Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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Processo 1000442-95.2016.8.26.0257 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O. - - F.O. Ciência ao patrono do autor da expedição de certidão de honorários - convênios Defensoria/OAB, disponível para impressão.
- ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1000727-54.2017.8.26.0257 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Garcia Peixoto - Walkiria Regina
Garcia Peixoto Telles - - Gustavo Brenner Garcia Peixoto - - Wiviane Cristina Garcia Peixoto - Wiviane Cristina Garcia Peixoto
- - Wiviane Cristina Garcia Peixoto - - Wiviane Cristina Garcia Peixoto - - Wiviane Cristina Garcia Peixoto - Vistos.1- Nomeio a
parte autora, qualificada na inicial, como arrolante/inventariante, independente de termo.2- Por ora, defiro a pesquisa de contas
bancarias e valores pertencentes ao de cujus pleo sistema BACENJUD. Anote-se o segredo de justiça.3- Após a juntada da
pesquisa, intime-se a inventariante para requerer o que de direito no prazo de 90 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. - ADV: WIVIANE CRISTINA GARCIA PEIXOTO (OAB 232705/SP)
Processo 1000886-31.2016.8.26.0257 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.S. - Ciência
ao patrono do autor da expedição de certidão de honorários - convênios Defensoria/OAB, disponível para impressão. - ADV:
TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP)
Processo 1001092-45.2016.8.26.0257 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmelina Fernandes - Simone de Cássia
Fernandes - - José Mário Fernandes - - Joana Darc Fernandes - - Ana Maria Fernandes Martins - - Naziel Fernandes - Vistos.
Certidão retro: manifeste-se a inventariante acerca das providências determinadas na decisão de fls. 26, requerendo o que de
direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Int.. - ADV: ANA CAROLINA MORTARI PARREIRA (OAB
313245/SP)
Processo 1001118-43.2016.8.26.0257 - Procedimento Comum - Exoneração - J.G.S. - G.I.S. - Vistos.Fls. retro: defiro.Expeçase ofício junto à E.E. ANTÔNIO FRANCISCO D’ÁVILA, sito na av. Antônio Crisóstomo Coimbra, n.º 590, bairro Jardim Paraíso,
nesta cidade de Ipuã-SP, solicitando o controle de presença do requerido Gabriel Igor da Silva, caso o mesmo lá estude, bem
como expeça-se oficio junto ao INSS (APS São Joaquim da Barra) solicitando cópia da ficha cadastral do requerido a fim de que
informe se o mesmo encontra-se trabalhando.Com a juntada das respostas, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias.Dilig.
e Int.. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0867/2017
Processo 0001169-71.2016.8.26.0257 (processo principal 0000513-37.2004.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Leonor Aparecida Evangelista Barbeto - Ciência às partes acerca da expedição dos ofícios requisitórios de
nº 20170038086, nº 20170038093 e nº 20170038096. Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), ZÉLIA DA SILVA
FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001172-26.2016.8.26.0257/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Zélia da Silva Fogaça Lourenço - Zélia
da Silva Fogaça Lourenço - Vistos.Certidão retro: os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001509-49.2015.8.26.0257/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ludmila
de Freitas Barbosa - Ludmila de Freitas Barbosa - Vistos.Certidão de fls.17: os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias)
pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e
entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 10 (dez) dias.Fls.19: considerando que os presentes autos trata-se de requisição de pequeno valor decorrente do
incidente de cumprimento de sentença n° 0001710-07.2016.8.26.0257 em que a exequente litiga em causa própria e diante de
sua nomeação em cargo público, intime-a para constituir advogada para patrocinar seus interesses, nestes autos e no referido
cumprimento de sentença, apresentando procuração, no prazo de 10 dias.Indefiro o arbitramento de honorários advocatícios,
uma vez que já foram fixados honorários à patrona no cumprimento de sentença 0001627-88.2016.8.26.0257, bem como
determinada a nomeação de advogado para o exequente daqueles autos.No mais, aguarde-se a apresentação da procuração,
a comprovação protocolo na entidade devedora e a sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: LUDMILA DE
FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 1000015-98.2016.8.26.0257 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Wesley Magron - À parte autora para apresentar contrarrazões de apelação, no
prazo de 15 dias. - ADV: HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA (OAB 328066/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB
220809/SP)
Processo 1000112-64.2017.8.26.0257 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Antonio Zanuto
- Recebo a emenda à inicial (fs.55/56).Diante das razões apontadas pela parte, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
30 (trinta) dias, aguardando-se manifestação findo esse prazo, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: FERNANDA TAZINAFFO
COSTA ALVARENGA (OAB 184684/SP), JORGE TAZINAFFO COSTA (OAB 346995/SP)
Processo 1000130-56.2015.8.26.0257 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nair de Souza Barros
Santos - Vistos.Fls.110/112 e 115: compulsando os autos, verifico a existência de elementos de prova documental e pericial
suficientes para o julgamento antecipado da lide.Assim, declaro encerrada a instrução probatória, pois não há necessidade de
produzir outras provas (NCPC, art. 355, I). Regularizados os autos, conclusos para sentença.Int.. - ADV: RODOLFO TALLIS
LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 1000291-32.2016.8.26.0257 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Moacir Souza Silva - Ciência
à parte autora acerca do ofício juntado a fls. 81 (implantação de benefício). Sem prejuízo, ante a implantação, intime-se a parte
interessada para no caso de promover eventual cumprimento de sentença, esta deverá ser em formato digital, nos termos do
art. 1286 do Provimento CG n° 16/2016, publicado no DJE dia 04/04/2016, p. 09, observando-se o que dispõe o art. 1286, §2°
do referido Provimento, quanto às peças que deverão integrar o requerimento.No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias
eventual requerimento de cumprimento de sentença, certificando-se nestes autos. Após a interposição, remetam-se os autos
ao arquivo provisório (Provimento CG n° 16/2016, art. 1286, §4° e §6°). No silêncio, ao arquivo com as formalidades legais e
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