Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
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regulamentação específica do Ministério da Saúde; os hospitais e equivalentes, com mais de 50 (cinqüenta) leitos, realizam a
dispensação de medicamentos por meio de farmácias e drogarias e, portanto, são obrigados a manter farmacêutico credenciado
pelo Conselho Profissional, como bem indicado no voto vista do Min. Teori Zavascki, incorporado aos presentes fundamentos.
[...] (STJ, REsp 1.110.906/SP, Rel. Min. Humberto Martins, j. 23/05/2012, DJe 07/08/2012). Este também é o entendimento do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO MULTA LEI N° 3.820/60 - DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS - FARMACÊUTICO REGISTRADO E HABILITADO DESNECESSIDADE
- LEI 5.991/73. A Lei n° 5.991/73 somente exigiu a presença de responsável técnico farmacêutico, bem como sua inscrição
no respectivo conselho profissional, às farmácias e drogarias, não estando os dispensários de medicamentos obrigados a
cumprir tal exigência. Precedentes do C. STJ. Embargos procedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP, Apelação
nº 0463816-42.2010.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Público, Rel. Décio Notarangeli, j. 25/09/2013, V. U.). Sendo assim, os
embargos comportam acolhimento, devendo ser reconhecida a ilegalidade da multa cobrada na execução. Diante do exposto,
julgo PROCEDENTES os presentes embargos para o fim de determinar a nulidade das certidões de fls. 21/47, bem como
determinar a extinção da execução. Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, nos termos
do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, traslade-se cópia para os autos da execução fiscal.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP), ORLANDO LUIZ SANCHEZ DUARTE
(OAB 278982/SP)
Processo 0011107-33.2011.8.26.0268 (268.01.2011.011107) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Sebastiao
Jose Duarte Me - VISTA OBRIGATÓRIA À Fazenda exequente para manifestação sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls.
39 e seguintes. A(o) i. Procurador(a) do executado para que regularize a representação processual, comprovando o recolhimento
da taxa devida à OAB. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP)
Processo 0011399-96.2003.8.26.0268 (268.01.2003.011399) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc C Scarpa - Vistos. 1. Providencie-se a z. serventia o registro
da penhora, utilizando-se o sistema ARISP. 2. Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, expeça-se mandado para reavaliação
do imóvel penhorado. Após, tornem conclusos para designação de datas para realização de praças. 3. Intime-se.( feita consulta
pela serventia quanto à indisponibilidade de registro de penhora pelo sistema Arisp, pela inexistência de cópia da matrícula
do imóvel penhorado) - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB
17155/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
Processo 0011399-96.2003.8.26.0268 (268.01.2003.011399) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc C Scarpa - Vistos. Diante da informação supra, apresente a
Fazenda exequente, cópia da matrícula do imóvel penhorado. Após, cumpra-se integralmente a r. determinação anterior. Intimese. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP),
JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP)
Processo 0011400-81.2003.8.26.0268 (268.01.2003.011400) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc C Scarpa - Vistos.1. Providencie-se a z. serventia o registro
da penhora, utilizando-se o sistema ARISP.2. Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, expeça-se mandado para reavaliação
do imóvel penhorado.Após, tornem conclusos para designação de datas para realização de praças.3. Intime-se..( feita consulta
pela serventia quanto à indisponibilidade de registro de penhora pelo sistema Arisp, pela inexistência de cópia da matrícula
do imóvel penhorado) - ADV: JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB
277593/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
Processo 0011400-81.2003.8.26.0268 (268.01.2003.011400) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc C Scarpa - Vistos. Diante da informação supra, apresente a
Fazenda exequente, cópia da matrícula do imóvel penhorado. Após, cumpra-se integralmente a r. determinação anterior. Intimese. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP),
JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP)
Processo 0011485-23.2010.8.26.0268 (268.01.2010.011485) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren Sp - Ana Margarida Souza Rebouças - Vistos. Defiro o sobrestamento
por 180 dias. SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo
supra manifeste-se o Conselho exequente em 30 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/
SP)
Processo 0011522-94.2003.8.26.0268 (268.01.2003.011522) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc C Scarpa - Vistos.1. Providencie-se a z. serventia o registro
da penhora, utilizando-se o sistema ARISP.2. Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, expeça-se mandado para reavaliação
do imóvel penhorado.Após, tornem conclusos para designação de datas para realização de praças.3. Intime-se.( feita consulta
pela serventia quanto à indisponibilidade de registro de penhora pelo sistema Arisp, pela inexistência de cópia da matrícula
do imóvel penhorado) - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP),
SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 0011522-94.2003.8.26.0268 (268.01.2003.011522) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc C Scarpa - Vistos. Diante da informação supra, apresente a
Fazenda exequente, cópia da matrícula do imóvel penhorado. Após, cumpra-se integralmente a r. determinação anterior. Intimese. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP),
JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP)
Processo 0011523-79.2003.8.26.0268 (268.01.2003.011523) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc C Scarpa - Vistos.1. Providencie-se a z. serventia o registro
da penhora, utilizando-se o sistema ARISP.2. Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, expeça-se mandado para reavaliação
do imóvel penhorado.Após, tornem conclusos para designação de datas para realização de praças.3. Intime-se..( feita consulta
pela serventia quanto à indisponibilidade de registro de penhora pelo sistema Arisp, pela inexistência de cópia da matrícula
do imóvel penhorado) - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP),
SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 0011523-79.2003.8.26.0268 (268.01.2003.011523) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc C Scarpa - Vistos. Diante da informação supra, apresente a
Fazenda exequente, cópia da matrícula do imóvel penhorado. Após, cumpra-se integralmente a r. determinação anterior. Intimese. - ADV: JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), SUELLEN MAIUZE
DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º