Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
405
Geraldo Majela de Lima, Guarda Municipal, fls. 03;01.Isaías Cassiano, Guarda Municipal, fls. 05.Osasco, 26 de setembro de
2014.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 22 de novembro de 2017.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
OURINHOS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
0003330-52.2017.8.26.0408
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
GUILHERME FRASSON NETO e outro
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA GUILHERME FRASSON NETO e outro,
PROCESSO Nº 0003330-52.2017.8.26.0408
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira
Bernardi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
BRENDA SUELLEN DIAS BENEDITO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 49517458, pai DECIO BENEDITO, mãe SANTINA
DIAS MARIANO BENEDITO, Nascido/Nascida em 14/10/1992, de cor Pardo, natural de Maua, - SP, Rua Gaspar Ricardo, 83,
Vila Marcante, CEP 19911-820, Ourinhos - SP e GUILHERME FRASSON NETO, RG 29458606, filiação José Carlos Frasson
e Marli Aparecida Frasson, Rua Gaspar Ricardo, 83 Vila Marcante, Ourinhos/SP que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, conforme
os termos da denúncia: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 21 de abril de 2017, por volta das 00h40min,
na Travessa Gaspar Ricardo, n° 83, Vila Marcante, nesta cidade e comarca de Ourinhos, GUILHERME FRASSON NETO,
qualificado à fl. 13, e BRENDA SUELLEN DIAS BENEDITO, qualificada à fl. 12, agindo em conjunto, previamente ajustados e
com unidade de desígnios, traziam e guardavam, para fins de tráfico ilícito de entorpecentes, 4,22g (quatro gramas e vinte e dois
centigramas) de Cocaína, na forma de 17 (dezessete) pedras e uma porção esfarelada de crack (auto de exibição e apreensão
de fls. 06/07, laudo de constatação prévia de fls. 09/11 e laudo químico toxicológico de fls. 15/16), substância entorpecente
que determina dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Segundo restou apurado, na data dos fatos, GUILHERME FRASSON, BRENDA SUELLEN, Clóvis, Frantiesca e outra pessoa
não identificada estavam na casa alugada por GUILHERME e por Clóvis. GUILHERME trazia consigo e fornecia entorpecentes
aos demais indivíduos que ali estavam, utilizando a casa como ponto para entrega de entorpecentes a usuários-traficantes
menores. Naquele dia, policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram quando GUILHERME, que estava em frente ao
imóvel, ao ver os milicianos, correu para dentro da casa. Ao ingressar no imóvel, GUILHERME entregou um pacote, contendo 17
(dezessete) pedras e uma porção esfarelada de crack para BRENDA, para que ela guardasse os entorpecentes, escondendoos em suas roupas. Pelo fato de ter corrido dos policiais ao avistá-los, os milicianos perseguiram e ingressaram no imóvel de
GUILHERME, surpreendendo todos os indivíduos no local. Em revista pessoal, nada de ilícito foi localizado com as pessoas que
ali estavam. No entanto, na posse de GUILHERME, foi localizado o valor de R$220,00 (duzentos e vinte Reais) em espécie. Os
policiais, então, questionaram BRENDA, sendo que a mesma, de imediato, tirou de dentro da bermuda 17 (dezessete) pedras
e uma porção esfarelada de crack, embaladas e prontas para a venda. Revelou, ainda, aos policiais que as drogas eram de
GUILHERME, que as vendia para os indivíduos que ali estavam, para consumirem e revendê-las. Ante o exposto, DENUNCIO
perante Vossa Excelência GUILHERME FRASSON NETO e BRENDA SUELLEN DIAS BENEDITO como incursos nas penas do
artigo 33, caput, da Lei no 11.343/2006, na forma do artigo 29, do Código Penal, e requeiro, após o R. e A. esta, sejam eles
notificados para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando então a denúncia deverá ser recebida
e os réus devidamente citados para o processo penal, observando-se o rito dos artigos 54 e seguintes da Lei no 11.343/2006,
ouvindo-se oportunamente as testemunhas do rol abaixo e prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Requeiro,
ainda, seja decretada a perda dos valores (fl. 27) apreendidos nos autos em favor da União, tão logo seja prolatada a sentença
penal condenatória, tendo em vista serem produto da prática de tráfico de drogas, nos termos do parágrafo único do art. 243, da
CF/88 c/c art. 63, da Lei nº 11.343/06. Rol de testemunhas: 1- Cristiano Ribeiro de Camargo (Policial Militar) - fls. 23/24; 2- Luís
Henrique de Oliveira (Policial Militar) - fls. 25/26; 3 - Clóvis José Palácio (preso nos autos n° 0003867-48.2016.8.26.0408); 4 Frantiesca Caroline da Silva (presa nos autos n° 0003932-46.2017.8.26.0408. Ourinhos, 18 de julho de 2017. SILVIO DA SILVA
BRANDINI 4° Promotor de Justiça Francisco Antonio Nieri Mattosinho Analista Jurídico
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ourinhos, aos 22 de novembro de 2017.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Ourinhos, 22 de novembro de 2017. Carlos Alberto Cutinhola Filho,
Coordenador.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º