Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
5998
Ltda. - Gilmar Araujo da Silva - Vistos.Fls. 79/80: defiro o prazo de 10 dias.Int. - ADV: MARIA GORETE FERREIRA PORTO (OAB
397487/SP)
Processo 1043349-87.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raiane Buzatto - - COOP ECON
E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA
DO ESP - Felipe Fescina Nunes - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência ao exequente das pesquisas
realizadas. Em cinco dias, promova os meios para citação do réu/executado, sob pena de extinção. - ADV: FRANCISCA MATIAS
FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1043358-15.2017.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024768-38.2015.8.26.0554 - 8º Vara Cível)
- Jaime Jair Ramos Orellana - Ademir Batista da Silva - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Providencie a
serventia a impressão e remessa à central de mandados.Após, devolva-se.Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
(OAB 296495/SP)
Processo 1043523-33.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wilson Olivares Angelo - Office Flange
Indústria e Comércio Eireli Me - - Açofort Comercial de Sucatas Eirelli - Epp - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Por meio deste ato, fica o executado(a) intimado(a) da
penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros, podendo, se o caso, oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 dias, a
contar desta intimação. Nada Mais. Nada Mais. Guarulhos, 23 de novembro de 2017. Eu, ___, Thiago Perano Ferreira, Chefe de
Seção Judiciário. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 189143/SP)
Processo 1043607-63.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Aquisição - Marcelo das Merces - - Virginia Santos Pereira
das Merces - Ariovaldo de Almeida - - Natale Jose de Alice Espólio - Vistos.Concedo aos autores os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se.No mais, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sem prorrogação, sob pena de
indeferimento, apresentando:a) prova de pagamento do imposto predial do imóvel usucapiendo referente ao período;b) certidões
de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias em nome da requerente e dos proprietários
registrais. Caso constem ações, deverá a autora providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé;c) certidão
de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo;d) qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que,
em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso
de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha;e) qualificação completa
com endereço dos confinantes de fato e dos confinantes constantes do registro do imóvel, a serem intimados;f) certidão de
casamento atualizada.Considerando o deferimento da gratuidade processual, para a obtenção das certidões imobiliárias e do
distribuidor, deverá a parte requerente instruir os pedidos de fornecimento gratuito junto ao Cartório de Registro de Imóveis e
ao Distribuidor Judicial com cópia da presente decisão (STJ, RMS 26.493; REsp. 94.649).Int. - ADV: JOEL VICTORIO VALENTI
JUNIOR (OAB 345644/SP)
Processo 1043657-60.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabio
Santos Nunes - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Ciente.Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito.Após, ao arquivo.Int. - ADV:
ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1043788-64.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Churrascaria do Bosque Ltda - Me - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Não
sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção,
diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no
mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
X do CPC. Fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária se não beneficiário da gratuidade processual,
a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços
do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do
executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.Diligenciados os endereços obtidos conforme
determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o
necessário sob pena de extinção, em 5 dias.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços
a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por
exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito
(art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta
decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou
arresto. O valor da causa é R$ 10.745,62.ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da
justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br.FUNDOS
DE INVESTIMENTO/APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º