Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
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fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo Davinil Alexandre de Moraes (R.G. n.º 46377592) ao Regime
Aberto, impondo as condições dos art. 114 e 115, da LEP. - ADV: WALDIR ROGERIO GORNI (OAB 301483/SP)
Processo 0003054-07.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Wagner Pereira da Silva - Preliminarmente, observo
que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando, especialmente, que
foi constituído pelo executado com essa finalidade. Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias a
juntada de atestados de trabalho, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado.
Com a juntada do expediente, abra-se vista ao Ministério Público - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP)
Processo 0003256-18.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Everton da Silva Aguiar - Certifico e dou fé que
encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor: “Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV:
ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0003629-78.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EZEQUIEL PAULO DA SILVA Preliminarmente, observo que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo,
considerando, especialmente, que foi constituído pelo executado com essa finalidade. Assim, intime-se a Defesa para
providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os
quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado. Convém destacar que a Defesa
poderá solicitar o referido expediente diretamente à Unidade Prisional, cuja relação de telefone e e-mail está disponível no
portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Com a juntada do expediente,
abra-se vista ao Ministério Público - ADV: FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS
MORAIS (OAB 359612/SP)
Processo 0003694-39.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Michael Alef de Oliveira - “Fica a
D. Defesa intimada que processo digital, do desp de fls 73, encontra-se em termos para manifestação no prazo legal (5 dias)”. ADV: RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP)
Processo 0004121-36.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Bruno Cesar Rodrigues dos
Santos Amaral - Ante o exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, indefiro o pedido de progressão de
regime formulado - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 0004410-06.2017.8.26.0520 - Execução Provisória - Livramento Condicional - Breno dos Santos Benedito - Ante o
exposto, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo a Breno dos Santos Benedito (R.G. n.º 45.874.023) o Livramento
Condicional, com as condições previstas no art. 132 da LEP - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/
SP)
Processo 0004417-58.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FABIO HENRIQUE DOS SANTOS
CALIXTO - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor: “Manifeste-se a Defesa, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 111 LEP”. - ADV: DANIELA APARECIDA ALMEIDA PINTO (OAB 394276/SP)
Processo 0004609-88.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Semi-aberto - WEBERT QUINTILIANO DE AMORIN - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo WEBERT QUINTILIANO DE AMORIN (R.G. nº
33636232) ao Regime Semiaberto de prisão. - ADV: LINCOLN QUEIROZ (OAB 356452/SP)
Processo 0004844-55.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - CAIO VINICIUS DE CAMARGO “Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo juntado aos autos (fls.54/55). No silêncio, presumir-se-á
a concordância a seus termos, com a consequente homologação e expedição de atestado de pena a cumprir ao executado”. ADV: EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 337777/SP)
Processo 0004945-92.2018.8.26.0521 (processo principal 0002907-10.2018.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal Regime inicial - Semi-aberto - Geraldo de Almeida Bispo - Isto posto, dê-se nova vista ao agravante para instruir o recurso
com as peças necessárias, no prazo de 5 dias, sob pena de ser-lhe negado seguimento. - ADV: FERNANDO DE MOURA (OAB
174872/SP)
Processo 0004951-07.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Eric Jose Dias - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo Eric Jose Dias (R.G. nº 42309672 RGC 51.732.089) ao Regime Semiaberto
de prisão. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0005354-62.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIO AUGUSTO TRESOLDI - Cumpra-se o
v. acórdão acostado a fls. retro, anotando-se no histórico de partes, a evolução da classe processual deste feito, bem como a
retificação do cálculo de penas, se necessário. - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL
MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0005618-22.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Clayton Alexsandro Vieira - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo Clayton Alexsandro Vieira (R.G. n.º 34.336.027) ao Regime
Aberto, impondo as condições dos art. 114 e 115, da LEP. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 0005823-51.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDERSON DIAS ALMEIDA PIRES - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo ANDERSON DIAS ALMEIDA PIRES (R.G.
nº 71.730.421) ao Regime Semiaberto de prisão. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALAN EDUARDO
CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP)
Processo 0005847-16.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Cristiano Ferreira da Silva Cardoso
- Ante o exposto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/90, indefiro o pedido de progressão de regime formulado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º