Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2381
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desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 106 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o
processo da presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
padronizados PCG-Brasil Multicarteira contra ISAIAS FRANCISCO DA SILVA, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII,
do citado diploma legal, revogada a liminar.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.O(A) autor(a)
desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC.Sem
honorários advocatícios por não ter havido lide.Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de
trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.O cancelamento do registro da ação
em nome do réu junto aos órgãos de proteção ao crédito é providência administrativa que compete ao autor desistente.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP)
Processo 0705516-80.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - GILSONMAR DE ALMEIDA SILVA VANSOLIM ISOLAMENTO TERMICOS LTDA - Fls. 83: Primeiramente, providencie a juntada da certidão atualizada da JUCESP,
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELAINE MARIA FARINA (OAB 130554/SP)
Processo 0707620-45.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Sudam
Modas e Acessórios Ltda Me - - Suely Aparecida Damasceno - Nos termos do inciso III do art. 921 do Código de Processo Civil,
suspendo o processo pelo prazo de um ano. Decorrido, deverá a parte autora realizar diligências pela localização de bens
penhoráveis. Int. - ADV: MARIA GABRIELA GOUVEIA DE ANDRADE (OAB 264242/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0707929-66.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - J
PRINT COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - - JOÃO VILMSONS - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0709500-72.2012.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA
DOS SANTOS - KENNETH CHIEDU OGWU - Fls. 70/71: A) A parte ré mudou de endereço após a citação, sem prévia comunicação
nos autos (fls. 57), motivo pelo qual presume-se válida sua intimação dirigida ao endereço registrado nos autos (art. 274,
parágrafo único, do CPC) e nos termos do artigo 513, §3º do CPC (assim, realizada a intimação em início de cumprimento de
sentença).Sem prejuízo, pesquisa renajud endereço segue ao final desta decisão, nos autos digitais (vide fls. 31);B) Defiro a
penhora do veículo MARCA/MODELO: Citroën - Picasso GX ANO: 2003 PLACA: DKC-0890, que está em nome do executado.
Ficará nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. Conforme extrato renajud que segue no final deste despacho (nos autos
digitais), foi feito o bloqueio/penhora do veículo. Há outra restrição sobre o veículo, conforme extrato abaixo.C) Intime-se a
parte executada POR CARTA acerca da penhora, para eventual impugnação no prazo de quinze dias (art. 917, §1º, do CPC).
Para tanto, recolha o exequente em 5 dias custas postais e informe a parte exequente o valor do bem (tabela fipe, descontados
débitos pendentes que recaem sobre o veículo- site ipvanet). - ADV: WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/SP)
Processo 0710891-62.2012.8.26.0020 - Exibição - Liminar - Rogério dos Santos Sena - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A. - 1. Ciente do v. acórdão de fls. 102/107, que de ofício extinguiu o feito sem resolução do mérito, julgando
assim prejudicado o recurso de apelação interposto.2. Nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos definitivamente.
- ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI
SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0716029-10.2012.8.26.0020 - Procedimento Comum - Seguro - MARIVONE SANTANA CORREIA TUSANI Bradesco Seguros S/A - 1. Ciente do v. acórdão de fls. 204/207, que negou provimento ao recurso de apelação interposto.2.
Nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
EUDES ALEXANDRE DAS NEVES (OAB 252008/SP)
Processo 1000042-79.2017.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Sonia
Regina Pinto Simões - Marcelo Barbosa da Silva - Tendo em vista que o A.R retornou negativo com notícia de ausente, cite-se
o réu por mandado em regime de plantão em razão da data próxima para a audiência já designada, nos termos da decisão de
fls.30/31. - ADV: LUCIA HELENA PINTO TARIFA (OAB 54406/SP), ILDA MARCOMINI DA ROCHA (OAB 88725/SP)
Processo 1000063-55.2017.8.26.0020 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mauricio Alves da Silva - Priscila Cristina da
Silva - 1. Fls. 24/28: Recebo a emenda à inicial.2. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil.3. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. - ADV: RAFAEL DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB 361473/SP)
Processo 1000127-36.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Itaucard - S/A - Valdir Marques de
Bonfim - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200
do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 104 e, em consequência, JULGO EXTINTO,
sem exame do mérito, o processo da presente ação de Procedimento Comum proposta por Banco Itaucard - S/A em face de
Valdir Marques de Bonfim, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.O(A)
autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC,
sem honorários advocatícios por não ter havido lide.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000171-84.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Camila Rigorfi - Homologo o acordo de fls. 40/42, declarando “suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor,
para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação” (artigo 922 do CPC), devendo os autos aguardarem em arquivo
manifestação dos interessados.Observo, ainda, que decorrido o prazo para cumprimento da obrigação (15/02/2019), sem
manifestação das partes, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV:
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP)
Processo 1000205-30.2015.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JAILZA MONTE CILLI - LUIZ THOME JUNIOR - - ANA CLAUDIA MORAES THOME - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (R$ 32.391,51), mediante o bloqueio pelo sistema
BACENJUD dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que
promovi nesta data, conforme protocolo nº.20170003028244. Foram bloqueados valores, ora tornados indisponíveis (NCPC,
art. 854, §2º), conforme digitalização que segue. Aguarde-se manifestação da parte executada pelo prazo de cinco dias (se a
parte executada tiver advogado constituído nos autos, fica intimada pela imprensa; caso a parte executada não tenha advogado
constituído nos autos, promova o exequente o necessário para a intimação da parte executada - recolhendo custas POSTAIS).
No silêncio da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do NCPC, e então
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º