Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
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parcial do pedido (p. 56/57).É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido é parcialmente procedente.Os documentos
constantes dos autos comprovam a relação de parentesco das partes e não há notícias que a parte requerida possua bens de
valor.O laudo pericial de páginas 42 atesta que a Curatelanda é portadora de “Demência”, código F 03 da CID 10, concluindo-se
que a parte requerida não tem condições de responder pessoalmente às exigências de todos os atos da vida civil, mesmo com
ajuda. Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para nomear CLAUDINÉA HELOISA CUSTODIO à
curatela de LAZARA ROCHA DA SILVA, que declaro relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, sem a representação
da curadora, em especial, com relação aos bens móveis: “emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado,
e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar à curadora poderes para em
nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante
órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais,
ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.) e, relativamente aos bens imóveis,
tão somente a gestão do usufruto, ficando condicionado à autorização judicial atos relativos ao domínio destes bens.Atendendo
ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da
parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatelada.Considerando que a Requerida
percebe benefício previdenciário, deverá a Curadora prestar contas ao final do período de exercício do múnus.Em obediência
ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 9º III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, constando do edital os nomes da curatelada e da curadora, a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a
curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente.Após o trânsito em julgado da presente sentença, lavre o
competente termo de curador(a) definitivo(a).Para a expedição do mandado de registro, deverá a Requerente juntar aos autos
cópia da certidão de nascimento/casamento da Requerida, devidamente atualizada.Comunique-se esta sentença ao SCPC
(scpc@boavistaservicos.com.br), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012.Com o trânsito em julgado e
após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.Ciência ao Ministério Público.Não há custas e
despesas processuais, por se tratar de justiça gratuita.Oportunamente, com as anotações e comunicações de estilo, arquivemse os autos. - ADV: MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1008312-70.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Octavio Jose Longo - Vistos em Correição.Via
e-mail, solicite a Serventia junto à E. 2.ª Vara de Família e Sucessões local, a remessa a este Juízo do processo de Abertura,
Registro e Cumprimento de Testamento (1009300-91.2017.8.26.0577), para ser apensado a estes autos de Inventário.Int. - ADV:
MARIANA LOPES GARCIA (OAB 195288/SP), RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 334273/SP)
Processo 1008942-29.2017.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.M.L. - Vistos.Diante do pedido de
desistência, cobre-se a devolução das Cartas Precatórias ainda não cumpridas. Com a juntada, conclusos.Int. - ADV: LUCIENE
SPADOTTO (OAB 281203/SP)
Processo 1008943-14.2017.8.26.0577 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.C.S.M. - M.T.M. Vistos.Designo o dia 04/04/2018, às 16:00h horas para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada
perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na
sala própria das audiências..Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Com relação as testemunhas, deverá
ser observado o artigo 455 do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ROCHA SILVA (OAB
384086/SP), EDNA TIEMI AWATA (OAB 176147/SP)
Processo 1008969-12.2017.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Madalene Tomoe Sakamoto Porfirio Antônio Massao Sakamoto - - Janaina Kazumi Sakamoto - - Sebastiana Aparecida Sakamoto Silva - - Pedro Nobuo Sakamoto
- - Paulo Aquio Sakamoto - - Carlos Yukio Sakamoto - - Reginaldo Costa Sakamoto - - Thiago Hideo Sakamoto - - Reinaldo
Costa Sakamoto - - Talita Tieko Silva Sakamoto - - Cristina Mieko Silva Sakamoto - - Luzia Mutsuko Sakamoto - Com os dados
constantes nos autos é possível a localização do CPF e pesquisa junto ao BACEN. Providencie a requerente o recolhimento da
taxa, pois. - ADV: JORGE CÉSAR GOMES DOS SANTOS (OAB 169211/SP)
Processo 1009213-38.2017.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B. - S.S.C. - Vistos.Regularize o
requerido sua representação processual, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009495-76.2017.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Santos
Ribeiro Johansen e outros - Sobrestado o feito por 05 dias, conforme requerido. - ADV: MARIA CANDIDA TAVARES (OAB 79729/
SP)
Processo 1009653-05.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.M.F.S. - M.C.S. e outros Vistos.Página 164: Indefiro, tendo em vista que o ato compete à parte interessada. Arquivem-se os autos. Vista à Defensoria.
- ADV: EDMILSON CAMARGO DE JESUS (OAB 168731/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1009653-05.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.M.F.S. - M.C.S. e outros Providencie o requerido , urgente, a juntada da cópia do RG. para expedição do mandado de retificação. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDMILSON CAMARGO DE JESUS (OAB 168731/SP)
Processo 1009872-47.2017.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.C.G. - Vistos.Remetam-se
os autos ao CEJUSC para designação de nova audiência de conciliação.Com a resposta, intime-se a autora, pessoalmente.
Depreque-se para citação e intimação do requerido, nos termos da Decisão de páginas 09/10 e endereço de página 25. Cumprase. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)
Processo 1010292-57.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Exoneração - M.N.R. - E.D.R. - Vistos.Intime-se o
executado, na pessoa de seu procurador, para que comprove o pagamento do débito apontado, sob pena de prosseguimento
do feito e penhora de tantos bens quanto bastem.Int. - ADV: DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP), RENATA MUNIZ DE
PAIVA (OAB 322552/SP), DÉBORA RODRIGUES PUCCINELLI NASCIMENTO (OAB 190912/SP), DENILSON CARNEIRO DOS
SANTOS (OAB 173792/SP)
Processo 1010668-09.2015.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Luis da Silva - Landyra Nicolina
da Silva - - Maria Sueli da Silva Santos - - Maria Lucia Ribeiro - - Regina Lucia da Silva Domiciano - - Maria Cristina Jacinto - Rosangela Aparecida da Silva - - Paulo Vicente da Silva - Vistos.Conforme já exposto por este Juízo à pág. 285, se há notícia
de que o herdeiro Paulo Vicente da Silva vem recebendo alugueres, deverá o inventariante ajuizar ação de prestação de contas,
onde também poderá requerer a intimação dos inquilinos para os fins requeridos. Isto, sob pena de transformar o inventário em
ação de consignação em pagamento.Outrossim, em relação ao pedido de remoção do veículo, o inventariante deverá justificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º