Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
3065
Processo 0001056-41.2008.8.26.0470 (470.01.2008.001056) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Município de Guareí - Luiz Gonzaga da Costa Barros e outros - Vistos.CIÊNCIA da réplica apresentada (fl.
899).ESPECIFIQUEM as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.Caso
seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com
tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de
intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha.Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos
quesitos.Tudo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA
(OAB 279543/SP), MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR (OAB 219879/SP)
Processo 0001915-13.2015.8.26.0470 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - AROLDO KERRY PICANÇO
JUNIOR PORANGABA - ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA - DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do
vigente Código de Processo Civil.Por fim, CONDENO a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º,
parte final, do CPC.Oportunamente, nada sendo requerido, PROCEDAM às anotações de praxe e ARQUIVEM-SE o feito.P.I.C.
- ADV: ANA CLAUDIA DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 160844/SP)
Processo 0002603-48.2010.8.26.0470 (470.01.2010.002603) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rodovias
Integradas do Oeste S/A - Spvias - Sidnei Aparecido Finotti - - Nadia Regina Marozzi Finotti - Ciência à parte requerente da
disponibilização de Aditamento à Carta de Adjudicação para retirada, estando o referido documento acondicionado em pasta
própria no balcão do cartório. - ADV: MARCELO JOSE DEPENTOR (OAB 89370/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP)
Processo 0003761-02.2014.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Bancários - ELIAS DINIZ VAZ - Banco do Brasil S.A.
- Vistos.Defiro a expedição do ofício conforme requerido às fls. 273 informando que Elias Diniz Vaz, RG 29.224.388-1, CPF
186.332.258-24 não faz parte do polo ativo da presente demanda.Intime-se.Porangaba, 18 de agosto de 2017. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), CARLOS MARTINS (OAB 67250/SP),
MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0004919-92.2014.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S.C.T. - R.M.T. - Vistos.Manifeste-se a parte
autora, COM URGÊNCIA, acerca do agendamento da perícia psicológica para o dia 06/11/2017, às 14:30h no Departamento de
Psicologia do Fórum de Itapetininga e da certidão do oficial de justiça de fls. 63 que diz que se dirigiu à Rua Vicente Ferreira,
nº 297 e encontrou a casa fechada e que vizinhos disseram que a requerente mudou, há dois meses, para endereço ignorado,
deixando de intimar a autora.Intime-se.Porangaba, 16 de outubro de 2017. - ADV: MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/
SP), SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1203/2017
Processo 1000280-09.2017.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ícaro
Florentino Leite Xavier - José Xavier Filho - Intimado para pagar, justificar o não pagamento ou comprovar nos autos o
pagamento das parcelas vencidas no curso da ação (fls. 20), o executado apresentou justificativa (fls. 21/22).O exequente não
aceitou as justificativas apresentadas e reiterou o pedido inicial (fls. 31/325) .O Drº Promotor de Justiça opinou pela decretação
da prisão civil do alimentante (fls. 35).O débito está de conformidade com a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: “O
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento
e as que vencerem no curso do processo.” Por outro lado, embora o executado tenha apresentado justificativa com proposta
de parcelamento do débito não houve comprovação das parcelas pagas vencidas no curso da ação conforme determinado, o
que enseja a decretação da prisão civil. Assim, decreto a prisão civil do alimentante José Xavier Filho, qualificado nos autos,
pelo prazo de 30 dias. Expeça-se Mandado de Prisão.Intime-se. - ADV: SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP), MARCELO DE
PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 1000848-59.2016.8.26.0470 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.S.V. C.J.V.S. - A justificativa apresentada pelo executado (fls.18/21) não comporta acolhimento. Mesmo que tenha havido mudança na
sua condição financeira, decorrência da constituição de nova família, deve propor ação de revisão e não buscar exoneração no
processo executivo. Dificuldade financeira, ademais, não é causa isolada para eximi-lo da obrigação alimentar e não caracteriza
motivo justo de escusa, na medida que possui plena capacidade de trabalho.Ademais, intimado novamente para pagamento
(fl.50), permaneceu inerte, não comprovando nos autos o pagamento do débito alimentar. O débito está de conformidade com a
Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as
três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo.”Assim, decreto a prisão civil do alimentante
, CLÁUDIO DE JESUS VIEIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se Mandado de Prisão. Intimese. - ADV: ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP), PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/
SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º