Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
746
R$ 1.107,88 (um mil, cento e sete reais e oitenta e oito centavos), e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO
o executado, inclusive advertindo-o de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio será
interpretado como renúncia ao direito processual respectivo.Não havendo bens passíveis, proceda-se a CONSTATAÇÃO dos
que guarnecem o endereço do executado.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.
- ADV: TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP)
Processo 0000414-86.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Francisca Moreira de
Oliveira - Banco BMG S/A - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: (i) tornar definitivos os efeitos da decisão
que antecipou a tutela; (ii) declarar rescindido o contrato de cartão junto ao réu; (iii) declarar inexigível a dívida em disputa e
(iv) condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), quantia que deverá ser
atualizada da data dos desembolsos até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação.Sem prejuízo, expeça-se
guia de levantamento da quantia de R$ 93,70 em favor da autora e o remanescente, em favor do réu.Não há condenação em
custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de
Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$257,00.P.R.I. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), PAULO
GIOVANNI DE CARVALHO (OAB 338731/SP)
Processo 0000824-47.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Michel Nizzola
Previde - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos. RECEBO os embargos de declaração de fls. 272/275 porque tempestivos,
mas NEGO-LHES provimento. Os embargos de declaração têm lugar para sanar obscuridade, divergência, contradição, omissão
do julgado ou erro material, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso em análise.
A embargante se insurge sob eventual contradição da fundamentação da sentença embargada com o disposto nos autos.
Razão não assiste à embargante. Todos os argumentos da embargante foram analisados e a sentença proferida, em sua parte
dispositiva abrange esses aspectos de forma clara. Portanto, permanece a sentença de fls. 263/268 tal como foi lançada. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0001350-14.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcos da Conceição Oliveira
- Tim Celular S/A - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: (i) declarar inexigíveis as faturas com
vencimento posterior a janeiro de 2018: (ii) confirmar os efeitos da decisão que antecipou a tutela: (iii) determinar a revisão
das faturas para o valor de R$ 64,99, concedido prazo razoável para pagamento; e (iv) declarar rescindido o contrato. Não
há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Os
prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos. Valor do preparo: R$ 354,85 P.R.I. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0001451-51.2018.8.26.0286 (processo principal 1008924-08.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nelcir Pinheiro de Azevedo - DECOLAR.COM LTDA - Vistos.É
considerado, para todos os efeitos, como penhora, a partir do depósito judicial, o bloqueio on-line de numerários, dispensandose a lavratura do termo.Solicite-se a transferência, liberando-se o saldo remanescente.Após, intime-se a devedora acerca da
constrição e do prazo para oposição de embargos.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias
corridos.Int.(Fica a executada intimada no bloqueio realizado, no valor de R$3.521,49, bem como do prazo para oposição de
embargos) - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), FELIPE
AVELLAR FANTINI (OAB 333629/SP), STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP)
Processo 0002272-55.2018.8.26.0286 (processo principal 1008185-35.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Silvia Arruda Moura - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Deverá a exequente apresentar o extrato de sua conta onde se verificará os descontos mencionados na petição de fls. 01/02, bem
como se não houve a devida devolução na forma da crédito.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados
em dias corridos.Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), ALEX SANDRO MARCHETTI (OAB 368039/SP)
Processo 0002338-35.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - NELSON CARLOS SILVERIO
- Telefônica Brasil S/A - Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar inexigível
a tarifa com vencimento em 27 de março, bem como para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$241,30 (duzentos e
quarenta e um reais e trinta centavos), atualizada desde a data do desembolso, até efetivo pagamento, contados juros de mora
desde a citação. Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso 10 dias. Os prazos em sede
de Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos. Preparo: R$257,00. P.R.I. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP)
Processo 0002684-83.2018.8.26.0286 (processo principal 1006962-47.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Michely de Araujo Sousa - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante do
depósito efetuado pelo executado para quitação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls 23 ao advogado da exequente,
expedindo-se o mandado.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito
em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e I. (Expedido mandado de levantamento 431/2018 em favor da
exequente, devendo ser retirado em cartório no prazo de 365 dias corridos). - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDUARDO
SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0002685-68.2018.8.26.0286 (processo principal 1007093-22.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eduardo Sore - - Fabiano Cesar Foltran - Banco do Brasil S/A
- Eduardo Sore - - Fabiano Cesar Foltran - Vistos.Diante do depósito efetuado pelo executado para quitação, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento do valor estampado na
guia de depósito juntada a fls 27 ao advogado da exequente, expedindo-se o mandado.Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e
I. (Expedido mandado de levantamento 430/2018 em favor do exequente, devendo este ser retirado em cartório no prazo de
365 dias corridos). - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP),
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0003054-62.2018.8.26.0286 (processo principal 1001004-80.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - André Luis Guilger - Jnk Empreendimentos, Administração
e Participações Ltda - Vistos.Como é do conhecimento do exequente, a construtora executada teve deferido o pedido de
recuperação judicial.Diante disso, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para que o exequente habilite seu crédito na ação de recuperação judicial em trâmite pela 3ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º