Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
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impossibilidade de comparecimento.Intime-se a Sra. Perita, informando quanto à liberação do encargo, com nossas homenagens.
Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), CLÁUDIA
CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 0004139-42.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 1011075-37.2015.8.26.0020) (processo principal 101107537.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Celso Luiz Orsi - Antonio Dutra Ribeiro
- 1. Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tornando-se desnecessária a
conversão do feito, conforme decisão de fls. 24.2. Fls. 27: Tendo em vista a não manifestação do autor, determino o arquivamento
dos autos, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem
provocação, deverá observar-se o disposto no art. 921, 4º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCIA GOMES DE SOUZA
(OAB 128439/SP)
Processo 0004187-98.2017.8.26.0020 (apensado ao processo 1005077-54.2016.8.26.0020) (processo principal 100507754.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Raquel de Andrade Rodrigues - Jurandir
de Almeida Santos - Certificado o trânsito em julgado (fls. 13).Memória de cálculo apresentada (fls. 3/4).Na forma do artigo 513
§ 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: JULIANA
KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP)
Processo 0006104-02.2010.8.26.0020 (020.10.006104-4) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Rafael Gomes da
Silva - Espólio de Emerson Zemella, repres. pela inventariante Rosely Costa Zemella - Arquivem-se, com baixa na Distribuição,
pelo cumprimento da sentença/acordo. - ADV: MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO
GONZAGA (OAB 330069/SP), CLEBER ZEMELLA (OAB 172724/SP)
Processo 0006345-39.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - LEIDE PATRICIA AMARAL - Pelo exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924,
II do CPC.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0012227-79.2011.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
-SENAC - Carlos Eduardo Gomes Stahl - Em cumprimento ao r. Despacho / r. Decisão de fls. , encaminho os presentes autos
ao Distribuidor nesta data, para regularização do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1789/2017, devendo
o cumprimento de sentença ser instruído pela Serventia com as peças de fls. 13/78, 147/148 e 150 em diante. Após, tornem
conclusos os autos de cumprimento de sentença, bem como remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do referido
Comunicado. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0017758-20.2009.8.26.0020 (020.09.017758-4) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dovac Indústria e
Comércio Ltda. - José Francisco Filho Construções - ME - Fls. 181: Tendo em vista o tempo decorrido entre a distribuição do
feito e a presente data, bem como as diligências infrutíferas na tentativa de localização do executado, defiro a citação por edital,
com prazo de 20 (vinte) dias, providenciando a z. serventia o necessário.Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA
(OAB 201688/SP)
Processo 0024175-60.2011.8.26.0006 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaucard - S/A - Henrique Fernandes
Martins - 1) Fls. 106: Ciente quanto a renúncia dos patronos.2) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a)
autor(a) a fls. 105 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Monitória
proposta por Banco Itaucard - S/A em face de Henrique Fernandes Martins, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do
citado diploma legal.O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos
do artigo 90, “caput”, do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP)
Processo 0035786-48.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - P.R.S. - Fls. 78: Mandado de retificação de assento expedido aguardando impressão e encaminhamento
pelo requerente. - ADV: PAULO ENEAS SCAGLIONE (OAB 85001/SP)
Processo 0703087-77.2011.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - C. Módulo - Cooperativa de Trabalho de
Professores e Auxiliares de Administração Escolar - CELIA DORIA PRIETO - Arquivem-se, com baixa na Distribuição, pelo
cumprimento da sentença/acordo. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP)
Processo 0703578-84.2011.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria das Dores Alencar - Cooperativa
Transcooper e outro - Em liquidação extrajudicial: Companhia Nobre Seguradora do Brasil S/A Em Liquidação Extrajudicial
- Arquivem-se, com baixa na Distribuição, pelo cumprimento da sentença/acordo. - ADV: MARIO EUGENIO REDIGOLO DE
JESUS (OAB 272468/SP), RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), ALESSANDRA MARIA BATISTA (OAB 171422/SP), FABRICIO FERRARI
BUTTI (OAB 256918/SP)
Processo 0703677-54.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direito Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - JOSE GASPAR ARAUJO GOMES - 1. Expeçase mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada
(s).Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade
da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a
propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes
desde que necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB
63266/SP)
Processo 0703732-05.2011.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joana Ferreira
de Paula - - Jarbas de Paula Filho - Deolinda Soares Gregório de Almeida - Joana Ferreira de Paula - - Joana Ferreira de Paula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º