Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
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e 4.425, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 12, do artigo 100 da CF e, por arrastamento, consequência
lógica, do artigo 5º da última lei citada. - ADV: JOSE ROBERTO LOPES (OAB 55749/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB
96577/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), MICHEL ERNESTO FLUMIAN (OAB 213274/SP)
Processo 0004205-54.2016.8.26.0053 (processo principal 0130705-49.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Noemia da Rocha Viana - - Luci Aparecida Ribeiro de Araujo - - Maria Cineide Albuquerque de
Abreu - - Maria Elvira de Oliveira - - Maria Lucia Jacobucci - - Mario Tavares - - Marli Aparecida Porta Nova - - Jose Roberto da
Silva - - Regina Celia Paschoalick - - Roberto Pucci - - Roseane Maria Garcia Lopes de Souza - - Ruth Angela Rodrigues Lopes
- - Sonia Maria Massarente - - Vera Alice Silveira - - Santina Maria Trude - - Helena Russo - - Alexandrina Moreira Jambelli - Arnaldo Gonçalves Cabanas - - Cassia Maria de Carvalho - - Denise Maria Cardoso Cardellini - - Eugenio Mendes do Nascimento
- - Francisco Carlos Bispo - - Jose Guedes de Almeida - - Hercy Corina Rosa - - Lourdes Silva de Souza - - Irene Maria Moraes
Silva - - Jeanete Silva Soares Pereira - - João Ernesto de Almeida Vanni - - Joaquim Arruda Lima - Fazenda do Estado de São
Paulo - Providencie o procurador da parte autora a retirada da Guia de Levantamento, sob pena de cancelamento das mesmas,
nos termos do Provimento nº CSM Nº 1998/2012(Intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 307/2007). * - ADV: STELA
CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0004241-62.2017.8.26.0053 (processo principal 0611144-79.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adriana Müller Massad e outros - Vistos.Vista ao contador judicial para conferencia dos calculos dos
exequentes, notadamente à luz do título judicial, sem prejuízo de outras considerações que reputar pertinentes.Int. - ADV: JOÃO
ALÉCIO PUGINA JUNIOR (OAB 175844/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), THIAGO PUGINA (OAB 273919/
SP)
Processo 0004591-50.2017.8.26.0053 (processo principal 0030449-59.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São
Paulo - - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos.Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos.Intime-se. - ADV: ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB
284168/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP)
Processo 0005665-42.2017.8.26.0053 (processo principal 0028941-83.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Fátima da Silveira Drugovich e outro - Fls. 59/60: Manifestem-se os
autores (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: EVA BALDONEDO RODRIGUEZ (OAB 205688/
SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 0005703-54.2017.8.26.0053 (processo principal 0004940-44.2003.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - João Gaidargi Junior - - Paulo Alvarenga - - Joel Monteiro de Freitas - - José Antonio Goes - - Sueli
Aparecida Barufi Pinho - - Izauro Rolim Ayres Junior - - Vera Eunice Cavallaro de Oliveira - - Matheus Lucchino Junior - - Benedito
Helio Pinto de Camargo - - João Gaidargi - - Dreise Araujo de Freitas - - Ana Candida Moreira Martinelli - - Marcio Martinelli - Cintia Martinelli - - Alvinda Mariano Martins Gaidargi - - ALESSANDRA MARIA MARTINS GAIDARGI - - Jaime Marcelo da Fonte
Nogueira - - Giuliana da Fonte Nogueira Avelino Duarte - - Pedro Cesar da Fonte Nogueira - - Jayme da Fonte Nogueira - - Luiz
Rosa Diniz - - Dimas Lopes dos Santos - - Paulo Sisti - - Neuza Maria Satori - - José Galvão Baltazar - - Sérgio Picin - - Antonio
Romano - - Edio Gilberto Martinelli - - Sonia Novo - - Clovis Ferreira de Castro - - Luiz Carlos de Oliveira - - José dos Passos
Silva - - José Carlos Marcucci - - Elisabeth Ferreira - - Dirceu da Guia de Lara Costa - - Benedita dos Santos - - Hamilton
Trigo Rollo - - Alfredo Mendes da Silva Filho - - Édio Gilberto Martinelli Junior - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de Jayme da Fonte Nogueira (fl. 37/57 e 451/457), uma vez que os documentos
trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 687, 688,
689 e 690, do CPC, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros. Proceda a Serventia as anotações
necessárias.Fls. 451/452: diga a Fazenda do Estado, em cinco dias.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS (OAB 77001/SP), ELIANE ROSA FELIPE (OAB 111477/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/
SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP), JOSE CARLOS CABRAL GRANADO (OAB 125012/SP), WILSON LUIS
DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0005830-89.2017.8.26.0053 (processo principal 0006686-34.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Antonio Pancioni - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos.Intime-se. - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/
SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP), MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP)
Processo 0006233-58.2017.8.26.0053 (processo principal 1046075-33.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Alan Damião Almeida Leite Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste -5 - Vistos.Para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, relativa a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva.P.R.I - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 344643/SP),
RENATA LANE (OAB 289214/SP)
Processo 0006778-31.2017.8.26.0053 (processo principal 0008527-93.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Denise Bonato - Vistos.1. Defiro o processamento da execução
provisória, eis que não há notícia de efeito suspensivo ao recurso especial.2. Intime-se o executado, nos moldes postulados
pela exequente.Int. - ADV: MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP), RENATA LANE (OAB 289214/SP)
Processo 0007493-64.2003.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jaci Anacleto Vieira Soares dos
Anjos - - Ana Lucia Policastro da Costa - - Edgard Silva Junior - - Solange Alves Jacinto - - Roseli Alcaras Moraes - - Milton dos
Santos Antonio - - Patricia Maria Leandro - - Carlos Alberto Zigiotti Giordano - - Maria Aparecida Muniz Garcia - - Regina Genda
- - Valter Pedro - - Celso Savastano Novaes - - Clovis Pereira Jurado - Vistos.Efetuado o depósito nos autos da execução,
dou por satisfeita a obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV.Transitada em julgado esta decisão, comunique
automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo).Proceda a Serventia a baixa e o
arquivamento do presente Incidente. Intime-se. - ADV: ARLENE MARIA VETTORAZZO CARNOVALI (OAB 53587/SP), RICARDO
NICOLAU (OAB 63872/SP)
Processo 0008348-52.2017.8.26.0053 (processo principal 0039591-92.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Estado de São Paulo - Vistos.Fl. 28/29: - Defiro o levantamento do depósito efetuado, em favor da
exequente. Transcorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Efetuado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º