Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
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assim se manifestou: “Para que a matéria tenha-se (sic) como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida
haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por
eles regulada, tenha sido versada”. (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento,
v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220).Do exposto, com tais escólios, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte autora às
páginas 529/532.Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA BARONI (OAB 144408/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP)
Processo 1021553-77.2017.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ariane Thais A Costa Claro - Vistos.1. Emende a autora a petição de páginas 97/99, em quinze dias, apresentando planilha
atualizada e pormenorizada do débito exequendo, que atenda ao disposto no art. 798, I, “b”, do Código de Processo Civil de
2015, bem como atribua valor à causa executiva. 2. Após, fica deferido o pedido de páginas 97/99, com fundamento no art. 4º do
Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, na redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e convertida a
ação de busca e apreensão de bem gravado com alienação fiduciária em garantia em execução por quantia certa. Efetue então
a serventia as anotações, registros e comunicações, inclusive na autuação digital e no distribuidor.3. Cite-se a parte executada
para pagar o débito atualizado, bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%, no
prazo de três dias, a contar da citação. 4. Caso a parte executada possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º, e 1.051, ambos
do Código de Processo Civil de 2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.5. Não verificada
a hipótese do item anterior, do mandado ou carta de citação deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser
cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, de tudo lavrando-se auto, com intimação
da parte executada.6. Não encontrada a parte executada, havendo bens de titularidade dela, o oficial de justiça deverá proceder
ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo
Civil de 2015.7. Conforme o § 1º do art. 830 do Código de Processo Civil de 2015, caso a parte devedora não seja localizada nos
dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça a procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.8. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das seis e depois das vinte horas,
observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.9. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.
827, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade.10. Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231
do Código de Processo Civil de 2015.11. Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte
executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/15, art. 916).12. Fica a parte executada orientada e advertida que a rejeição
dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.13. A parte exequente deverá ter ciência de que, não localizada a parte
executada, deverá na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.14. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 15. Havendo pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá também comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.16. Por fim, independentemente de nova
ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código
de Processo Civil de 2015.17. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA
PERES (OAB 24102/PR)
Processo 1022808-07.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Wagner Domingos - - Cinthia
Bolonha Domingos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.1. Inclua-se o nome dos advogados no sistema informatizado
e autuação digital.2. Como não constou o nome dos advogado na publicação de página 447, restituo o prazo ao réu para
interposição de eventual recurso, que passará a fluir a partir da intimação desta decisão.Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), CAMILA GRANDINI CUNHA (OAB 317270/
SP), JOAO HENRIQUE CARVALHO (OAB 123811/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1024881-15.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Marilu I - Sergio Antonio Facin - - Hilda Santina Caçador Facin - AUTOS COM VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para
manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD PESQUISA DE ENDEREÇO. Prazo: Quinze dias. - ADV: NATALIA
ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP)
Processo 1025411-19.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Thamara Carolina Freitas
Candelaria - Roberto Carlos Freitas Candelaria - - Gilberto de Freitas Candelaria - - ELIANE GOIS CANDELARIA - Vistos.1.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia, uma vez que não incumbe ao Poder Judiciário desempenhar
função de auxiliar de parte (ou de advogado por ele constituído), cumprindo atribuições que competem exclusivamente ao
interessado providenciar, só se justificando a intervenção judicial em situações absolutamente excepcionais e de modo a remover
óbices a regular obtenção da tutela jurisdicional invocada.2. A parte autora não agiu com a diligência que lhe competia, porquanto
já poderia ter enviado missiva aos órgãos indicados, solicitando que fossem transmitidas diretamente ao juízo (identificando-o e
apresentando os dados do processo, para que não pairem dúvidas sobre o propósito do consulente) as informações almejadas,
alternativa que se prestaria a contornar até mesmo a alegada postura das instituições referidas, que só estariam dispostas a
fornecer os dados solicitados mediante requisição judicial. 3. Diligencie-se pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para a
pesquisa de endereços dos réus não citados.4. O pedido de expedição de ofício ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt-IIRGD será apreciado oportunamente, isto é, caso as pesquisas indicadas no item antecedente sejam infrutíferas.Intimese. - ADV: SERGIO MALZONI JUNIOR (OAB 342480/SP), RONALDO GONÇALVES SILVA (OAB 239932/SP)
Processo 1025411-19.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Thamara Carolina Freitas
Candelaria - Roberto Carlos Freitas Candelaria - - Gilberto de Freitas Candelaria - - ELIANE GOIS CANDELARIA - AUTOS
COM VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para manifestar sobre ofício resposta do sistema BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD PESQUISA DE ENDEREÇO. Prazo: Quinze dias. - ADV: SERGIO MALZONI JUNIOR (OAB 342480/SP), RONALDO GONÇALVES
SILVA (OAB 239932/SP)
Processo 1025935-16.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Spazio Bromélias - MRV ENGENHARIA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º