Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2396
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e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil).Do mandado
deverá constar que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante
distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito
de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da
dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de
Processo Civil).As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal.Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no art. 340 daquele código.Int. - ADV: CLEONICE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 347288/SP)
Processo 1008698-98.2016.8.26.0007 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados e outro - Vistos.Para localização do executado e do veículo, objeto
da inicial, necessário se faz a realização de todas as pesquisas de praxe (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e TRE/SIEL).
Para tanto, recolha o autor o valor de R$ 36,60, em guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 05 dias.Sem prejuízo, já deferido
o bloqueio do veículo, recolha também o valor de R$12,20, para efetivação do ato pretendido.Int. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1008848-45.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Condomínio - Armando Meneses de Oliveira - Maria Aluselita
dos Santos - Vistos.1) Defiro a gratuidade processual à ré. Anote-se.2) Nos termos do art. 139, inc. V, e art. 357, § 3º, do Código
de Processo Civil, designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 23 de agosto de 2017, às 13:30, para tentativa
de composição das partes e definição das provas a serem produzidas em eventual instrução útil.O patrono da requerida deverá
providenciar o comparecimento de sua constituinte ao ato. Intime-se o autor, via postal, no endereço indicado na inicial, uma vez
que representado pela Defensoria Pública.Nos termos do art. 1.003, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por
intimadas de eventual decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da realização
da solenidade.Int. - ADV: CLEBER EDUARDO LIMA VOGLER (OAB 386241/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1009294-53.2014.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.L.D.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA. - Daniel Ferreira Porto - - José Marçal e outro - Vistos, etc.A.L.D.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ingressou com ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de
posse contra os invasores do imóvel objeto da matrícula 92.277 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital por considerar
que o réu praticou ilícito civil consistente em invasão de sua propriedade.Em sua petição inicial (fls. 02/162) o autor alegou: a)
ser proprietário do imóvel; b) dezenas de pessoas invadiram sua propriedade; c) a invasão ocorreu em 07.05.14. Pretende a
reintegração de posse sobre o imóvel.Deferida a medida liminar (fls. 35/36) a inicial foi emendada para incluir o imóvel objeto da
matrícula 75.250do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, lindeiro ao imóvel que consta da inicial, o que foi deferido (fl.
58).José Marçal ofertou defesa (fls. 66/77) sustentando: a) falta de interesse de agir; b) ausência de comprovação da posse pela
autora; c) manter direito à moradia; d) abandono da propriedade; e) descumprimento da função social da propriedade; f)
improcedência dos pleitos iniciais.Instituto Beneficente Comunitário e Cultural Abolição, Associação comunitária Barro Branco e
Associação dos Moradores do Jardim Vila Nova e Adjacências ofertaram defesa (fls. 81/96) onde sustentam: a) haver inépcia da
inicial; b) haver falta de interesse processual; c) haver direito à habitação; d) ser necessário o cumprimento da função social da
propriedade; e) necessidade de revogar a medida liminar; f) invasão abranger 500 famílias; g) improcedência do pleito inicial.
Houve citação editalícia dos interessados (fl. 99), o feito foi saneado (fls. 106/108).Valdência Patrícia da Silva Fernandes,
