Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
2428
FÁBIO DE CARVALHO GROFF (OAB 178470/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), VANESSA
DI PIERI RAINKOBER (OAB 193096/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), DANIEL APRILE LEME (OAB
190169/SP), JAIME LEANDRO BULOS (OAB 182262/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP), JOSE
RICARDO PELISSARI (OAB 144142/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/
SP), ANDRÉ LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP), LUÍS HENRIQUE PIERUCHI (OAB 155644/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS (OAB 148074/SP)
Processo 0011374-22.2010.8.26.0597 (597.01.2010.011374) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Credito Produtores Rurais e Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred - Siluconi Comercio de
Equipamentos Industriais e Serviços Gerais Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRÉ
FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB
90786/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 0011407-17.2007.8.26.0597 (597.01.2007.011407) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson
Francisco dos Santos e outro - 1.-Com razão a parte exequente. O agravo interposto pelos executados foi rejeitado pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo, de modo que a execução deve prosseguir. Sendo assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial
eletrônico. Fixo o prazo máximo de 180 para conclusão da alienação eletrônica. O leilão deverá ser realizado em dois pregões,
pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2.-No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao
valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda
etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão
serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se
trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3.-Deverá a
serventia, assim que tiver conhecimento da data do leilão fixada no edital, por mero ato ordinatório, intimar as partes e terceiros
interessados cadastrados por publicação no DJe, para que tomem ciência. 4.-Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial
o Senhor Cezar Augusto Badolato Silva - sistema hospedado em www.lut.com.br, que é autorizado e credenciado pela Jucesp e
habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. 5.-O leilão deve ser presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no
qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrarse previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.-Durante a
alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte
com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a
903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação
do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 7.-O
edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também,
que: (i)os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com
os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (a) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz 8.-A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Determino a afixação do edital em local de costume, nos termos do art. 887, § 3º do Código de Processo Civil. Dispenso
sua publicação em jornal local. 9.-Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o
cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 10.-Ficam autorizados, também, os funcionários do
leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11.-No
mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo
Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio,
fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
12.-Registre-se que, caso a parte executada não tenha advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual
ou, ainda, não sendo encontrado no endereço constante do processo, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio
edital de leilão. 13.- A unidade cartorária deverá observar que todos devem ser intimados acerca da presente decisão, mormente
os executados, a fim de que este processo finalmente flua e chegue a bom termo. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS
JUNIOR (OAB 115693/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/
SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP)
Processo 0014174-52.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014174) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
- Rui Barbosa Junior - - Rosemary Aparecida Bortolot Barbosa - Jhonathan Junior Magalhães - - Aurelio Lazzarotto - LUT
INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA - Providencie a parte exequente a impressão do Mandado de
Cancelamento do Registro de Penhora de fls. 289, para integral cumprimento junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribeirão Preto, SP., conforme determinado na r sentença de fls. 282/283 - ADV: JOSE ANTONIO LOVATO (OAB
103248/SP), ANDRÉ LUÍS LOVATO (OAB 188325/SP), DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP), ALEXANDRE
NUNES PETTI (OAB 257287/SP), MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP)
Processo 0014872-34.2007.8.26.0597 (597.01.2007.014872) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cocred Cooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Sertãozinho - Ademar Martins de Menezes - - Terezinha Elias de
Menezes - Ciência à parte exequente da penhora efetivada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 6.119, do CRI de Barretos, SP.,
e solicitação de averbação realizada através do sistema Arisp, conforme Termo de Penhora e Depósito de fls. 299 e Certidão de
Penhora e Comprovante de Remessa de fls. 300/302, respectivamente, devendo providenciar a Guia de Recolhimento - Fundo
Especial de Despesa - F.E.D.T.J. (código 120-1) no valor de R$ 54,90, para expedição das Cartas de Intimação do executados,
acerca da penhora realizada. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB
68739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º