Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2584
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sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s),
conforme protocolo que segue. 2. Aguarde-se. Após, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Dil. 4.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 368.5. Int. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA
(OAB 161504/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), EDSON DE OLIVEIRA SEVERINO (OAB 107663/SP)
Processo 0000078-76.2005.8.26.0306 (306.01.2005.000078) - Cumprimento de sentença - Cleder Correia - Marcelo da
Silva Vieira - - Marcio Elias de Castilho - Vistos. 1. Levando em conta a negativa de existência de valores a serem bloqueados,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2. Int. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/
SP), EDSON DE OLIVEIRA SEVERINO (OAB 107663/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0000105-54.2008.8.26.0306 (306.01.2008.000105) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa
- João Vital da Silva Bazar Me e outros - Vistos.1. Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil,
SUSPENDO o curso da execução, por tempo indeterminado, aguardando-se no arquivo posterior manifestação da parte
exequente.Int. - ADV: JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000139-44.1999.8.26.0306 (306.01.1999.000139) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida Fernandes Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outros - Vistos.1- Retornem-se os autos ao arquivo geral.2- Int. - ADV: ZACARIAS
ALVES COSTA (OAB 103489/SP), MARCEL MARTINS COSTA (OAB 10715/MS), CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA SUANA
(OAB 117713/SP), MOISES RICARDO CAMARGO (OAB 93537/SP)
Processo 0000217-33.2002.8.26.0306 (306.01.2002.000217) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Mauricio Rodrigues Felix - - Railda de Souza Santos Felix - - Rodrigo Rodrigues Felix e outro - Certifico e dou
fé que o executado Rodrigo Rodrigues Félix deverá regularizar sua representação nos autos, com urgência, providenciando o
devido instrumento de procuração em nome de seu procurador. Nada Mais. - ADV: ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB
89679/SP)
Processo 0000217-33.2002.8.26.0306 (306.01.2002.000217) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Celio Faria - - Maria Antonia Simoes Faria - Mauricio Rodrigues Felix - - Railda de Souza Santos Felix e outros José Antonio Rodrigues Félix - RUTH BARBOSA FELIX - Vistos.1- Aprovo as datas informadas às fls. 719/720, comunique-se
ao leiloeiro.2- Int. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), ROGERIO INGRACIA VICTAR (OAB
110126/SP), ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 0000217-33.2002.8.26.0306 (306.01.2002.000217) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Celio Faria - - Maria Antonia Simoes Faria - Mauricio Rodrigues Felix - - Railda de Souza Santos Felix e outros José Antonio Rodrigues Félix - RUTH BARBOSA FELIX - Certifico e dou fé, para fim de ciência das partes, que foram aprovadas
as datas para 1ª e 2ª Hastas Públicas do(s) bem(s) penhorado(s) nestes autos: A 1ª Praça terá início no dia 08/06/2018, às
13:00 horas e encerramento às 16:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não
havendo lances dessa natureza, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 08/06/2018, às 16:01 horas e
encerramento no dia 02/07/2018, às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor
da avaliação, nos sites: www.leiloesjudiciais.com.br e www.rigolonleiloes.com.br. Nada Mais. - ADV: ARIOVALDO APARECIDO
TEIXEIRA (OAB 89679/SP), MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), ROGERIO INGRACIA VICTAR (OAB
110126/SP)
Processo 0000263-41.2010.8.26.0306 (306.01.2010.000263) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Sistema Comércio e Representações Ltda - VISTOS. 1. Considerando que o valor encontrado é ínfimo, nos
termos do artigo 836 do CPC, o mesmo foi desbloqueado. Assim, levando em conta a negativa de existência de valores a
serem bloqueados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2. Int. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI
GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP)
Processo 0000644-54.2007.8.26.0306 (306.01.2007.000644) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Fernando Pacola - Leomar Parra Romero - Fls. 98: a mera comprovação de alteração da destinação do imóvel não é suficiente
para reabrir a discussão sobre a impenhorabilidade do imóvel em questão, declarada por sentença transitada em julgado
proferida nos autos de embargos de terceiro em apenso, que reconheceu a incidência sobre ele da proteção do bem de família.
É pacífico o entendimento de que a proteção incide mesmo que o imóvel não seja utilizado diretamente como residência da
entidade familiar, mas que sirva como gerador de renda essencial para sua subsistência por meio de aluguel. Assim, não provada
a existência de outro imóvel de propriedade dos requeridos, o fato de que o devedor alterou a destinação do imóvel, que deixou
de ser residencial para ser oferecido à locação como imóvel comercial, é insuficiente para o afastamento da proteção. Por ora,
presume-se que a renda eventualmente gerada pelo aluguel do único imóvel do devedor, reconhecido como bem de família,
destina-se à subsistência do devedor e de sua família, razão pela qual a impenhorabilidade permanece intocável. Sem prejuízo,
diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA SEVERINO (OAB 107663/SP), ARIOVALDO
APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 0000739-06.2015.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - IRENE BARBEIRO DA
SILVA - Vistos.1- Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2- Int. - ADV: JOSE ROBERTO DELFINO
JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 0000739-26.2003.8.26.0306 (306.01.2003.000739) - Cumprimento de sentença - Cheque - Walkiria Brigida
Marsiglia Fantozzi - Clarismino Zanusso - - Marcio Renato Zanusso - Vistos.1- Fls. 302: Apresente a parte autora cópia atualizada
das matrículas dos imóveis que pretende a penhora.2- Int. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP),
MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), FRANKLIN PRADO
SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 0000750-69.2014.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - W.F.M. - Vistos.1- Subam os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2- Int. - ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP)
Processo 0000941-51.2013.8.26.0306 (030.62.0130.000941) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.A.G. e outro - Vistos.1- Fls. 179: Defiro. Expeça-se oficio, conforme requerido. Após, cadastre-o por meio do
sistema Serasajud.2- Int. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 0001049-51.2011.8.26.0306 (306.01.2011.001049) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Vistos.1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao
dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores
existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s), conforme protocolo que segue.
2. Considerando, ainda, o pedido da parte exequente, que se relaciona com a busca de veículos, determino que a serventia,
por meio do sistema RENAJUD, junte aos autos a pesquisa com base no CNPJ/CPF da(s) parte(s) executada(s).3. Segundo
orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo fiscal ou bancário para obter informações acerca de bens
penhoráveis do devedor é medida que se admite quando infrutíferos os meios ordinários empregados com a mesma finalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º