Aparecida Marçal, Bruno Levi Marçal da Silva e Ana Valéria da Silva Fernandes ofertaram defesa (fls. 125/149) onde alegam: a)
carência por falta de interesse processual já que autor jamais manteve o domínio do bem; b) direito à moradia; c) abandono da
propriedade, descumprimento da função social; d) improcedência do pleito inicial.Foram localizados no imóvel: Arildo Carvalho
Vieira, RG 18.303.935, pai Luiz Vieira, mãe Margarida Carvalho Vieira; Wanderson Gomes Machado, RG 5.82.137, pai Josafé
Rodrigues Machado, mãe Ivalci Oliveira Gomes; Graziely Coelho dos Santos, RG 43.435.497-1, pai Celso Agepito dos Santos,
mãe Solange Aparecida Coelho; Giuleno dos Santos Severino, RG 37.418.816-6, pai Israel Severino de Souza, mãe Maria
Cristina dos Santos; Jonatha Aragão Gomes dos Santos. RG 48.430.346-6, pai Edvaldo Gomes dos Santos, mãe Maria Rogéria
Aragão; Cleber Ramiro da Silva, RG 4.376.638-1, pai Moacir Ramiro da Silva, mãe Martinha Mendes Aparecida da Silva; Paulo
Cesar Coreia da Silva, RG42.058.425-0, pai Paulo Cesar Coreia, mãe Telma Maria Coreia da Silva; Maurício Francisco Elias,
RG 14.574.961-7, pai Sebastião Elias Filho, mãe Maria José M. Elias; Nelson Aparecido de Jesus, pai Benedito Pereira Silva,
mãe Nair Inocêncio de Jesus; José Damiano dos Santos, pai João dos Santos, mãe Maria Nunes dos Santos; Ana Valéria da
Silva Fernandes, Título de Eleitor 284.492.650.159, pai Fernado Fereira Fernandes, mãe Ednilza da Silva Fernandes; Daniel
Fereira Porto (líder da comunidade), RG 30. 716.617, pai Antonio Pedro Porto, mãe Neuza Fereira Porto; Jucelite Coreia Nunes,
RG 2.398.46-2, mãe Francisca Coreia Neto e Ailton Nunes Santos, RA 04-07-247948-4, pai Erivaldo Nunes Santos, mãe
Francisca Maria de Jesus Santos, João Fortunato da Silva, RG 13.698.736, pai Pedro Fortunato da Silva, mãe Francisca Maria
da Silva e Ana Paula Rocha de Jesus, RG 49.816.82-0, pai Oswaldo Vitor de Jesus, mãe Maria José Rocha de Jesus.Houve
citação por edital (fl. 205), havendo aumento do invasores durante o trâmite do processo, sendo interpostos embargos de
declaração, devidamente analisados (fls. 341/344).Nos autos surgiram ALENICE MARIA DOS SANTOS, IRENIO VIEIRA
PEREIRA, MARIA DE LOURDES DA CRUZ, JONATHAS FELIPO DA CRUZ, MAYLA LEMES DA SILVA, ROSEMARA APARECIDA
DE LIMA, ANA TEREZA APARECIDA, BEATRIZ BARROS FERREIRA DA SILVA, PEDRO FERREIRA DA SILVA, ROGERIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLERISTON FERREIRA, JUCINEIA LIMA SOUZA, WILSON FERREIRA DOS SANTOS, ANA
VALÉRIA DA SILVA FERNANDES, SONIA APARECIDA DE PAULA PEDROSO, VANDISCLEIA APARECIDA SATURNO, SELMA
DE ALMEIDA MATHEUS, ELIOMAR MOREIRA DA SILVA, DANIEL FIGUEREDO NUNES, MILEIDE DA SILVA NASCIMENTO,
TAMARA DA PAZ LEOPOLDO DUARTE, MARIA ANA DE SOUZA DOS SANTOS BRITO, ANA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS
CARVALHO, MARIA REJANE SOUZA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DE SOUZA LOUZADA, JESSICA SILVEIRA DOS SANTOS,
LUZINETE AUGUSTA DOS ANJOS, DAIANE AUGUSTA DOS ANJOS, JOSÉ PINTO MESQUITA JUNIOR, EDINELMA LIMA DE
LIRA, EDSON ALVES SOUZA, REINALDO JULIANO DE PAULA, CARLOS ROBERTO IVAN GUILHERME, ANA PAULA ROCHA
DE JESUS, ODAIR RAMIRO DA SILVA, LUANA NOGUEIRA DA SILVA MENDES, ISA DUQUE DA SILVA DE OLIVEIRA BRITO,
RITA DUQUE DA SILVA SANTOS, HILDA ALVES DE SOUZA, LUIZ FERREIRA DE BARROS, WANDER JUVENCIO DOS
SANTOS, MARIA DOS PRAZERES SEVERIO, MARIA JOSE DOS SANTOS, TIAGO RUFINO DA SILVA, ALINE DA SILVA
MIRANDA, THAYANE DE CASSIA SOUZA DA SILVA, HELOISE FERNANDA CARDOSO CERQUEIRA, ANTONIO CARLOS
PEREIRA BARROS, MARIA AUCILETE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ALEXANDRA SILVA LIMA, ANTONIO DA CRUZ DE SOUZA,
CÁTIA DA SILVA LIMA, JUCELITE CORREIA NUNES, MANOEL DE SOUSA ROCHA, CIMONETE EVANGELISTA MACHADO,
POLIANA EVANGELISTA MACHADO, JOSE ALBINO DA SILVA, IARA SORAIA DE FARIAS PEREIRA, PAULO CESAR CORREIA
DA SILVA, AILTON UANDERSON GOMES MACHADO, MIKAELA SOUZA DE OLIVEIRA, ANTONIO LUIS GOMES DE OLIVEIRA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º