Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1995
deverá ser perquirido com observância do procedimento dos arts. 523 e 524, CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada
com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.Tal código é utilizado apenas
para a geração do incidente, não devendo ser utilizado nas manifestações posteriores, para evitar a criação desnecessária
de novos incidentes.Diante da gratuidade de que goza a parte sucumbente, nos cálculos não deverão ser incluídos verba
honorárias e custas e despesas processuais, nem ao débito será acrescida a verba do art. 523, § 1º, CPC/2015, em caso do não
pagamento voluntário.A multa de dez por cento, contudo, será devida no caso de não pagamento voluntário no prazo concedido
pela intimação no incidente a ser formado.Nada obsta, todavia, a espontaneidade do pagamento pelo devedor, nos termos do
art. 526, CPC/15.Caso seja formado o incidente acima indicado, deverá a Serventia complementar o cadastro, com o nome
do executado e de seu procurador, se constituído.Ficam as partes cientes de que todos os atos supervenientes deverão ser
direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.Oportunamente, arquivem-se estes
autos provisoriamente, aguardando-se o deslinde do incidente, para arquivamento conjunto.Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ANDRE DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB 129663/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), FRANCISCO DE PENNAFORTE M DE A PONTES JR (OAB 61186/SP), HELIO LEMOS DA
ROCHA (OAB 63790/SP)
Processo 0036669-19.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Crédito Financeiros S/A - Fls. 139: Tendo em vista a manifestação do credor, diante da não localização de
bens do devedor, SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC/15, pelo prazo de 1 ano, suspendendo,
inclusive, a prescrição (§ 1º).Se decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem manifestação do credor e sem que seja localizado o
executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se estes autos, nos termos do § 2º, com início do prazo da
prescrição intercorrente (§ 4º).Nada obsta, contudo, que se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, os autos
sejam desarquivados para prosseguimento da execução (§ 3º).O reconhecimento da prescrição, depois de manifestação das
partes, em 15 (quinze) dias, pode ser decretada de ofício, com consequente extinção do processo (§ 5º).Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0037391-53.2013.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Jasiel Oliveira da Silva - Diante da certidão de fls. 175, manifeste-se o exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. : Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP), MARIA VIRGINIA DUPRE RABELLO (OAB 129230/SP)
Processo 0037791-04.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Fls. 169:Defiro a prorrogação do prazo de
sobrestamento do feito por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se o requerente, via carta,
para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0039389-61.2010.8.26.0577 (577.10.039389-8) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato Robson dos Santos - Itaú Unibanco S/A - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado (fls. 387) e à baixa dos autos. Cumprase o v. Acórdão.Havendo interesse no início do cumprimento da sentença, fica a parte credora intimada de que a pretensão
deverá se dar com observância do procedimento do art. 523, CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada com o código 156
- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.Ao débito somente será acrescida multa de dez por
cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário no prazo concedido pela
intimação no incidente a ser formado.Nada obsta, contudo, a espontaneidade do pagamento nos termos do art. 526, CPC/15.
Caso seja formado o incidente acima indicado, deverá a Serventia complementar o cadastro, com o nome do executado e
de seu procurador, se constituído.Ficam as partes cientes de que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e
protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.Após a publicação deste despacho, aguarde-se por
30 dias eventual digitalização de peças para a formação do incidente indicado e, decorrido tal prazo, e independentemente de
intimação, arquivem-se estes autos definitivamente (código 61615), anotando-se para fins de estatística.Int. - ADV: ROBISON
MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0040270-67.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CFI - Fls. 194:
Já houve a alteração do polo ativo da ação, conforme despacho de fls. 191.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 0040710-97.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosana Aparecida Cardoso
de Souza - Fls. 333/337: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação do INSS. .Decorrido
o referido prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos. Int.. - ADV: DEISE DE ANDRADA OLIVEIRA PALAZON (OAB
27016/SP)
Processo 0041875-82.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum - Seguro - José Domiciano de Carvalho - - Maria de Lourdes
de Carvalho - Sul América Seguros de Vida e Previdência Privada S/A - Fls. 183: Esclareça o patrono dos requerentes o
pedido, em razão do valor já haver sido levantado, conforme fls. 180/181.No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RAFAEL
LOUREIRO FABEN (OAB 292067/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOSIANE ALINE FELTRIN (OAB 308517/
SP)
Processo 0044560-96.2010.8.26.0577 (577.10.044560-0) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Américo
Noboru Shiwa - Roan Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda M.E. - - Rodrigo Milani de Almeida e outro - Fica o autor intimado
de que a Certidão requerida encontra-se disponível no e-saj para impressão. - ADV: CARLOS BUENO MIGUEL (OAB 114201/
SP)
Processo 0044618-02.2010.8.26.0577 (577.10.044618-5) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - João Pereira de
Lima - Sul America Saude - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado (fls. 410) e à baixa dos autos. Cumpra-se o v.
Acórdão.Havendo interesse no início do cumprimento da sentença, fica a parte credora intimada de que a pretensão deverá
se dar com observância do procedimento do art. 523, CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada com o código 156 “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.Ao débito somente será acrescida multa de dez por
cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário no prazo concedido pela
intimação no incidente a ser formado.Nada obsta, contudo, a espontaneidade do pagamento nos termos do art. 526, CPC/15.
Caso seja formado o incidente acima indicado, deverá a Serventia complementar o cadastro, com o nome do executado e
de seu procurador, se constituído.Ficam as partes cientes de que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e
protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.Após a publicação deste despacho, aguarde-se por
30 dias eventual digitalização de peças para a formação do incidente indicado e, decorrido tal prazo, e independentemente de
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