Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
1452
Processo 1045255-72.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - S.D.G. - - R.F.D.G. - J.J.C.E.S.P. - I.C.A. - - M.F.A. - Vistos. Fls. 119/267: ciência ao autor. Em caso de aparente crime de falsificação de documento, providências
serão tomadas no momento oportuno. Aguarde-se item 2 da decisão de fls. 117/118. Int. - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB
118776/SP)
Processo 1045260-94.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Carlos Moura Macedo Secretario da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Apresente a parte autora procuração válida. No mais, nos termos do
artigo 290 do NCPC, recolha a parte autora a taxa judiciária, a diligência do Oficial de Justiça, e a contribuição relativa à CPA,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, IV, do NCPC), sem nova intimação. Int. - ADV: ROSANA
DE MENEZES (OAB 236200/SP)
Processo 1045308-53.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Sorri Brasil - Prefeitura do
Municipio de São Paulo - Vistos. O suposto caráter assistencial da autora, por si só, não permite a concessão da justiça
gratuita. Não há comprovação da hipossuficiência financeira da autora para demanda. Assim, indefiro a justiça gratuita. Deverá,
por conseguinte, recolher a taxa judiciária, a contribuição devida à CPA e a diligência do Oficial de Justiça, em dez dias, sob
pena de extinção. Sem prejuízo, a concessão da tutela antecipada exige prova cabal de que a autora preenche inteiramente
os requisitos legais (artigo 14 e incisos, CTN) para fazer jus à imunidade em tela. A prova documental não tem essa força
probatória, necessitando da pericial, que será produzida oportunamente. Recolhido as taxas, como determinado acima, cite-se.
Servirá a presente como mandado. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO VESTERMAN ALCALDE (OAB 163332/SP)
Processo 1045308-53.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Sorri Brasil - Prefeitura do
Municipio de São Paulo - Vistos. Recebo e deixo de acolher os embargos de declaração retro, uma vez que a decisão não se
revela omissa, contraditória ou obscura. Ademais, a perícia também atestará ou não a relação entre os serviços prestados e
as suas finalidades ditas assistenciais (artigo 150, parágrafo 4º, CR). Outrossim, a hipossuficiência para demanda não restou
demonstrada. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO VESTERMAN ALCALDE (OAB 163332/SP)
Processo 1045320-67.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José Alves
Feitosa - Direitor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo Detran -sp - Vistos. Concedo ao autor os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Não há elementos suficientemente seguros para afastar a legalidade e legitimidade
do ato administrativo combatido, sendo necessária a instauração do contraditório para melhor delineamento da lide. Por tais
razões, INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, valendo esta
decisão como ofício e como mandado. Oportunamente ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1045445-35.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Readaptação - Charles Grden - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Dos elementos que instruem a inicial,
é possível notar que o autor tem problemas de saúde, de forma que a não concessão da liminar poderá lhe trazer danos
irreparáveis ou de difícil reparação, já que pode ele não ter condições de saúde para exercer a função docente. Portanto,
DEFIRO a liminar para manter a readaptação do autor até a prolação da sentença, quando essa magistrada examinará os autos
sob a ótica exauriente, servindo a presente decisão como ofício e mandado. Cite-se. Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO
(OAB 176823/SP)
Processo 1045565-78.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Estelino José Teixeira Pedroso - Dirigente
Regional de Ensino da Região Leste 1 - - Diretor da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Vistos. À primeira
vista, comprovado a omissão administrativa, concedo a liminar para que os impetrados respondam ao pedido administrativo
do impetrante, no prazo de trinta dias, sob as penas da lei. Concedo a justiça gratuita. Anote-se. Requisitem-se informações,
servindo a presente como mandado/ofício. Após, ao MPE. Intime-se. - ADV: FERNANDO FRANCO DE GODOY (OAB 399168/
SP)
Processo 1045578-77.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Inquérito /
Processo / Recurso Administrativo - Conceição Tavares Lee - Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito
- Detran/SP - Vistos. 1. Nos documentos de fls. 15 e 16, não é possível visualizar o campo de assinatura do condutor indicado,
razão pela qual, ao menos por ora, não é possível desconsiderar a atribuição dos pontos à autora. Por tais razões, ante a falta
de elementos seguros, INDEFIRO o pedido liminar. 2. Nos termos do artigo 290 do NCPC, recolha a parte autora a diligência do
Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, IV, do NCPC), sem nova intimação. 3.
Oportunamente, notifique-se a Autoridade Impetrada para apresentar informações dentro do prazo legal. Int. - ADV: EDUARDO
LEE (OAB 259659/SP)
Processo 1045631-58.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Oswaldo Martins de Oliveira - Prefeito
Municipal de São Paulo - Oswaldo Martins de Oliveira - Vistos. 1. Não há prova do direito líquido e certo alegado. Os documentos
que instruem a inicial não comprovam a ordem de argumentação exposta na inicial, o que parece até duvidosa a via eleita, a
qual não comporta dilação probatória. Isto post, INDEFIRO o pedido liminar. 2. Nos termos do artigo 290 do NCPC, recolha a
parte autora a taxa judiciária, a diligência do Oficial de Justiça, e a contribuição relativa à CPA, no prazo de quinze dias, sob
pena de extinção do processo (artigo 485, IV, do NCPC), sem nova intimação. Int. - ADV: OSWALDO MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 72773/SP)
Processo 1045677-81.2017.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Hospital Estadual de Sapobemba Hesap - Vistos. Recebo e deixo de
acolher os embargos de declaração retro, uma vez que a sentença não se revela omissa, obscura ou contraditória. Int. - ADV:
BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 1048161-40.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - André Luiz Antenor
Antiqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Retro: primeiramente, manifeste-se a Fazenda do Estado sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º