Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
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comunicação ao Juízo.Com a manifestação, tornem os autos conclusos.Se não apresentada manifestação, expeça-se mandado
de levantamento em benefício do exequente, o qual deverá retirar o mandado em 10 (dez) dias e, em igual prazo, manifestar-se
em termos de prosseguimento.Int. - ADV: LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP)
Processo 0000989-87.2015.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rosimeiri Nunes Sartori El Kadre
Eireli - Publique-se o despacho de fls. 148. Ainda, tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema RENAJUD de fls.
149/165, ao autor/exequente para que requeira o que for de seu interesse. 2ª Vara Judicial2ª Vara Judicial EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001148-09.2018.8.26.0322 O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Promissão, Estado de São Paulo, Dr(a). Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos detentores do domínio, os confinantes, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que RUY CARLOS DA FONSECA, RG 3.578.163, CPF 013.826.97820, brasileiro, empresário, casado, ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando UMA ÁREA DE TERRAS, contendo 31,7340
hectares, iguais a 13,1132 alqueires da medida paulista, situado no Bairro Patos, no Município e Comarca de Promissão,
Estado de São Paulo, com todas as suas benfeitorias assentes e existentes e lavouras temporárias de cana-de-açúcar, que fica
compreendido dos limites e confrontações, obedecido o seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJ1-M4589, de coordenadas (Longitude: -49°51’13.868”, Latitude -21°37’01.881” e Altitude: 0.00m); deste, segue confrontando com o
Imóvel sem denominação, matrícula 745 de propriedade de José Dinalli Polita (CPF 444.459.468-34), com os seguintes azimutes
e distâncias: 117°27’ e 1.550,25m até o vértice AJ1-V-30020, (Longitude: -49°50’26.035” , Latitude - 21°37’25.119” e Altitude:
0,00m); 117°27’ e 313,03m até o vértice AJ1-M-4590, (Longitude: -49°50’16.376” , Latitude -21°37’29.811” e Altitude: 0,00m);
deste, segue confrontando com a Fazenda Nova Holanda, matrícula 18.566 de propriedade de Ronaldo Vítor Aquilante (CPF
084.137.128-82) e Domingos José Aquilante (CPF 959.673.548-91), com os seguintes azimutes e distâncias: 170°46’ e 205,66
m até o vértice AJ1-V-30019, (Longitude: -49°50’15.229”, Latitude -21°37’36.411” e Altitude: 0,00m); deste, segue confrontando
com a Fazenda Nova Holanda, matrícula 6.890 de propriedade de Ronaldo Vitor Aquilante (CPF:084.137.128-82), Domingos
José Aquilante (CPF 959.673.548-91), Ruy Carlos da Fonseca (CPF 012.826.978-20), Lilian Paola Kjaer da Fonseca Moura
Reis (CPF 282.254.748-30), Gustavo Kjaer Fonseca (CPF 304.438.008-12), com os seguintes azimutes e distâncias: 297°27’
e 1.986,54m até o vértice AJ1-V-30024, (Longitude: -49°51’16.525”, Latitude -21°37’06.634” e Altitude: 0,00m); deste, segue
confrontando com a Fazenda Patos, matrícula 4.747 de propriedade de Arlindo Ciolari, Armelinda Ciolari Pavoni, sucessores de
José Antônio Ciolari: Hermelinda Osteti Ciolari, Célia Maria Ciolari, Aparecida Ciolari, Neide Maria Ciolari Pereira, Fatima Regina
Ciorali Sacramento, Wilson Ciolari, Therezinha Siolari Pavoni, Irineu Siolari (CPF 588.997.818-15), Sergio Siolari, Maria Helena
Siolari Agostinho, Aparecida Siolari Ponço, Nair Siolari, sucessores de Odílio João Siolari: Amália Gasparini Siolari, Neusa Maria
Siolari de Oliveira, Cleusa Aparecida Siolari Dona e Maria Tereza Siolari Dona, com os seguintes azimutes e distâncias: 27°35’
e 60,04m até o vértice AJ1-M-4588, (Longitude: -49°51’15.558”, Latitude -21°37’04.904” e Altitude: 0,00m); 27°35’ e 104,92m
até o vértice AJ1-M-4589, ponto inicial da descrição deste perímetro. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Promissao, aos 14 de maio de 2018. - ADV:
CLEVERSON ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP)
Processo 0001279-05.2015.8.26.0484 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Gracielle Ramos Regagnan - Gracielle
Ramos Regagnan - Tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema INFOJUD, ao autor/exequente para que requeira o
que for de seu interesse. Endereços obtidos: a) Rua Ernesto Monte, nº 701, Centro, CEP 16370-000, em Promissão/SP. - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0001639-71.2014.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
-Crédito ,Financiamento e Investimento - Cobre-se a devolução da precatória. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP),
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0001831-67.2015.8.26.0484 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Promigemas Comercial e
Distribuidora Ltda - Tokio Marine Seguradora S/A e outros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, nos
termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo: A) IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal por PROMIGEMAS
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS
e FRIGORÍFICO NUTRIBRÁS LTDA. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios da ação principal que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do
CPC; B) PROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção (fls. 325/327) para condenar a autora reconvinda PROMIGEMAS
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA a pagar à ré reconvinte TOKIO MARINE SEGURADORA S/A a quantia de R$ 118.575,81
(cento e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), nos termos da fundamentação supra, acrescida
de correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o
desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da intimação para contestar a reconvenção (fls. 575 - 18/02/2016). Diante da
sucumbência na reconvenção, condeno a autora reconvinda no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA
SILVA (OAB 200345/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS (OAB 4783B/MT)
Processo 0002480-76.2008.8.26.0484 (484.01.2008.002480) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Tendo em vista o resultado da tentativa de bloqueio via BacenJud, manifeste-se a parte requerente em termos
de prosseguimento. - ADV: JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0002563-48.2015.8.26.0484 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Arnaldo Quirino Ferreira
- Telecomunicações de São Paulo S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, reconheço a ocorrência da
PRESCRIÇÃO, e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Retifique-se
na autuação e distribuição a atual denominação da parte requerida, conforme fls. 23. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do
CPC, observada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (fls. 19). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: MARIA HERMOGENIA DE OLIVEIRA (OAB 82058/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
Processo 0002654-85.2008.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Eudóxio
Lima Capellanes - Tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema RENAJUD, ao autor/exequente para que requeira
o que for de seu interesse. Veículos encontrados: a) FIAT/UNO, placas BVX4745, ano/modelo 1987/1988, de propriedade de
Eudoxio Lima Capelanes, com restrição de transferência. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
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