Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
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Processo 0150139-14.2007.8.26.0100 (100.07.150139-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Piramidal Termoplásticos Ltda - F R Indústria
e Comércio Importação e Exportação Ltda - Zilda Tavares - Zilda Tavares - Vistos.Fls. 978 e 979: Defiro a expedição de guia de
levantamento em favor da administradora judicial pela quantia de R$ 2.000,00 (fls. 181/183). Após, arquivem-se os autos.Intimese. - ADV: RIFKA MAMLOUK (OAB 254123/SP), JULIANA DASSIE CUSTODIO NACCARATO (OAB 177125/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ZILDA TAVARES (OAB 105397/SP), ANA
LUCIA DE ALMEIDA GONZAGA MARINO (OAB 74087/SP)
Processo 0150139-14.2007.8.26.0100 (100.07.150139-2) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Piramidal Termoplásticos Ltda - F R Indústria
e Comércio Importação e Exportação Ltda - Zilda Tavares - Zilda Tavares - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento
expedido em favor da administradora judicial encontra-se na pasta própria aguardando a retirada pela interessada. - ADV:
JULIANA DASSIE CUSTODIO NACCARATO (OAB 177125/SP), ANA LUCIA DE ALMEIDA GONZAGA MARINO (OAB 74087/SP),
RIFKA MAMLOUK (OAB 254123/SP), ZILDA TAVARES (OAB 105397/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0161118-64.2009.8.26.0100 (100.09.161118-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Comercial Coplanyl Ltda - Vistos.Atenda a Serventia o quanto
requerido pelo Ministério Público à fl. 610.Após, abra-se vista ao órgão ministerial novamente. Intime-se. - ADV: SOLANGE
TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ANDRESA RIBEIRO
ARAGAKI COSTA (OAB 284390/SP), KLAYTON MUNEHIRO FURUGUEM (OAB 150062/SP)
Processo 0161118-64.2009.8.26.0100 (100.09.161118-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Comercial Coplanyl Ltda - Vistos.Ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP),
ANDRESA RIBEIRO ARAGAKI COSTA (OAB 284390/SP), KLAYTON MUNEHIRO FURUGUEM (OAB 150062/SP)
Processo 0162344-41.2008.8.26.0100 (100.08.162344-7) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Dix Comércio de Bebidas Ltda - Ristorante Brera Ltda - Vistos.Fls. 548/591:
(i) fixo o termo legal em 30/11/2007; (ii) defiro os pedidos formulado no item 51. Providencie a serventia; (iii) ciência aos
interessados.Intime-se. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), LEANDRO
GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), AMADEU DE JESUS NUNES (OAB 176583/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/
SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), NILVA MARIA LEONARDI (OAB 91245/SP)
Processo 0168214-67.2008.8.26.0100 (apensado ao processo 0646497-39.2008.8.26.0100) (100.08.168214-4) - Falência
de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência
- Pelkote Indústria e Comércio de Papeis Ltda - Mercave Comércio de Papéis Ltda - Vistos.Homologo o Quadro Geral de
Credores. Manifeste-se o administrador judicial acerca da possibilidade de pagamento dos credores e as demais estratégias
voltadas ao encerramento do feito, já prestando as contas de seus atos nestes autos. Prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: JORGE
TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), DECIO ANTONIO ALVES GALANTE (OAB 62701/SP), EDUARDO XAVIER DO VALLE
(OAB 196727/SP)
Processo 0191727-64.2008.8.26.0100 (100.08.191727-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Brag-moto Comércio de Veículos e Máquinas Ltda - Via Motos Ltda - Banco
Bradesco S.A. e outro - Jorge Toshihiko Uwada - Jorge Toshihiko Uwada - Vistos.Considerando que a digitalização de todos os
processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (excluindo-se os já arquivados e encerrados) consta como uma
das metas do planejamento estratégico dessa Corte e, considerando ainda que a digitalização facilitará o acesso aos autos aos
credores, restou autorizado, bem como aprovado, pela Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a digitalização do acervo físico das Varas de Falências e Recuperações Judiciais.Posto isso, determino ao administrador
judicial que retire os autos em carga para a devida digitalização, bem como suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30
dias. Aos credores e interessados, fica determinado que não peticionem no formato físico a partir dessa data, até que os autos
sejam transformados em digital, quando então as partes serão devidamente cientificadas e deverão peticionar a partir de então
apenas no formato eletrônico. Quaisquer medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Intime-se.
- ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 135489/SP), ANTONIO CARLOS
DE MATOS RUIZ FILHO (OAB 82688/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP)
Processo 0209826-19.2007.8.26.0100 (100.07.209826-7) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Transit do Brasil Ltda - Truk s Estações de Trabalho e Marketing Direto Ltda Vistos.Considerando que a digitalização de todos os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (excluindo-se
os já arquivados e encerrados) consta como uma das metas do planejamento estratégico dessa Corte e, considerando ainda
que a digitalização facilitará o acesso aos autos aos credores, restou autorizado, bem como aprovado, pela Corregedoria
Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a digitalização do acervo físico das Varas de Falências e
Recuperações Judiciais.Posto isso, determino ao administrador judicial que retire os autos em carga para a devida digitalização,
bem como suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Aos credores e interessados, fica determinado que não
peticionem no formato físico a partir dessa data, até que os autos sejam transformados em digital, quando então as partes serão
devidamente cientificadas e deverão peticionar a partir de então apenas no formato eletrônico. Quaisquer medidas urgentes
deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/
SP), NELSON GARCIA CARRILHO (OAB 194571/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), ALEXANDRE
URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), DANIELA MOLINA (OAB 181348/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/
SP)
Processo 0236657-07.2007.8.26.0100 (100.07.236657-4) - Procedimento Sumário - Rowis Indústria Metalúrgica Ltda. - Sedal
Comércio e Indústria de Máquinas e Fieiras Ltda. e outros - Vistos.Considerando que a digitalização de todos os processos que
tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (excluindo-se os já arquivados e encerrados) consta como uma das metas do
planejamento estratégico dessa Corte e, considerando ainda que a digitalização facilitará o acesso aos autos aos credores,
restou autorizado, bem como aprovado, pela Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo,
a digitalização do acervo físico das Varas de Falências e Recuperações Judiciais.Posto isso, determino ao administrador judicial
que retire os autos em carga para a devida digitalização, bem como suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30 dias.
Aos credores e interessados, fica determinado que não peticionem no formato físico a partir dessa data, até que os autos sejam
transformados em digital, quando então as partes serão devidamente cientificadas e deverão peticionar a partir de então apenas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º