Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2435
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mandado de citação, procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; (Provimento
CG 60/2016). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se estes autos, independentemente de nova publicação no DJE.
Int. - ADV: SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), MARILIA
CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0011141-62.2005.8.26.0609/01">0011141-62.2005.8.26.0609/01 (apensado ao processo 0011141-62.2005.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Fatos Jurídicos - Ana Christina Degens - Arrenaldo Pereira Rocha Me - Vistos.Cumpra a Z. Serventia o comando de fls. 315,
promovendo pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, custas já recolhidas a fls. 296.No mais, manifeste-se a exequente
ante a juntada de petições a fls. 325/327, no prazo de 05 dias uteis.Na inercia aguarde-se manifestação no arquivo.Intimese. - ADV: FERNANDA BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP), MARIA
BEATRIZ BEVILACQUA VIANA GOMES (OAB 99805/SP), EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 341787/SP)
Processo 0011181-97.2012.8.26.0609 (609.01.2012.011181) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Alciones Alves da Costa - Dennis Ayres - EM RAZÃO AO EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC.Sucumbente, condeno a parte requerente a arcar com a totalidade das custas
e despesas processuais, sendo que as devidas até então já foram recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios
de sucumbência, pois não instalado o contraditório.Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se.P.R.I.C. ADV: DEBORA REGINA COUTINHO (OAB 283344/SP)
Processo 0011841-62.2010.8.26.0609/01">0011841-62.2010.8.26.0609/01 (apensado ao processo 0011841-62.2010.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria da Aparecida Oliveira Cordeiro - Jose de Souza - Vistos.Fls. 194/197: Indefiro,
tendo em vista que cabe à exequente informar ao Juízo, a qualificação e endereço do executado. Indefiro também os itens de “a”
a “f” mencionados, pois as providências devem também ser feitas pela exequente.Portanto, manifeste-se a exequente em cinco
(05) dias úteis, em termos de prosseguimento do feito.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: REGINA HELENA GREGORIO MARINS (OAB 260801/SP), FÁBIO GIANNOTTI (OAB 366451/SP), JOSÉ DE
SOUZA (OAB 162034/SP)
Processo 0011902-49.2012.8.26.0609 (609.01.2012.011902) - Monitória - Duplicata - Auto Posto das Oliveiras Km 274 Ltda Pablo Santos Lira - Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado. Decorrido o prazo, o feito será extinto. - ADV: REINALDO GALON (OAB 130908/SP)
Processo 0012189-90.2004.8.26.0609 (609.01.2004.012189) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A Marcos Rogerio dos Anjos - Vistos.Fls. 244. Atente-se a parte autora. Pela derradeira vez, manifeste-se acerca das pesquisas
de endereços de fls. 234/237, esclarecendo se todos os endereços ali constantes foram diligenciados e indicando as respectivas
folhas do processo. Anoto que referidas providências são necessárias para validação da citação por edital, conforme decisão
de fls. 147/148.Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 239 com urgência.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ELZA CARVALHEIRO (OAB 166982/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0012189-90.2004.8.26.0609 (609.01.2004.012189) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A Marcos Rogerio dos Anjos - Vistos.Fls. 244. Atente-se a parte autora. Pela derradeira vez, manifeste-se acerca das pesquisas
de endereços de fls. 234/237, esclarecendo se todos os endereços ali constantes foram diligenciados e indicando as respectivas
folhas do processo. Anoto que referidas providências são necessárias para validação da citação por edital, conforme decisão
de fls. 147/148.Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 239 com urgência.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ELZA CARVALHEIRO (OAB 166982/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0012383-56.2005.8.26.0609 (609.01.2005.012383) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Vanusa de Souza - Viacao Intersul Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2º do NCPC, intime-se o embargado a se manifestar
sobre os embargos opostos às fls. 702/704, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição.
Int. - ADV: ANTONIO BARBOSA DE LIMA SOBRINHO (OAB 115573/SP), LAURA DE MENEZES VASCONCELOS (OAB 332443/
SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), EBER DE
MEIRA FERREIRA (OAB 257868/SP)
Processo 0012456-86.2009.8.26.0609 (609.01.2009.012456) - Monitória - Espécies de Contratos - Abetec Associacao
Brasileira de Educacao e Tecnologia - Anderson Godoy Bueno - Vistos.Ante a renúncia de fls. 168/172, indique o requerido
no prazo de 10 dias, seu novo procurador, retirando-se do sistema o nome do atual conforme solicitado. No mais reporto-me a
decisão de fls. 165, ultimo paragrafo.Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), RICARDO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 257273/SP), JOSÉ CARLOS DE ANDRADE (OAB 274499/SP)
Processo 0012753-88.2012.8.26.0609 (609.01.2012.012753) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Alves e Piazza Rotisserie e Pizzaria Ltda - - Antonio Carlos Piazza - - Silmara Alves - Vistos.Fls. 129:
Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 12,20 (doze
reais e vinte centavos), para cada um dos executados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Após, expeça-se a serventia
o necessário. Certidão de execução disponível para impressão (fls. 130). Intime-se. - ADV: ADRIANO NAGADO (OAB 237228/
SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 0013975-96.2009.8.26.0609 (609.01.2009.013975) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Braz Jose do Nascimento - Vistos.Anoto decisão de fls. 83.Ante o retorno negativo da carta
de citação de fls. 109 com 3 tentativas infrutíferas de entrega, expeça-se carta precatória para citação do réu, anotando-se que
o veículo já foi apreendido.Sem prejuízo, esclareça a parte autora se todos os endereços das pesquisas de fls. 95/97 foram
diligenciados, indicando as respectivas folhas do processo.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA
DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0014623-18.2005.8.26.0609 (609.01.2005.014623) - Procedimento Comum - Dissolução - Carlos Donaldson
Marques - Vila Forte Industria de Moveis e Decoracoes Ltda - - Paulo Sergio Marques - - Maria Tereza Marques Busnelo
- - Fernanda Marques Busnelo - - Gabriela Marques Busnelo - - Carolina Busnelo Grinberg - NOTA DE CARTÓRIO: O valor
do preparo em caso de apelação é de R$ 710,69 e o porte e remessa de R$ 32,70 por volume. - ADV: CLAUDIA NOÇAIS
DA SILVA MOREIRA (OAB 149708/SP), MARCO AURÉLIO GALVÃO DA SILVA (OAB 211365/SP), REGINALDO DE ANDRADE
(OAB 154630/SP), PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP), LUCAS CLEMENTE GUIMARÃES DE DIAZ (OAB
187145/SP), CELIO GUILHERME CHRISTIANO FILHO (OAB 59364/SP), EDISON AURELIO CORAZZA (OAB 99769/SP)
Processo 0017197-72.2009.8.26.0609 (609.01.2009.017197) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sdt 3 Centro
Comercial Ltda - Drogaria Caio Boni Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda - - Maria de Lourdes Figueiredo Caproni Vistos.Decorrido o prazo para impugnação, fica convertido em penhora a indisponibilidade de ativos financeiros efetivados
em conta de titularidade do(a)(s) executado(a)(s). Proceda a Serventia a transferência para conta judicial e, a seguir, expeça
mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. No
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