Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
1168
(Gabinete de Trabalho). São Paulo, 30 de maio de 2018. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Alexandre Roberto da
Silveira (OAB: 146664/SP) - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1091709-03.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sterna Sara Benzecry
Lancry - Apelada: AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser
definido em Plenário Virtual (Res. 549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimo-niais disponíveis, onde a
cedência recíproca pode indicar a abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto
da devolução, podendo flexibilizar seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que
a pendenga possa encontrar solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser
melhor do que aguardar a oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é
o que deseja a população brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como
revelam os exemplos acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para
conversar, antes ou depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou seus
representantes poderão pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal, por meio do formulário
eletrônico em: http://www.tjsp.jus.br/conciliacao/ 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 30 de
maio de 2018. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) - André de Almeida (OAB:
164322A/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2106094-11.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tauá Biodiesel
Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - VOTO Nº 26893 Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/20) interposto por TAUÁ
BIODIESEL LTDA nos autos dos embargos à execução de título extrajudicial que lhe move ITAÚ UNIBANCO S/A, contra a r.
decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central, Comarca da Capital, Dra. Bruna Acosta Alvarez
(fls. 430 dos autos principais), que indeferiu a concessão de justiça gratuita à Agravante. Sustenta a Agravante, em síntese,
que: (i) trata-se de embargos à execução de R$ 32.806.881,70, oriunda de cédulas de produto rural; (ii) atravessa grave crise
financeira e requereu sua recuperação judicial, que foi deferida (iii) o deferimento da recuperação judicial é suficiente para a
concessão da justiça gratuita; (iv) subsidiariamente, pede o diferimento da custas para o final do processo. Pede a antecipação
dos efeitos da tutela recursal e a reforma da decisão agravada. Nego a antecipação dos efeitos da tutela recursal. A antecipação
dos efeitos da tutela recursal depende da demonstração da probabilidade de provimento do recurso e da existência de risco de
dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inc. I, do NCPC. Na espécie,
ausente a probabilidade de provimento do recurso, pois, conforme entendimento do C. STJ, “o processamento da recuperação
judicial, por si só, não importa reconhecimento da necessária hipossuficiência para fins de concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa jurídica” (AgInt no AREsp 941860/SP2016/0167044-2). Ademais, a Agravante não provou sua hipossuficiência
financeira, descumprindo a determinação de juntada de cópia da sua última declaração do imposto de renda (fls. 430 e 488 dos
autos principais). Deixo, por ora, de requisitar informações. Intime-se o Agravado, na pessoa de seu advogado, para apresentar
resposta ao recurso. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB:
68931/SP) - Simone Zaize de Oliveira (OAB: 132830/SP) - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Simone Maia Natal
(OAB: 346800/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 1001649-03.2016.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Eny Lucia dos Santos Alves Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Voto nº 21.136 Vistos, 1. A homologação de acordo tem
conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, cumpre ao Tribunal analisar apenas os efeitos do ato (acordo) sobre o
recurso interposto. A apreciação da composição efetuada pelas partes é da competência do MM. Juiz condutor do processo
em Primeiro Grau. 2. Em face ao exposto, homologa-se a desistência do recurso e determina-se a remessa dos autos ao r.
Juízo de Direito a quo, para que lá sejam examinadas as demais questões. 3. Int. e, oportunamente, baixem os autos à origem.
São Paulo, 25 de maio de 2018. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Leandro Ferrari Frezzati (OAB: 336772/SP)
- Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP) - Francisco Claudinei Marcondes da Mota (OAB: 99983/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 207
DESPACHO
Nº 2078289-83.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravado: Lázaro
Cândido Rosalino - Agravante: Banco do Brasil S/A - Intime-se o agravado a trazer as cópias dos comprovantes de recebimento
de sua aposentadoria desde junho de 2017. Prazo:10 dias. Após, conclusos. São Paulo, 29 de maio de 2018. - Magistrado(a)
Cauduro Padin - Advs: Victor Avila Ferreira (OAB: 191097/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo
Janssen Nogueira (OAB: 353135A/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2105800-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
ARMANDO PEDRO DE OLIVEIRA - Agravado: BANCO BGN S/A - Vistos, 1 Não há como conceder o efeito pleiteado, pois o
pedido de efeito ativo para suspender os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, se confunde com o próprio
mérito do recurso, a ser apreciado oportunamente. Ademais, não é possível a concessão do efeito pretendido, posto que deveria
exsurgir acima de qualquer dúvida razoável. E assim, não se entrevê, in ictu oculi, os requisitos necessários para concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º