Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2636
2534
(espólio) - Vistos. Expeça-se alvará autorizando o inventariante ANTONIO BARDON, RG n°. 3.845.815, CPF n°. 973.744.58800, a proceder com o licenciamento do veículo CAR/CAMINHONETA, GM/CHEVROLET D20 CUSTOM, ANO 1986, MODELO
1986, PARTICULAR, DIESEL, BRANCA, PLACA CHF3478, CHASSI 9BG5244QNGC029904, RENAVAM 00707922003, existente
em nome de ALDO BARDON, RNE n°. W111216-0, CPF n°. 140.958.408-97. Prestação de contas em 30 (trinta) dias. Cumpra-se
integralmente a decisão de folhas 89/90. Intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO ROSSETTO JUNIOR (OAB 192599/SP)
Processo 0001151-47.2010.8.26.0132 (132.01.2010.001151) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Salles
Pereira - Valdir Vieira Santana - Isaac Vieira Santana - Vistos. 1) Os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos
(fls.47vº), razão pela qual não há necessidade do recolhimento da taxa judiciária. 2) Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.13/16 e suas retificações de fls.53/55; fls.114/116; fls.121; e fls.225/227
destes autos, em que figura como inventariante MARIA APARECIDA SALLES PEREIRA, relativo ao bem deixado por ISAAC
VIEIRA SANTANA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. 3) Expeça-se formal de partilha. 4) Aos advogados nomeados aos requerentes (fls.03/04; fls.85; e fls.104), fixo
honorários no máximo previsto em tabela Defensoria/OAB, expedindo-se as competentes certidões após o trânsito em julgado.
5) Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FLÁVIA CLEMENTE SOTO LORENSINI (OAB 244619/SP), FABIANE MICHELE
DA CUNHA (OAB 180341/SP), ROBERTO CARLOS VICENTIM (OAB 219410/SP)
Processo 0001292-13.2003.8.26.0132 (132.01.2003.001292) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.H.F. - P.J.F.J. Vistos. Manifeste-se a parte requerida, sobre a petição de fls.691/92, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDERVEK EDUARDO
DELALIBERA (OAB 125035/SP), GISELE GUERREIRO (OAB 221207/SP), ANA CAROLINA DIAS SOARES (OAB 233448/SP)
Processo 0001309-34.2012.8.26.0132 (132.01.2012.001309) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastião
Nicolau da Silva - Oscar Rodrigues da Silva Neto - - Marcia Rodrigues de Brito - - Beatriz Rodrigues da Silva - Aparecida
Donizeti Nicolau da Silva - Neuza Maria da Silva - - Rosemeire Rodrigues da Silva - Vistos. Providencie a procuradora, Drª.
Giovanna de Lucena Sant’Ana: 1. Cópia dos documentos pessoais(CPF e RG) de: Antonio Aparecido Rodrigues da Silva; e de
Rubens Pereira de Brito. 2. Cópia da certidão de casamento de: Neuza Maria da Silva. 3. Regularização das representações
processuais de: Antonio Aparecido Rodrigues da Silva; Oscar Rodrigues da Silva Neto; Márcia Rodrigues de Brito; Rubens
Pereira de Brito; e Beatriz Rodrigues da Silva. 4. Juntada de declarações de pobreza em nome de: Oscar Rodrigues da Silva
Neto; Márcia Rodrigues de Brito; Rubens Pereira de Brito; Rosimeire Rodrigues da Silva; e Beatriz Rodrigues da Silva. 5.
Declaração da procuradora nos termos do art. 425, IV, CPC, em relação às cópias juntadas aos autos. Prazo: 60(sessenta) dias.
