Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
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relação à expedição de mandado de levantamento eletrônico, esclareço que, embora prevista em diploma legal (art. 906,
parágrafo único, CPC), tal procedimento não fora regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
com relação ao Foro Central da Comarca da Capital, conforme se verifica do comunicado CG Nº 1048/2018. Ademais, registrese que, em observância ao disposto no Comunicado CG Nº 1526/2017, as unidades judiciais “deverão se abster de encaminhar
ofício às agências bancárias objetivando a transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial”. Ante o exposto,
indefiro o pedido de expedição de mandado eletrônico. Expeça-se, novamente, mandado de levantamento, na forma física, em
favor da parte exequente com base nos comprovantes de depósito acostados às fls. 119/120. Cumpre salientar que, com a guia
física, a parte favorecida proceder ao levantamento do valor perante à agência bancária. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1038928-38.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de Senhoras
- Hospital Sírio-libanês - Luiz Fernando Souza da Cruz - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. A BRADESCO SAÚDE foi condenada
ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do Sr. LUIZ FERNANDO SOUZA DA CRUZ, de forma que cabe ao
denunciante o levantamento do valor depositado. Ao HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, por outro lado, cabe cobrar o pagamento
da verba sucumbencial perante o SR. LUIZ FERNANDO SOUZA DA CRUZ, nos termos do v. acórdão transitado em julgado e
deverá fazê-lo em apartado como cumprimento de sentença. Observo que nos autos em apenso n° 0027904-59.2018.8.26.0100
o patrono do Luiz Fernando Souza da Cruz, credor dos honorários, já manifestou-se acerca do levantamento de valores (fls.
45). Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em nome do advogado Israel Almeida de Cesare Maia, OAB/BA 32.856,
referente ao depósito de fls. 338/339. Após, arquive-se os autos, prosseguindo-se no cumprimento de sentença. Intimem-se. ADV: DIEGO VINICIUS SILVA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 35102/BA), ISRAEL ALMEIDA DE CESARE MAIA (OAB 32856/BA),
DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ELIAS FARAH JUNIOR
(OAB 176700/SP)
Processo 1042229-56.2017.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Dia Brasil Sociedade Limitada Supermercados Dia de Economia Ltda - - Renan Macedo Mehero - - Almir Mehero - Vistos. Os A.Rs. juntados as fls. 193/195
foram recepcionados por terceiro estranho à lide. Não desconhece este juízo que uma das rés é pessoa jurídica e o quanto
disposto no art. 248, § 4º do Código de Processo Civil . Todavia, causa estranheza o recebimento de AR dirigido ao próprio
supermercado no endereço indicado e não há qualquer indício de que a pessoa que recebeu a carta é funcionária do condomínio
ou responsável do mesmo pelo recebimento de correspondência. Assim sendo, visando evitar futura arguição de nulidade, citemse todos os corréus por mandado, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas pertinentes. No silêncio, intime-se
o autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do
feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Intime-se. - ADV: ALEX CARLOS CAPURA DE
ARAUJO (OAB 296255/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 1044501-28.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BRASBROKER
ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Conforme Comunicado Conjunto
256/2018, oficie-se diretamente ao Banco do Brasil para que adote as providências necessárias no sentido de colocar à
disposição deste Juízo os valores indevidamente depositados na 32ª Câmara de Direito Privado, conforme comprovante de
fls. 283. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), ANGELA FRANCESCHINI DE
ANDRADE CANDIDO (OAB 202898/SP)
Processo 1044512-52.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Amazonas - Espólio de José Bem-hur de Souza Castilho - Deferido prazo de 30 dias ao autor, como solicitado. - ADV: RENATO
LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
Processo 1045728-48.2017.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Ospefloor - Ospe Comércio e Importação de Pisos
e Divisórias Ltda - Vega Net Marketing e Telemarketing S/A - Vistos. Diga a parte vencedora em termos de prosseguimento
do feito. Saliento que eventual início da fase executiva se dá por meio de petição protocolada sob a classe “Cumprimento de
Sentença” para posterior autuação e processamento em apartado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), SAMARA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 260488/SP),
FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP)
Processo 1046965-83.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - Ciano Soluções Financeiras
Ltda - Rk & Dutra Consultoria Ltda - Ao autor, ciência da certidão de fls. 115:”Certifico e dou fé que deixei de cadastrar endereço
SHIN QI, 16 visto que não há CEP informado. Certifico, ainda, que os CEPs 07211-080 e 07077-053 resultam em endereço
diferente do informado.” - ADV: RAPHAEL ARCARI BRITO (OAB 257113/SP)
Processo 1048320-31.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Comissão - Débora Oliveira Castro - - Rivaldo Lahr Residencial Canto dos Pássaros Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Ante a concessão da gratuidade da justiça aos
requerentes, pelo E. Tribunal de Justiça (fls.4536/4539), tarjem-se os autos. Defiro o depósito de mídia eletrônica em cartório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimemse. - ADV: ANDERSON PEDERSEN (OAB 223279/SP), ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP)
Processo 1053615-49.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Plabio Soares da Silva
- Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação, e
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja
execução ficará suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 20 de agosto
de 2018. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB
155897/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1054861-17.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Attualitá - Fabrizio Lins Bezerra - Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado, intime-se a parte executada
para pagar o débito indicado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Intimem-se. - ADV: JACKSON
KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1054862-07.2014.8.26.0100 - Monitória - Câmbio - ITAU UNIBANCO S.A. - WDS WOODBROOK DRIVE SYSTEM
ACIONAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Expeça-se mandados de levantamentos em favor da parte exequente e, atinente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º