Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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Processo 4004546-76.2013.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
AUTÔNOMOS EM TRANSPORTE DE SÃO PAULO - Clarice Pereira Torres - VISTOS.1. Tendo iniciada a fase de cumprimento
de sentença, todos os pedidos deverão ser feitos nos autos do dependente iniciado 4004546-76.2013.8.26.0001/01, sob pena de
não apreciação2. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado (art.
513 §2º, I, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC).3. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).4. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC).5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito.Int. - ADV: EMERSON MUNIZ DE SOUZA (OAB 179395/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), LUCIANA
RODRIGUES DE SOUZA SPAMPINATO (OAB 342322/SP), RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP)
Processo 4004546-76.2013.8.26.0001/02 - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
AUTÔNOMOS EM TRANSPORTE DE SÃO PAULO - Vistos.Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado em duplicidade,
tendo em vista o mesmo incidente, sob nº 4004546-76.2013.8.26.0001/01, no qual proferi decisão nesta data. Assim, anote-se
imediatamente a extinção deste incidente e arquivem-se. Int. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), LUCIANA
RODRIGUES DE SOUZA SPAMPINATO (OAB 342322/SP)
Processo 4006001-76.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - D.S. - A.C.S.A. - Aurea Celeste
da Silva Abbade - Aos 09 de fevereiro de 2017 às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências da
6.ª Vara Cível do Foro Regional - I - Santana, sob a presidência do(a) MM. Juíza de Direito Maria Cecilia Monteiro Frazão, foi
aberta audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos da ação supra referida. Apregoadas as partes, compareceram:
a autora Denise de Souza acompanhada por seu advogado Marcelo Akio Iamanaka OAB 312065/SP e a ré Aurea Celeste da
Silva Abbade, que atua em causa própria e está inscrita na OAB sob o nº 27090/SP. INICIADOS OS TRABALHOS, renovada a
proposta de conciliação que restou infrutífera. Passou-se então a instrução processual com os depoimentos pessoais das partes.
Consigna-se que o depoimento pessoal da autora pé tomado na presença ré, uma vez que esta é advogada em causa própria.
Declarada encerrada a instrução, o patrono da autora requereu a concessão de prazo para memoriais, o que foi deferido por 10
dias, tendo a requerida pleiteado que se consignasse que se reporta às alegações antecedentes, requerendo a improcedência
do pedido. Saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS, lido e achado conforme vai devidamente assinado. Cópias
deste termo de audiência, assinadas eletronicamente pela MM. Juíza, foram impressas e assinadas fisicamente pelos presentes
e entregues aos advogados das partes. Eu, Gabriella, escrevi. - ADV: AUREA CELESTE DA SILVA ABBADE (OAB 27090/SP),
MARCELO AKIO IAMANAKA (OAB 312065/SP)
Processo 4006001-76.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - D.S. - A.C.S.A. - Aurea Celeste
da Silva Abbade - Ante o exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Denise de Souza em face de Aurea Celeste da Silva Abbade para condenar a requerida ao pagamento do importe
de R$ 16.823,35, descontados 30% referentes aos honorários advocatícios, acrescido de juros de mora e correção monetária
a contar do levantamento (29/08/2011), e abatidos os importes já pagos pela requerida, nos termos da fundamentação, a ser
apurado em sede de cumprimento de sentença (artigo 509, §2º, CPC).Ademais, condeno a requerida ao pagamento, a título
de indenização por danos morais, do importe de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente a contar da presente e acrescido de
juros de mora a contar da citação, autorizada eventual compensação. Por fim, em razão da sucumbência, condeno a requerida
ao pagamento das custas, despesas processuais em 10% do valor total do que se reconhece devido (valores não repassados
e danos morais).P.R.I.C. - ADV: AUREA CELESTE DA SILVA ABBADE (OAB 27090/SP), MARCELO AKIO IAMANAKA (OAB
312065/SP)
Processo 4007581-44.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marieta Angélica de Souza
- QGN - QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S.A. - Vistos.Diante da certidão de fls. 176, intime-se o IMESC, na pessoa de seu
Diretor, para remessa do laudo correspondente ao presente feito, no prazo de dez dias.A presente deliberação valerá como
mandado, devendo a este ser juntadas cópias de fls. 173 e 175 dos autos. Intimem-se - ADV: ELIZABETH BRAZ DA SILVA (OAB
124091/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 4008101-04.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - CARLOS EDUARDO
ALENCAR VANETTI - CLAUDEMIR ALBINO - - CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS ALBINO - - Massa Falida de Editora Parma
Ltda - Comprove a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do
art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE MARIA DE OLIVEIRA CONRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA LOPES DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2017
Processo 0001177-79.2012.8.26.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Jacira Costa Reis - Providencie
o autor o recolhimento ou complementação da taxa para requisição de informações pelo sistema Bacenjud (cód. 434-1, guia
FEDTJ), no valor de R$_12,20_. Prazo de cinco dias. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, cumpra-se os termos do
artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. - ADV:
ANTONIO GODOY CAMARGO NETO (OAB 107947/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0003129-59.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - LUIS EDUARDO DE SOUSA - CIA.
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Ciência da comunicação do trânsito em julgado do agravo de
instrumento de nº 2238355-08.2016.8.26.0000 (fls.224). Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP),
ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 0008126-78.2010.8.26.0005 (005.10.008126-0) - Procedimento Comum - Dissolução - WANDERLEY DOS SANTOS
XAVIER e outro - Espólio de Luiz Soares Fonseca, na pes. s/ inventariante: Maria do Carmo dos Santos Fonseca - Vistos.1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º