Sem prejuízo, providencie o inventariante: 1. Cópia dos documentos pessoais(CPF e RG) de: Daniel Ramos(esposo da herdeira/
sobrinha Maria de Lourdes da Silva Ramos). 2. Cópia da certidão de casamento de: José Raimundo da Silva. 3. Certidão
de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, em nome da “de cujus”. 4. Certidão negativa
municipal em nome da “de cujus”. 5. Fls.300/301: Regularizados IPVA e licenciamento, providencie a juntada de certidão do
DETRAN referente ao veículo arrolado - placas CZS5981. 6. Nova declaração da procuradora nos termos do art. 425, IV,
CPC, em relação às cópias juntadas aos autos, tendo a declaração de fls.302 se apresentado inconclusiva. 7. Retificação das
primeiras declarações(fls.222/226), da qual deverá constar a qualificação completa de todos os herdeiros, irmãos e sobrinhos,
bem como, de seus cônjuges (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF, e endereço); e a descrição
completa e pormenorizada dos imóveis, com os respectivos números de matrícula(matr. 8.047 e matr. 36.192). Exclua-se do
rol de herdeiros Gabriela Trovó(filha da herdeira/sobrinha/falecida Rita da Silva Trovó), tendo em vista que netos de irmãos
não herdam por representação. O herdeiro pré-morto Antonio Carlos da Silva só será excluído do rol de herdeiros, caso seja
comprovada a inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS, por parte do mesmo. 8. Retificação do plano de partilha
apresentado(fls.226/236), especificando o quinhão de cada contemplado em porcentagem(%) e em valor(R$) correspondente a
cada bem móvel(veículo placas CZS5981) e imóvel(matr. 8.047 e matr. 36.192) separadamente. 9. As declarações e o plano de
partilha, serão analisados após as retificações acima determinadas. Prazo: 60(sessenta) dias. Providencie a serventia pesquisa
junto ao sistema disponível, em face da inscrição no C.P.F. de Aparecida Donizeti Nicolau da Silva, nascida em Colina/SP no dia
09/06/1957 e registrada em Tabapuã/SP, filha de Alexandre Nicolau da Silva e de Maria do Carmo de Jesus, portadora do RG
nº 13.216.520; bem como, de João Benedito da Silva, nascido em Pitangui/MG no dia 13/10/1947, filho de Alexandre Nicolau
da Silva e de Maria do Carmo de Jesus, portador do RG nº 4.582.786-2. Providencie a serventia, pesquisa junto ao sistema
disponível(Receita Federal, SIEL e IIRGD) em face do registro geral(R.G.) e inscrição no C.P.F. de José Raimundo da Silva,
nascido em Pitangui/MG, filho de Alexandre Nicolau da Silva e de Maria do Carmo de Jesus. Providencie ainda a serventia,
pesquisa junto ao sistema disponível(Receita Federal, SIEL e IIRGD) em face do registro geral(R.G.) e inscrição no C.P.F. de
Antonio Carlos da Silva, nascido em Pitangui/MG no dia 13/03/1949, e, registrado em Tabapuã/SP, filho de Alexandre Nicolau
da Silva e de Maria do Carmo de Jesus. Com a resposta, oficie-se a serventia ao INSS solicitando certidão de inexistência
de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS em nome do mesmo. Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda
Estadual. Após, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ELIETE DA SILVA LIMA (OAB 243441/SP), FABIANE
MICHELE DA CUNHA (OAB 180341/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), GIOVANNA DE LUCENA
SANT´ANA (OAB 317123/SP)
Processo 0001535-44.2009.8.26.0132 (132.01.2009.001535) - Inventário - Inventário e Partilha - Jacira Sardinha Bigo
Barone - Everton Alexandre Barone Junior - Ozildo Barone [ Espólio ] - Vistos. Providencie a inventariante: 1. Fls.229/230:
Regularização do licenciamento, bem como, de eventuais pendências referentes ao veículo placas BYB0299; juntando-se
certidão atualizada do DETRAN. 2. Retificação do valor da causa, cuja soma apresentou-se incorreta. 3. Considerando-se
o óbito do herdeiro/filho Everton Alexandre Barone, bem como, a existência de herdeiro/neto a ser habilitado; retifiquem-se
as declarações e o plano de partilha. Prazo: 60(sessenta) dias. De forma a propiciar à inventariante o cumprimento integral
desta r. decisão, fica deferida carga dos autos. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILTON LUIS DE
CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 0001991-77.1998.8.26.0132 (132.01.1998.001991) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - T.O.F.R.P.S.H.O.
- J.C.F. - Vistos. Considerando que o executado foi intimado para impugnação (fls.425), e quedou-se inerte (425-A), defiro o
levantamento do valor à exequente, expedindo-se o alvará ( fls.387). Manifeste-se a parte credora, apresentando planilha de
debito atualizada, bem como o que pretende em termos de prosseguimento, diante das demais penhoras infrutíferas,se o caso
pela suspensão, até que novos fatos surjam para comunicação e satisfação do débito alimentar. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE
FREITAS MELO GALHARDO (OAB 185947/SP), VIVIAN CRISTINA FERREIRA ISHISATO (OAB 228501/SP), ROBERTO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º