Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2424
2191
- Brasalpla Brasil Indústria de Embalagens Ltda. - - Alpla-werke, Lehner Gmbh & Co Kg - Caps Embalagens Ltda - Vistos, Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da publicação desta decisão, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HELOISA DE ALMEIDA VASCONCELLOS ALVES (OAB 305322/SP),
JOSE MARIA ANTUNES (OAB 75215/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP)
Processo 0012076-12.2017.8.26.0309 (processo principal 0032230-27.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Lobo de Paula - - Carlos André da Silva - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. e outro
- Vistos.Comprovem, os exequentes, nestes autos a concessão da Justiça Gratuita nos autos principais nº 0032230-27.2012 no
prazo de cinco (05) dias. Oportunamente, voltem conclusos.Int. - ADV: DANIELLE MARIE KIMIKA SACCHI (OAB 201563/SP),
GIULIANO BATISTA MOURA (OAB 318624/SP)
Processo 0012078-79.2017.8.26.0309 (processo principal 0008494-77.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compromisso - Banco Santander Brasil S/A - Vistos.Observe o exequente as determinações contidas no Provimento CG nºs
16/20116 e Comunicado CG nº 438/2016 ( DJE - caderno administrativo - fls.09/10 - do dia 04/04/2016). (NSCGJ = Artigo 1286 - §
2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.) Prazo
de cinco (05) dias.Oportunamente, voltem conclusos.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0012080-49.2017.8.26.0309 (processo principal 0004049-50.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Brandão Couto Winderowitz & Pessoa Advogados - B & Jr Pizzaria Ltda Me - Vistos, Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
publicação desta decisão, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP), FELIPE LEONARDO FRATEZI
(OAB 261618/SP)
Processo 0012088-26.2017.8.26.0309 (processo principal 0035773-48.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Posse
- Antonio Osvaldo Pechiori - - Marcia Regina Gonçalves Pechiori - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos, Na forma do
artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
publicação desta decisão, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO
(OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0012345-51.2017.8.26.0309 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Espécies de Títulos de Crédito MEDABIL SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS S/A - Vistos.Apensem-se aos autos digitais de número 1000397-95.2017.8.26.0309, no
qual tramitarão os presentes autos.Int. - ADV: FABIO MILMAN (OAB 360659/SP)
Processo 0012549-95.2017.8.26.0309 (processo principal 1008808-98.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michel Rota do Nascimento - - Juliana Monteiro Rota do Nascimento - Fh 10
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Observe o exequente as determinações contidas no Provimento CG nºs 16/20116
e Comunicado CG nº 438/2016 ( DJE - caderno administrativo - fls.09/10 - do dia 04/04/2016). (NSCGJ = Artigo 1286 - § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.) Prazo de
cinco (05) dias.Oportunamente, voltem conclusos.Int. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP), ROSILAINE INES DA SILVA BATTISTA (OAB 364602/SP)
Processo 0012888-54.2017.8.26.0309 (processo principal 0027170-73.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Sociedade de Melhoramentos Horizonte Azul Village Ambiental - Julio Ribeiro Bacoccini - Vistos, Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da publicação desta decisão, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º