Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial
do 5º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento do Banco Paulista S/A, tendo em vista a negativa em se proceder ao
registro da cédula de crédito à exportação, garantida por meio de cessão fiduciária de duplicatas, figurando como credor o
suscitado e como emitente/devedora Capricórnio S/A e devedor solidário o sr. Juio Manfredini. Os óbices registrários referemse: a) ausência de previsão legal para a garantia instituída entre as partes; b) os bens dados em garantia não se encontram na
circunscrição territorial de competência do registrador. O suscitado não apresentou impugnação neste Juízo (certidão - fl.87),
porém manifestou-se perante a Serventia Extrajudicial, aduzindo que o registro obedece ao disposto no artigo 29 do Decreto Lei
nº 413 e artigo 4º da Lei nº 6.313/73. O Ministério Público opinou pela procedência da dúvida (fls.91/93).É o relatório. Passo a
fundamentar e a decidir. Tendo em vista que a competência territorial para eventual registro do título apresentado ser do Oficial
do 10º Registro de Imóveis da Capital, nos termos da manifestação de fl.96, substituo o pólo passivo do presente feito para
constar o registrador mencionado. Anote-se, retificando a autuação. Feita esta consideração, encontra-se superado o último
óbice, concernente à incompetência territorial do registrador. Em que pesem os argumentos do Oficial para qualificação negativa
do título, verifico que a dúvida é improcedente. O direito brasileiro passou a contar com duas espécies de negócio fiduciário: a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º