Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ATANIL FRANCO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2018
Processo 0000641-76.2016.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - D.S.M.S. e outros - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR, como incursos no artigo 157, parágrafo 2º, incisos
I, II e V, do Código Penal: 1) PETERSON RAFAEL VALERIO DA SILVA, às penas de 8 anos e 6 meses de reclusão, em
regime inicial fechado, e 21 dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo; 2) DILMAR SANDRO MARTINS DOS
SANTOS, às penas de 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30
do salário mínimo; 3) JEFFERSON DOS SANTOS LEME DA COSTA, às penas de 7 anos e 1 mês de reclusão, em regime
inicial fechado, e 17 dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo; 4) FELIPE MENDES, às penas de 8 anos e 6
meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 21 dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo.ABSOLVO os réus
PETERSON RAFAEL VALERIO DA SILVA, DILMAR SANDRO MARTINS DOS SANTOS, JEFFERSON DOS SANTOS LEME DA
COSTA e FELIPE MENDES quanto aos delitos do artigo 329 do Código Penal e 33 da Lei nº 11.343/06, com fundamento no
artigo 386, VII, do CPP. ABSOLVO o réu PETERSON RAFAEL VALERIO DA SILVA da imputação de prática do delito do artigo
12 da Lei 10826/03, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP.Não desapareceram as razões pelas quais a prisão preventiva
dos réus foram decretadas, razão pela qual não poderão recorrer em liberdade. As circunstâncias em que praticado o crime,
com uso de arma de fogo, dentro de residência, exigem a custódia cautelar, como forma de manutenção da ordem pública e
aplicação da lei penal, neste caso, especialmente com relação ao réu Felipe, que se encontra foragido. Recomendem-se-os
aos estabelecimentos em que se encontram preso, expedindo-se, na hipótese de interposição de recurso, guia de execução
provisória. Deixo de fixar valor mínimo para a reparação, pois não há nos autos documentos que possibilitem a sua determinação
com precisão.Deixo, outrossim, de realizar a operação prevista no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, pois não há,
nos autos, elementos, especialmente subjetivos, que subsidiem a progressão na forma de detração.Por força do parágrafo 9º,
do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno os réus a pagar a taxa judiciária de 100(cem) UFESPs, salvo em caso de
gratuidade concedida.Transitada em julgado, façam-se as comunicações ao Juízo Eleitoral e ao IIRGD, além de outras de praxe,
bem como expeça-se guia de execução definitiva. P.I.C. - ADV: ELISABETH PEZZUOL (OAB 126762/SP), CÁSSIA ANDRADE
ARAÚJO (OAB 202057/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
JUIZ DE DIREITO: Guilherme Henrique dos Santos Martins
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 15/08/2018
PROCESSO :1500535-69.2018.8.26.0244
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5007434/2018 - OURICURI DO OURO
AUTOR
: J.P.
INFRATORA : JHULIE CORREA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500537-39.2018.8.26.0244
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3075915/2018 - OURICURI DO OURO
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: MAURO RIBEIRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500538-24.2018.8.26.0244
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2034143/2018 - Turmalina
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : MARIA LUCIA DE SANTANA AGUIAR
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO CARRAVIERI OLIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2018
Processo 0002616-51.2007.8.26.0244 (244.01.2007.002616) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado João Carlos Gonçalves Junior e outro - Edmilson Jose de Carvalho - Vistos. Defiro o pedido de dispensa formulado pela jurada
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