Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
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Processo 1001149-93.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mercedes
Aparecida da Costa Dias - TELEFONICA BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da petição de fls.
152/154. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP)
Processo 1001186-52.2018.8.26.0150 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Nos termos do artigo 700 e seguintes do NCPC, com o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade
referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que
determina a expedição de carta ou mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial, a entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, ficando isento das custas
processuais, em caso de cumprimento no prazo, de acordo com o § 1º do artigo 701 NCPC; advertindo-o(a), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte, § 2º do art.701 do NCNP. Igualmente, será
informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos à monitória. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001187-37.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos. Citem-se os executados, POR carta AR digital unipaginada, nos termos do comunicado CG nº
1817/2016, nos termos da nova redação do art.247 do NCPC, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita
de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), o exequente poderá
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828 (de averbação de bens sujeitos à penhora),
que servirá também aos fins previstos no art. 782 (cadastro inadimplentes), §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001202-06.2018.8.26.0150 - Procedimento Comum - Duplicata - Nkt Nokout Design e Confecção Ltda - Epp Vistos. Cite-se a parte ré , por carta AR digital unipaginada, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016, com as cautelas de
praxe para que oferte resposta no prazo legal (15 quinze) dias úteis, postergando a análise da conveniência quanto à designação
de audiência de conciliação para o momento oportuno, à luz dos princípios da duração razoável do processo, celeridade e da
boa-fé processual (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS
(OAB 122250/SP)
Processo 1001212-50.2018.8.26.0150 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Manoel Alfredo da Silva Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se a parte ré , por carta AR digital unipaginada, nos termos do comunicado CG nº
1817/2016, com as cautelas de praxe para que oferte resposta no prazo legal (15 quinze) dias úteis, postergando a análise
da conveniência quanto à designação de audiência de conciliação para o momento oportuno, à luz dos princípios da duração
razoável do processo, celeridade e da boa-fé processual (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intime-se. - ADV:
FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP), PATRICIA SILVÉRIO CUNHA CLARO (OAB 374198/SP)
Processo 1001215-05.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elizabete Aparecida Dias
Guimaro - Vistos. Providencie o autor a juntada da procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo,
por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: ISAIAS SILVEIRA (OAB 128702/SP)
Processo 1001226-34.2018.8.26.0150 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Vistos. Nos termos
do artigo 700 e seguintes do NCPC, com o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao
fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a
expedição de carta ou mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial, a entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, ficando isento das custas processuais, em
caso de cumprimento no prazo, de acordo com o § 1º do artigo 701 NCPC; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e
imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte, § 2º do art.701 do NCNP. Igualmente, será informado(a)
de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos à monitória. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB
146894/SP)
Processo 1001232-12.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nadir
Teixeira Ribeiro - - Geslando Ribeiro e outro - TELEFONICA BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da
petição de fls. 179/184. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1001237-63.2018.8.26.0150 - Monitória - Cheque - Emerson Machado de Sousa - Emerson Machado de Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º