Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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em face de Moises Felipe Marques Valente, devidamente qualificados. As partes, de comum acordo, decidiram por fim à lide,
conforme pedido de homologação apresentado nestes autos. É o relatório. DECIDO. Homologo, por sentença, para que surta
seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes as fls. 212/213, julgando extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Por oportuno, revoga a decisão (fls. 215) posto que
proferida em manifesto equívoco. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no
Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)
Processo 1002159-62.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Aline Cristina Britto
Viana - Marques Construtora e Incorporadora Ltda - Marco Antonio Vaccari - Vistos. Declaro encerrada a instrução e defiro a
apresentação de alegações finais, por memoriais, observado o quanto disposto no § 2º do art. 364 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUCIANO LUCENA DA SILVA (OAB 334948/SP), JOSEFA SOLIUDA OLIVEIRA MATIAS (OAB 182806/SP),
JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/SP)
Processo 1002173-12.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandro Dias - Clara
Morunaga - Anita Leocadia Arlete Torres Reinaldo Balabem, - Alessandro Dias - Vistos. Fls. 145/146: com o trânsito em julgado
da sentença, expeça-se a guia de levantamento em favor do exequente, nos termos da sentença prolatada (fls. 144). Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO DIAS (OAB 165758/SP), LEA MARIA STEFANI (OAB 167212/SP)
Processo 1002359-98.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Adelayo Veloso de Carvalho Salvador Logística e Transportes Ltda - na pessoa do seu representante legal - Vistos. Indefiro a nomeação à autoria requerida
pelo réu (fls. 97, item “d”), ante a ausência de previsão desta forma de participação de terceiros no Novo Código de Processo
Civil. Ressalto ainda que a situação descrita pelo réu tampouco se enquadra em qualquer das hipóteses autorizadoras da
nomeação constantes nos artigos 62 e 63 do código processual anterior. Fls. 98, item “e”: o documento juntado (fls. 150/400)
demonstra, ao menos em tese, haver pacto que pode motivar a via regressiva, nos termos do quanto previsto pelo inc.II do art.
125 do Código de Processo Civil, e isto basta para que a denunciada figure no polo passivo do feito, a fim de que se defenda.
Ademais, impera a solidariedade gerada entre os referidos contraentes, o que, em princípio, viabiliza à autora demandar o valor
integral correspondente à eventual condenação contra qualquer um deles; assim, defiro a denunciação da lide e determino a
citação da denunciada Brasil Veículos Cia de Seguros, por carta, nos termos do art. 126 do Código de Processo Civil, devendo
o denunciante providenciar o necessário à realização da diligência. Intime-se. - ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA
(OAB 332194/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP)
Processo 1002459-53.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum - Abatimento proporcional do preço - Hugo Aguiar Martinez
- Lelis Comércio de Motos Ltda - - Ducati do Brasil Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda. - Vistos. Fls. 257: A corré “Lelis”
deverá indicar os fatos que pretende demonstrar por meio da prova oral requerida, justificando sua pertinência. Fls. 260/261:
O autor deverá indicar os fatos que pretende demonstrar por meio da prova oral requerida, justificando sua pertinência. Por
oportuno, o autor está a pretender o prejulgamento das provas, ao protestar pela perícia técnica “se este juízo, achar pertinente”,
mas ao julgador é vedada deliberação desse jaez; assim, renovo a oportunidade para que o autor esclareça sua pretensão, no
que tange à produção da prova pericial, com o fim de evitar posterior reclamo quanto a eventual cerceamento de defesa. Caso
confirme a pretensão de produção de prova pericial deverá o autor indicar a especialidade do perito a ser designado. Intime-se.
- ADV: BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP), MAYLA TANNUS
CARNEIRO TORRES DA COSTA (OAB 259730/SP), ANA PAULA HUBINGER ARAUJO (OAB 124686/SP), MONICA REGINA
VIEIRA MORELLI D’AVILA (OAB 105203/SP)
Processo 1002584-21.2018.8.26.0704 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tetracon
Incorporações e Participações Ltda - Priscila Gabriela Freitas Soares - - Salomão Freitas Soares - Vistos. 1. Ciente quanto ao v.
acórdão (fls. 105/113). 2. Conferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça (fl. 102), proceda-se conforme determinado quanto
à realização das pesquisas de endereço (fls. 79). Int. - ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 1002586-25.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Roseli dos Santos Oliveira Cesar
- Espólio de Domingos Emílio Martins - - Espólio de Amélia Martins - Ciência ao requerente acerca do ofício (fls. 127/129). ADV: PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP)
Processo 1002586-25.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Roseli dos Santos Oliveira
Cesar - Espólio de Domingos Emílio Martins - - Espólio de Amélia Martins - Vistos. 1. Diante da dificuldade de citação, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, consoante ao artigo 139, inciso VI do Código de
Processo Civil. 2. Expeça-se carta de citação ao(s) requerido(s) ao endereço indicado a fls 125/126, observando-se que o prazo
de contestação terá início na data de juntada aos autos do aviso de recebimento, nos termos do artigo 231, inciso I, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP)
Processo 1002647-80.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - J.a Service Ltda - Antiga
W&s Mão de Obra Temporária Ltda. - Renato Cesar Rodrigues Informática Me - Vistos. Fls. 181/182: Ciência ao autor. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO MORELLI FILHO (OAB 236930/SP), FELIPE ALVES MOREIRA (OAB 154227/SP)
Processo 1002670-89.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - André Ricardo dos Santos - - Power
Blocos Soluções Em Concreto Ltda - Me - Armando Bonavite Junior - Vistos. Deverão os autores indicar os fatos que pretendem
demonstrar por meio da prova oral requerida, justificando a sua pertinência. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO MARCHI VITAL
(OAB 171132/MG), ALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 68559/SP)
Processo 1002767-26.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Ismar Bezerra de Lima - Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento
das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), em guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013, para cada correspondência. - ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP)
Processo 1002811-11.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gera Consulting Ltda - Hoist Jib
Equipamentos de Elevação de Cargas Eireli - - Clock Service Montagem e Manutenção Eireli - - Embramov Locações de
Máquinas e Equipamentos Eireli - Vistos. Gera Consulting Ltda, ajuizou(aram) ação de Execução de Título Extrajudicial em
face de Hoist Jib Equipamentos de Elevação de Cargas Eireli e outros, devidamente qualificados. As partes, de comum acordo,
decidiram por fim à lide, conforme pedido de homologação apresentado nestes autos. É o relatório. DECIDO. Homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 79/83, julgando extinto o presente
processo nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, os Embargos à Execução
de nº 1004106-83.2018, 1004138-88.2018 e 1006071-96.2018. Com o trânsito em julgado desta sentença, translade-se cópia
desta decisão para os autos dos Embargos à Execução de nº 1004106-83.2018, 1004138-88.2018 e 1006071-96.2018. P.R.I.
- ADV: CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP), LUIS ARLON SANTANA MIRANDA (OAB 139877/SP), JOÃO
ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º