Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
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Subseção X- Grupo de Pregoeiros - Licitações
Com referência à Concorrência nº 013/2018 - Tipo “Menor Preço” - Processo nº 7.001/2018, que trata da contratação de
empresa para execução, mediante o regime de empreitada a preços unitários, das obras de reforma das instalações elétricas
da edificação e obras auxiliares, como obras civis e demais serviços e materiais para o Fórum da Comarca de IGARAPAVA,
conforme especificações constantes do ANEXO “A” e nas condições do Edital, relativo ao envelope nº 02 - Proposta, a
Comissão Especial de Licitações, através do Parecer nº 228/2018, Decidiu: I - CLASSIFICAR com base no artigo 45, parágrafo
primeiro, inciso I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, com suas devidas alterações, as
empresas abaixo relacionadas, por terem atendido a todas as exigências do Instrumento Convocatório:
1º lugar
2º lugar
3º lugar
4º lugar
ROSSI & ROSSI ENGENHARIA LTDA. – EPP.
ELETRO H3 ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
COMERCIAL PRADELA LTDA. – EPP.
THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
R$ 169.993,47
R$ 172.580,05
R$ 181.864,35
R$ 194.080,15
II – PROPOR à Alta Administração a homologação da licitação, adjudicação do seu objeto à empresa Rossi & Rossi
Engenharia Ltda. - EPP, no valor total de R$ 169.993,47, bem como a autorização da despesa decorrente, cujo aspecto
orçamentário encontra-se informado pela SOF às fls. 171.
Com referência à Concorrência nº 007/2018 – Tipo “Menor Preço” – Processo nº 251.619/2017, que trata da contratação
de empresa para execução, mediante o regime de empreitada a preços unitários, de reforma das Instalações Elétricas do Fórum
da Comarca Altinópolis, incluindo adequações de arquitetura e de elétrica, bem como obras auxiliares, necessárias ao perfeito
funcionamento dos Sistemas, conforme especificações constantes do Anexo “A” e nas condições estabelecidas no Edital, relativo
ao envelope n.º 02 – Proposta, através do Parecer n.º 227/2018, a Comissão Especial de Licitações: Desnudadas as propostas
comerciais em sessão pública, os autos foram encaminhados ao Departamento de Administração das Regiões Administrativas
Judiciárias – DARAJ para análise técnica das propostas, que se deu por meio de seu apoio técnico. Após exame das propostas
juntadas às fls. 717/771, somados à análise técnica efetuada pela DARAJ, através de seu apoio técnico, e realizada as diligências
necessárias a sanar erros materiais, verificou-se que as propostas atendiam formalmente ao disciplinado em Edital, de sorte
que esta Comissão Especial decide: I – Classificar, com base no artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal de
Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93, com suas devidas alterações, as empresas abaixo relacionadas, por terem
apresentado proposta comercial dentro do preço máximo estipulado pela Administração, conforme subitem 10.2.6.2 do edital e
por terem atendido as exigências do Instrumento Convocatório:
Classif.
1º
2º
3º
4º
Empresa
ROSSI & ROSSI ENGENHARIA LTDA
ELETRO H-3 ENG. E COMÉRCIO LTDA
COMERCIAL PRADELA LTDA
SISTEL ENGENHARIA EIRELI
Valor total
R$ 152.725,82
R$ 163.224,95
R$ 164.712,40
R$ 212.006,83
Após a análise das propostas, verificou-se que a empresa ELETRO H-3 ENG. E COMÉRCIO LTDA a ocorrência do empate ficto.
Assim, consultada a licitante ELETRO H-3 ENG. E COMÉRCIO LTDA, sobreveio manifestação no sentido de exercer o direito de
preferência (fls. 777). As novas planilhas apresentadas (fls. 779/787) foram objeto de análise técnica, não havendo qualquer obstáculo
à aceitação. Por conseguinte, esta Comissão decide: II - apresentar nova classificação, com base no artigo 45, parágrafo primeiro,
inciso I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93, com suas devidas alterações, as empresas abaixo
relacionadas, por terem apresentado proposta comercial dentro do preço máximo estipulado pela Administração, conforme subitem
10.2.6.2 do edital e por terem atendido as exigências do Instrumento Convocatório:
Classif.
1º
2º
3º
4º
Empresa
ELETRO H-3 ENG. E COMÉRCIO LTDA
ROSSI & ROSSI ENGENHARIA LTDA
COMERCIAL PRADELA LTDA
SISTEL ENGENHARIA EIRELI
Valor total
R$ 152.722,43
R$ 152.725,82
R$ 164.712,40
R$ 212.006,83
III – PROPOR à Alta Administração: a) Homologação deste parecer; b) Adjudicação do objeto deste certame à empresa ELETRO
H-3 ENG. E COMÉRCIO LTDA, no valor total de R$ 152.722,43; e c) Autorização da despesa correspondente ao valor supracitado,
cuja disponibilidade orçamentaria encontra-se informada pela SOF às fls. 200.
SEÇÃO IX
DARAJ - Departamento de Administração das Regiões Administrativas Judiciárias
EXTRATOS DE CONTRATOS:
PROCESSO N°: 2018/8504
CONTRATO N°: 000.201/2018
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA: SP ENGE CONSTRUTORA LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º