Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
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Processo Civil.P.I. , com o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do executado que atuou
nos autos nos termos do convênio Defensoria/OAB, arquivando-se o feito após. - ADV: PRISCILA DOMENICE (OAB 391366/
SP), JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP)
Processo 0005977-94.2012.8.26.0634 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirley Alves dos Santos Pereira - ALESSANDRO
NEVES PEREIRA - - Adalto Sergio Pereira e outros - Vistos. Intime-se pessoalmente a inventariante, para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 485, III, do CPC. Int. - ADV: HELIO RAIMUNDO
LEMES (OAB 43527/SP), MARIANA CAROLINA LEMES (OAB 227494/SP), MONICA HASLBERGER (OAB 151170/SP)
Processo 1000036-92.2017.8.26.0563 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - W.K. - V.L.B. - Vistos.F.
639/657: manifeste-se a requerida.Intime-se. - ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), MARCO ANTONIO
GONCALVES (OAB 113763/SP)
Processo 1000038-28.2018.8.26.0563 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.P. - Vistos.Prejudicada a
audiência; libere-se a pauta.Redesigno a audiência, a ser realizada no CEJUSC, para o dia 22 de maio de 2018, às 13:15 horas.
Atente a serventia para os endereços informados pela autora a f. 44/45.Cite-se e intime-se nos termos da decisão de f. 26.Int. ADV: IVAN DE GODOY AZEREDO MIRANDA (OAB 375679/SP)
Processo 1000038-28.2018.8.26.0563 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.P. - 1) Carta precatória expedida
a fls. 54/55, devendo a parte autora providenciar sua distribuição, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017: “”...1. Cartas
precatórias que devam ser cumpridas nos foros do tribunal de justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011. 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao
cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)....” Deverá imprimir a carta precatória
em PDF e não copiar, visto que quando impressa é gerada automaticamente a senha no corpo da carta Precatória. 2) Deverá
ser comprovada nos autos a distribuição da Carta Precatória no prazo de 05 dias - ADV: IVAN DE GODOY AZEREDO MIRANDA
(OAB 375679/SP)
Processo 1000079-29.2017.8.26.0563 - Inventário - Sucessões - Max Werner Sauberli e outros - Vistos.Ante o decurso do
prazo sem apresentação da conclusão do procedimento administrativo pela Fazenda Pública, manifeste-se o inventariante em
termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GONCALVES (OAB 113763/SP)
Processo 1000087-06.2017.8.26.0563 - Inventário - Inventário e Partilha - Joelma Jacqueline de Souza Renó - Vistos.
Aguarde-se por trinta dias, informações do Fisco quanto ao procedimento lá instaurado.Int. - ADV: LEONARDO DE ALMEIDA
CUSTODIO (OAB 170845/MG)
Processo 1000089-39.2018.8.26.0563 - Inventário - Inventário e Partilha - M.V.G.A. - - Y.F.G.A. e outros - Vistos.Nomeio
inventariante MARCUS VINICIUS GONÇALVES DE AQUINO, mediante compromisso a ser assinado em Cartório no prazo de 5
dias.F. 18: recebo como emenda à inicial. As informações prestadas pela inventariante são insuficientes para que se realizem
as pesquisas eletrônicas pretendidas. Para localização dos demais confrontantes, até para que o inventariante dê cumprimento
ao prescrito no item 5 desta decisão, proceda a serventia pesquisa SIEL, que se dá via confirmação do nome da genitora.Para
apreciação do pedido de benefício da gratuidade pretendido traga o inventariante aos autos a última declaração de bens e
rendimentos de todos os herdeiros apresentada junto à Receita Federal, que será apreciado conjuntamente com a relação de
bens que constituem o espólio. Quanto ao mais, deverá o inventariante observar os seguintes itens: 1. Proceder à apresentação
das primeiras declarações, no prazo de vinte dias. 2. As declarações (de herdeiros e bens) deverão ser ordenadas, consignandose as qualificações, com especificações em caso de herdeiro por direito de representação e consignando-se, ainda, eventuais
renúncias à herança. Quanto aos bens, deverão ser comprovadas as titularidades, salientando-se, ainda, quanto aos imóveis,
o apontamento e demonstração do valor venal. Por fim, deverão constar as anotações do percentual a ser inventariado, em
caso de parte ideal, por força do condomínio existente (em consideração ao regime de casamento adotado). 3. No que tange
ao esboço de partilha, este deverá conter a divisão dos bens e atribuição aos sucessores, com anotação dos quinhões.4.
Providenciar a juntada aos autos de certidões negativas de débitos municipal, estadual (se houver no monte cotas de sociedade
comercial) e federal (via internet);5. Providenciar a juntada dos documentos pessoais, relativamente aos CIC e RG, de todas
as partes demandadas, inclusive do “de cujus”, bem como a regularização da representação processual de todos os herdeiros
ou, na impossibilidade, requerer as respectivas citações para os atos e termos da ação. Também, deverão ser juntadas as
certidões de casamento ou nascimento.6. Trazer aos autos certidão do CENSEC acerca da inexistência de testamento do autor
da herança.7. Após a juntada de todos os documentos, supra declinados, deverá a inventariante apresentar o devido valor do
monte-mor, atribuindo o correto valor da causa, para averiguação das custas devidas ao Estado, cuja taxa judiciária deverá
atender às disposições contidas na Lei nº 11.608, de 29.12.03, que prevê tabela com anotação dos valores a serem recolhidos,
em UFESPs, levando-se em consideração os valores que integram o monte mor (CAPITULO. II, art. 4º, § 7º, da referida lei),
anotando-se, ainda, que a mesma deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.Oportunamente,
voltem os autos conclusos, para deliberações pertinentes.Intimem-se. - ADV: ISABELA CAMILA DE FREITAS FRASSON (OAB
367197/SP)
Processo 1000095-17.2016.8.26.0563 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Aparecida de Carvalho - Simone
Aparecida de Carvalho e outro - Vistos.Aguarde-se em arquivo, provocação da parte interessada.Int. - ADV: GILBERTO
DONIZETI DE SOUZA (OAB 199643/SP), LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 1000097-16.2018.8.26.0563 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastião Cesar - Vistos.Aguarde-se
por trinta dias parecer do fisco quanto ao recolhimento do ITCMD.Int. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 1000102-43.2015.8.26.0563 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sônia Benedita Santos Dias - Vistos.
Aguarde-se manifestação no prazo previsto no inciso III do artigo 485 do CPC (30 dias).Decorrido no silêncio, arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 1000123-14.2018.8.26.0563 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Mauricio dos Santos
Costa - Vistos.Ao Ministério Público para parecer.Int. - ADV: HEBERT BARBOSA SATO (OAB 338638/SP)
Processo 1000126-37.2016.8.26.0563 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.B. - M.B. - Vistos.F.210:
Ao Ministério Público.Int. - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 369562/SP), LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/
SP)
Processo 1000130-40.2017.8.26.0563 - Inventário - Inventário e Partilha - Gleize Jaqueline Silva Souza - Suelen Juceli de
Souza e outros - Vistos.Certifique a z. Serventia se há custas processuais a recolher, em caso positivo, intime-se a inventariante
para proceder o recolhimento ressalvando que devera ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.Int. ADV: JOAO CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP), DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP)
Processo 1000132-10.2017.8.26.0563 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Heitor Mizuki - Vistos.F.88/96: Diga o
inventariante.Int. - ADV: MARCO ANTONIO GONCALVES (OAB 113763/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º