Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
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ordinatório(s):Manifeste-se ante a petição juntada ás fls.41 e documentos que segue. Nada Mais. São Paulo, 18 de maio de
2018. Eu, ___, Maria Aparecida Santos Silva Garcia, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIANA ORSI
DE LAURENTIZ (OAB 307112/SP)
Processo 1010518-24.2017.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.M. - “Ciência às partes do ofício de fls. 78/80
(indicação de advogado nos termos do Convênio OAB/DP), devendo o patrono indicado manifestar-se nos autos em defesa da
parte requerida. Nada Mais.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEANDRO LUIZ
JULIAO (OAB 390294/SP)
Processo 1010569-69.2016.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.N.S. - G.R.S. - Vistos.Dois casamentos
envolvendo o requerido (fls. 23 e 55) que, se válidos incidiria no disposto no artigo 235 do Código Penal (bigamia).Se inexistente
o primeiro, haverá carência da ação.Se válido, prosseguirá o pedido de divórcio.A certidão do primeiro é antiga.Logo, oficie-se
aos cartórios de Registros Civis de São Luiz - MA (fl. 23) e Diamantina - MG (fl. 55), solicitando cópias das habilitações dos
casamentos, bem como, cópia do registro de casamento constante do “Livro B” ou “B Auxiliar” (art. 33 da LRP), respectivamente,
e matrícula para dirimir a questão.Desde já, dê-se ciência ao MP.Int. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB
299398/SP), EDSON JOSE DE AZEVEDO (OAB 106115/SP), TATIANE REGINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 363860/SP)
Processo 1011089-63.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.F.B.S. e outro - G.G.S.
- Vistos.Nos termos do artigo 357, do CPC, passo a sanear o processo.Compulsando os autos, verifico a existência das
condições da ação e o preenchimento dos pressupostos processuais. Não havendo questões processuais pendentes, dou o
feito por saneado.Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a eventual paternidade do requerido quanto à parte autora; b)
a necessidade da parte autora quanto ao recebimento dos alimentos pleiteados; c) a possibilidade do requerido arcar com os
valores pretendidos a título de alimentos.O ônus da prova fica distribuído na forma do art. 373, incisos I e II, do CPC.Oficie-se
ao IMESC solicitando perícia hematológica nas partes.Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e
julgamento.Int. - ADV: BENEDITA DE FATIMA DELBONO (OAB 117099/SP), PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP)
Processo 1011274-67.2016.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.F. - R.C.S.F. - Vistos.O que se expõe a fls.
222/224 não observa a matéria decidida quando do saneamento, quando afastado o tema de pensão alimentícia, dando-se
a decretação do divórcio. A matéria remanescente admitida foi a relativa ao “rol de bens comuns e as dívidas pertencentes
ao casal com vistas a eventual partilha” (fls. 122).No que se refere à partilha, há requerimento genérico “pede-se a partilha
conforme declinado na inicial”.A matéria é de cunho patrimonial, são partilhados bens comuns existentes ao tempo da separação
e as dívidas a ele inerentes e outras contraídas durante a convivência e que não foram satisfeitas ao tempo da separação. O
“depoimento pessoal” é instituto processual com características específicas, que não se aplicam a quem não é parte no processo.
Indefiro a ouvida das filhas comuns desde logo.As partes devem apresentar o rol de bens por artigos, que entendem comuns
e suscetíveis de partilha, com referência ao documento comprobatório do título existente nos autos.É direito do contratante
ter informação sobre o montante do seu débito, de modo que a Requerida deverá promover a diligência por si (fls. 135 e 220).
Manifeste-se o Autor sobre os requerimentos de inclusão do automóvel e de usucapião familiar do imóvel (fls. 220).Prazo
comum de trinta dias.Int. - ADV: JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), EDNEA ZIBELLINI (OAB 85676/SP)
Processo 1011394-13.2016.8.26.0006 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - N.S.P. - I.P. - Manifestese o autor ante a contestação juntada ás fls.78. - ADV: SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011644-12.2017.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.D.T.S. - D.S.S. - Vistos.Fls. 34/35 e 43/44:
Expeçam-se guias de levantamento.Fls. 50/51: Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: BARBARA APARECIDA COSTA OLIVEIRA
(OAB 234194/SP), PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP)
Processo 1011870-17.2017.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.B.L.S. - Manifeste-se sobre a
contestação juntada ás fls.111/118 e documentos que segue. - ADV: SORAIA VIEIRA REBELLO (OAB 362567/SP)
Processo 1012240-93.2017.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Doraci Rosa - Vistos.Fls.
34/39: Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido.Na inércia, intime-se por carta, para promover regular andamento ao feito através
de seu patrono legalmente constituído, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: VALTER
RIBEIRO (OAB 331992/SP)
Processo 1012461-13.2016.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.O.P. - L.P.S. - Ciência da
juntada do ofício de fls. 128/141. - ADV: FLAVIO BONIOLO (OAB 231345/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP),
WILSON PACIFICO DE MAGALHÃES (OAB 245014/SP)
Processo 1012596-59.2015.8.26.0006 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.R.S. “Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para resposta do réu (fls. 90/91), motivo pelo qual expeço ofício solicitando a
indicação de curador especial. Nada Mais.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012755-65.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.C. - N.M.S. - Manifestem-se
as partes ante a juntada do laudo pericial de fls. 148/155. - ADV: REINALDO ALEIXANDRINO (OAB 300697/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012775-22.2017.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F. - Aos 19 de abril de 2018, às 14:30 horas, em
diligência à Casa de Repouso Residencial Penha de França, situada na Rua Frei Germano nº 83 Penha de França São Paulo/
SP, onde presentes se encontravam o MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI Penha
de França, Dr. JULIO CEZAR DOS SANTOS, comigo escrevente do seu cargo adiante nomeada, presentes o interditando
OSWALDO DURANT, o requerente e Curador Provisório SILNEI FALEIROS, a patrona do requerente Dra. ISABELA MELO
DAHER; procedeu o MM. Juiz à entrevista judicial do interditando, conforme termo que segue em apartado. Nada mais.
Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi dito que: aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual
impugnação do pedido. Decorrido o prazo e não constituindo o interditando advogado, fica desde já nomeada a Defensoria
Pública para atuar no feito como Curador Especial, em cumprimento ao artigo 752, parágrafo segundo do CPC, abrindo-se-lhe
vista. Encerrado este que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Mônica Cristina Pivato, Escrevente, digitei. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP), ISABELA MELO DAHER (OAB 361445/SP)
Processo 1012775-22.2017.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F. - O.D. - Ciência da juntada do ofício do IMESC
às fls. 89 (Perícia domiciliar). - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP), ISABELA MELO DAHER
(OAB 361445/SP)
Processo 1012775-22.2017.8.26.0006 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F. - O.D. - :Manifeste-se sobre a contestação
juntada ás fls.95/97. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP), ISABELA MELO DAHER (OAB
361445/SP)
Processo 1013285-69.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - V.D.L.J. - J.A.M. - Vistos.
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