Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
2488
de Abreu Souza - - Carlos Daniel Pereira - - Lucia Helena de Souza Pereira - - Claudineia Aparecida de Abreu Souza Santos
- - Thiago de Abreu Souza - - Isamara de Abreu Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Fls. 218/ 231: Dê-se ciência a parte
contrária.2- Nada Há para ser modificado.3- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. 4Aguarde-se decisão do Agravo. - ADV: BRUNO THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1001150-58.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner de Souza Ravanholi
- Marcelo Tritola ferreira Veículos - ME - Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, pois o autor formula pedidos certos e
determinados, bem como apresenta causa de pedir precisa e suficientemente delimitada, tudo a possibilitar o pleno exercício
do contraditório e da ampla defesa. Frise-se que a suposta carência probatória não deve ser analisada nesta processual,
tratando-se de questão já vinculada ao exame de mérito da pretensão.Destarte, presentes todos os pressupostos para a hígida
formação da relação jurídico-processual, bem como as condições fundamentais para o exercício do direito de ação, declaro o
processo saneado.As provas coligidas nos autos sugerem que o veículo adquirido pelo autor apresentou avarias mecânicas
aproximadamente um mês após a aquisição, destacando-se, nesse sentido, os documentos de fls. 47 e 56. Dessa forma, em
razão da verossimilhança da tese de que a van apresentava vício redibitório no momento da venda, promovo a inversão do
ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, especificamente no que se refere à condição do veículo no momento
da alienação (não abrangendo, portanto, os prejuízos morais e materiais alegados).Em se tratando de alteração processual
relevante, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do interesse pela produção de novas provas, observando-se
o despacho de fls. 57 no que se refere à justificação sobre relevância e pertinência.Intimem-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA
RAVANHOLI VAZ (OAB 367214/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1001526-78.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - Francisco José da Silva - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.1. Apresentado o recurso pelo autor às fls. 197/200, abra-se vista à parte contrária
para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1002340-56.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - GC2
Transportes Ltda Me - - Eduardo Aparecido Ribeiro do Carmo - - Cleidmar Aparecida Colombo do Carmo - Vistos.1- Execução
fundada em título extrajudicial (Contrato de Abertura de Crédido - BB Crédito Empresa), que se encontra sem andamento.2- A
disciplina relativa à extinção da execução é a do art. 924 do CPC, extinguindo-se ela quando a petição inicial for indeferida; o
devedor satisfaz a obrigação ou obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; quando o credor
renunciar ao crédito ou ocorrer a prescrição intercorrente (incisos, I, II, III, IV e V).3- Nessa linha de raciocínio, em havendo
título judicial, não há falar em extinção diante do eventual descumprimento de uma determinação, e sim no arquivamento dos
autos, ao menos até que ocorra a prescrição intercorrente.4- Desta forma, determino o arquivamento dos autos, realizadas as
necessárias anotações e comunicações.Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2018
Processo 0000129-98.2016.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Iandro de Oliveira - Intime-se o defensor para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação acerca do cálculo da
multa elaborado às fls. 652, sob pena de preclusão. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0002514-82.2017.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Aderramã Fernandes do Amaral Neto
- Intime-se a defensora de que foi expedida carta precatória para a Comarca de São Joaquim da Barra-SP, com a finalidade de
realização de audiência para inquirição da testemunha Hugo Cesar Cavalini Severiano. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA
RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 0005645-80.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - José Alberto Lima e Silva Filho - Intime-se o Dr. Igor
Cézar Cintra Batista - OAB/SP 275.689 para que se manifeste sobre a cota ministerial de fls. 169 no prazo de cinco dias. - ADV:
IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP)
Execução Criminal nº 884.592 Sentenciado CARLOS SERGIO GARCIA: Intime-se o defensor para que, em derradeira
oportunidade, manifeste-se quanto à cota ministerial de fls. 104, do apenso de situação processual, no prazo de 03 dias.
Advogado: Dr. FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646A.
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA DO NASCIMENTO OLIMPIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2018
Processo 0000718-71.2016.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Antonio Sergio Vicente
da Cruz - Vista à defesa para manifestação em vista da atualização da certidão de antecedentes criminais do réu em fls. 290/291
no prazo de 5 dias. - ADV: ANDREA GUIMARÃES (OAB 289635/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º