Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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dos salários descontados no período. Os valores devidos serão corrigidos monetariamente (de acordo com a tabela do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo modulada em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº
11.960/09) a partir dos respectivos descontos e acrescidos de juros de mora (nos termos da Lei Federal nº 11.960/09, não
declarada inconstitucional neste ponto) a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Na forma do artigo 85, par 4º inciso II do CPC o percentual dos honorários a serem aplicados em face da fazenda pública será
decidido após a liquidação da condenação.PRIC - ADV: FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), ANA
LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
Processo 1029776-10.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Exoneração - Leandro Cesar de Toledo - Prefeitura do
Municipio de São Paulo - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, extinguindo o processo com conhecimento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Arcará o requerente
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Para a execução da sucumbência observe-se a condição de beneficiário da justiça gratuita.PRIC - ADV: CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES DE LUCENA (OAB 359816/SP), LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO (OAB 331875/SP), ANTONIO RICARDO
SURITA DOS SANTOS (OAB 193766/SP)
Processo 1031710-66.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Angela Junho - Diretor da Coordenadoria de Recursos Humanos (cgrh) - - Presidente da São Paulo Previdência Spprev - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo-fesp - Vistos.1. Pleteia a parte autora, em sede liminar, que a Autoridade
Impetrada analise o seu pedido administrativo de expedição de certidão de tempo de serviço para fins de exercício regular de
seus direitos.O pedido tem razão de ser, já que não se pode eternizar a análise pela Administração Pública de pedidos na esfera
administrativa, sendo indeferindo ou deferindo, em prestígio ao princípio da eficiência e segurança jurídica. Portanto, presentes
os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR para que a Autoridade Impetrada analise, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o pedido
administrativo formulado pela impetrante.2. Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo legal,
valendo esta decisão como ofício e como mandado. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.3. Oportunamente
ao Ministério Público.4. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: RENATA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 271080/SP)
Processo 1032201-10.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sistema Vaz Estacionamentos Ltda
- EPP - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos.Trata-se de ação de procedimento comum visando a revisão
do contrato administrativo.Não sendo o caso de julgamento antecipado, passo ao exame do feito nos termos do artigo 357 do
NCPC.Ausentes preliminares ou nulidades a sanar.No mérito, pertinente a dilação probatória com colheita de prova pericial,
além de outros documentos que podem ser juntados aos autos durante a fase de instrução.Fixo e delimito as questões objeto de
prova: prova de existência de desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato administrativo.Nomeio Perito Judicial o
Contador Ayrton Attab Borsari Jr., que deverá ser intimado a apresentar estimativa de honorários periciais após a apresentação
de quesitos pelas partes.Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
- ADV: JEAN RODRIGO CIOFFI (OAB 232801/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP), ANDERSON DE ANDRADE
CALDAS (OAB 123838/SP), BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 110499/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB
300702/SP)
Processo 1034872-06.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Joel Lopes - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), FILIPE STARZYNSKI
(OAB 311399/SP), CLAUDIA BEATRIZ MAIA SILVA (OAB 301502/SP)
Processo 1036375-62.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Edital - Ebn Comércio Importação e Exportação S/A Pregoeira do Pregão Eletronico nº 169/0012/16 do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendencia da Policia - Coronel da PM no Bojo do Pregão Eletronico nº 169/0012/16 do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendenci
- White Lake Equipamentos Profissionais Ltda. - - Arteflex Maximinas Equipamentos de Proteção Individual Ltda. - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 876/892: Às contrarrazões.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Oportunamente,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens
de estilo.Int. - ADV: CLAUDIO BAQUETI MOREIRA (OAB 35856/PR), PRISCILA PAPALE MASSOTE (OAB 54804/PR), PAULO
FERNANDO MARTINS (OAB 6272/RS), ADRIANO KALFELZ MARTINS (OAB 360015/SP), MARCO FABIO DOMINGUES (OAB
149592/SP), ISO CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 106675/SP)
Processo 1038569-35.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Férias - Ariovaldo Agostinho - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para converter os dias de férias não usufruídos
pelo autor, condenando a Fazenda Estadual ao pagamento, acrescidos de um terço de acordo com a Constituição Federal e sem
a retenção de imposto de renda, com base nos vencimentos e demais vantagens vigentes na data da sua aposentadoria, pelos
períodos de férias que deixou de gozar enquanto em atividade.A atualização apresentada pelo autor não pode ser aceita pois
deve ser feita na forma da determinação constante da presente sentença pois se trava de verba pública.As verbas atrasadas
serão corrigidas monetariamente (de acordo com a tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo modulada em razão
da declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.960/09) a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros
de mora (nos termos da Lei Federal nº 11.960/09, não declarada inconstitucional neste ponto), contados da citação. Condeno
a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de serão fixados após liquidação do julgado.Decorrido o
prazo para a interposição de recursos voluntários, ao E. TJ/SP para apreciação do reexame necessário.P.R.I. - ADV: VICENTE
BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP), EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB
136611/SP), RITA KELCH (OAB 140091/SP)
Processo 1040093-67.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ronaldo
da Silva Briene - - Emerson Carlos Gasparini - - Marcos Antonio de Souza - - Adriana dos Santos Marcuço - - Luciana Campos
Silva Soares - - Arlindo Miguel - - Jose Zozimo Pereira - - Bruno Henrique Colli - - Wagner Silva - - Marcia Maciel - São Paulo
Previdencia - SPPREV - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 20
(vinte) dias para as partes apresentarem alegações finais.Int. - ADV: MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP),
WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1040251-25.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - BANCO PAN S/A - FUNDAÇÃO
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON SP - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Condeno
a empresa autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da
causa.Transitada em julgado, determino a conversão do depósito em renda.P.R.I.C. - ADV: VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB
314247/SP), PASQUAL TOTARO (OAB 99821/SP), NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO (OAB 28135/PE), MARIA BERNADETE
BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP)
Processo 1043711-88.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Eduardo Queiroz San
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º