Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2560
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dano ambiental, deixam transparecer a verossimilhança do direito alegado. Ademais, a morosidade no tramitar do processo
certamente acarretará danos maiores ao meio ambiente já degradado, caso não sejam impedidas novas alterações na área
ocupada. Por tais fundamentos, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, nos termos pleiteados pelo autor em sua petição inicial, item
III, alínea “a”, ou seja, DETERMINO Á RÉ que se abstenha de praticar novos atos de esbulho ou turbação de Posse e de
degradação ambiental, tais como construções, derrubadas, queimadas, roçadas, acessões, benfeitorias ou qualquer outra obra
lesiva ao meio ambiente, no LOTE 66, COORDENADAS GPS W-290118 S-7295547, com dimensão de cerca de 411,02 M2,
ou em qualquer outra área da reserva de desenvolvimento sustentável da Barra do Una (ANTIGA ESTAÇÃO ECOLÓGICA
JURÉIA-ITATINS), localizada nesta Comarca. Entretanto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO
DA ÁREA. Trata-se, na verdade, de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional e não de mero pedido liminar. E
neste sentido, existe vedação expressa constante do artigo 273, § 2º, do Código de Processo Penal proibindo a antecipação da
tutela “quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”. Esta, por sinal, é a hipótese dos autos, razão pela
qual indefiro o pedido de desocupação e demolição liminar. Fixo a multa de R$ 1.000,00 por cada ato individual cometido em
descumprimento à decisão liminar exarada. Int. Citem-se os réus com as advertências legais. Int.
Os réus mencionados acima não foram citados e intimados, pois todas as tentativas de citação restaram infrutíferas. Diante
disso, foi pleiteada a citação dos requeridos por edital, o que foi deferido pelo MM. Juiz.
E, constando dos autos que os réus AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA COSTABILE, DANIEL COSTABILE e GUILHERME
COSTABILE encontram-se em lugar incerto e não sabido, e após feitos todos os esforços possíveis visando a localização dos
réus, é expedido o presente edital, com prazo de 20 dias, a fim de citá-los e intimá-los para os termos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AMBIENTAL movida pelo Estado de São Paulo, acima especificada, ADVERTINDO-SE que não havendo contestação no prazo
de 15 dias, contados subsequentemente ao prazo do edital, que se inicia a partir da publicação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial da referida ação.Para que a ignorância não possa ser alegada, será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 09 de abril
de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007494-63.2014.8.26.0441
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Camara Takahashi
Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos requerido (s) AILAN KATIANY DA SILVA SANTOS representante legal da Maná Imóveis, com qualificação
ignorado, e KRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com qualificação ignoradas, desconhecidas, do fato de que
MARCOS ANTONIO CAVALCANTI DE ARRUDA brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG n°. 17.879.817-4 e
Inscrito no CPF/MF sob o n°. 215.095.064/20, residente e domiciliado à Rua Motogio Uraguti n° 106 Parque D’aville - Peruíbe/
SP, ajuizou a AÇÃO DE USUCAPIÃO em face dos réus acima qualificados, nesta M.M. Segunda Vara Cível, autos do processo
número: 0007494-63.2014.8.26.0441, em tramite nessa comarca, alegando, resumidamente, que é possuidor do Bem Imóvel,
situado a Rua Motogio Uraguti n° 106 Parque D’aville/Peruíbe/SP. Cep: 11.750-000, o imóvel está situado em Peruíbe, no Lote
18 da quadra 07 Residencial Park D’aville no Município de Peruíbe. O Lote é plano, medindo 12,00m de frente para Rua 06, por
30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 360,0m²
, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 19, do lado esquerdo com o lote 17 e nos fundos
com o lote 09, tendo sido referido loteamento registrado de acordo com a Lei n°6.766 de 19 de dezembro de 19.79, sob / n° 9,
em 27 de julho de 1989, na matricula n° 136.023, desta Circunscrição, sendo lhe vendido a metade do lote total, adquirido da
Maná Imóveis, Representada por Ailan Katiany da Silva Santos, consta como proprietário Sr. MARCOS ANTONIO CAVALCANTI
DE ARRUDA do referido imóvel e vem pagando regularmente o IPTU, sem ter adquirido qualquer ônus até a presente data, e
encontrando-se os réus em local incerto e não sabido mandou expedir o presente edital, pelo qual ficam os mesmos citados
para os atos e termos da presente ação, bem como, intimados para que, caso queiram, apresentem contestação no prazo de 15
( quinze) dias, iniciando-se a contagem após o prazo de 20 dias do edital sob pena de revelia e, intimados também de que caso
não contestem, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Peruíbe, aos 09 de abril de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0003691-38.2015.8.26.0441
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Camara Takahashi
Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) faz saber a todos quanto ao presente virem a tomar conhecimento, em especial LEONISIA FERNANDES
DOS SANTOS, inscrita no C.P.F./M.F. sob nº918.531.928-72, residente e domiciliada na Rua Gonçalo Barros, nº45-B Jd. Soraia
São Paulo (SP) CEP 05881-130, que por este juízo e respectivo Cartório, se processam aos termos legais, Ação de Usucapião
Ordinário para fins de obtenção de propriedade sobre o bem imóvel que assim se caracteriza como lote de terreno nº020, da
quadra nº071, do loteamento denominado Balneário Arpoador II, situado no Município de Peruíbe, neste Estado de São Paulo,
inscrito junto ao Cadastro imobiliário da Prefeitura deste Município sob nº1.5.628.0175.001.130, com área total corresponde a
150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) ajuizada por EDILENE CRISTINA DA ROSA SILVA, em face de ARPOADOR
CLUBE, com sede na Rua Coronel Xavier de Toledo, nº264 7º andar, conjunto 75 e 78 Republica São Paulo (SP) CEP 01048000.
O presente edital de citação é expedido com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que querendo, poderá contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Peruíbe, aos 11 de abril de 2018.
PIEDADE
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º