Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
2572
Francisco dos Santos - Manifestem-se as partes acerca do ofício de fls. 37/38, no prazo legal. Certifico que faço Vista à
PROCURADORIA DO I.N.S.S. Através do Portal Eletrônico. - ADV: ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
Processo 0002752-66.2017.8.26.0157 (processo principal 0004648-52.2014.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO DECORREU o prazo para a parte interessada dar regular prosseguimento ao feito. Fica intimado o(a) (s) autor (a) (s), na
pessoa de seu procurador, para da (em) regular andamento ao feito. No silêncio, o (a) (s) autor(s) será (ão) intimado (a) (s),
pessoalmente, para dar (em) regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. (artigo 485, § 1º., III, do Código de
Processo Civil. - ADV: MARCOS EVANDRO MARTIN CRESPO (OAB 257705/SP)
Processo 0003063-57.2017.8.26.0157 (processo principal 0011124-09.2014.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - NILZA BRETAS DE CARVALHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Manifestese o requerente sobre o depósito no valor de R$1.290,37. - ADV: MAURICIO CRAMER ESTEVES (OAB 142288/SP), JOSE
ANTONIO MARTINS (OAB 147873/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS
(OAB 238049/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUZANA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DOS SANTOS CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1367/2018
Processo 0000244-61.1991.8.26.0157 (157.01.1991.000244) - Procedimento Comum - Equivalência salarial - Espólio de
Jardelino Alves da Conceição e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Fls. 653, 655 e 657, 659: Anote-se o
patrono no sistema. 2) Fls. 651/652: Defiro a habilitação dos herdeiros de ELIZETE DOS SANTOS CONCEIÇÃO. Inclua-se
no polo ativo os herdeiros : ERIKA CHRISTINE RODRIGUES SILVA; GILZETE DOS SANTOS CONCEIÇÃO; JARBAS DOS
SANTOS CONCEIÇÃO e NILDETE DOS SANTOS CONCEIÇÃO. 3) Intime-se a autarquia-ré acerca da referida habilitação. 4)
Fls. 668/671: Por ora aguarde-se para a análise da impugnação interposta pelo INSS. 5) Fls. 673/679: Anote-se a penhora no
rosto dos autos. No mais, dê-se ciência aos exequentes (ora devedores) para que, querendo, tomem as providências cabíveis.
6) Por ora fica indeferido eventual levantamento de quantia nos autos. Aguarde-se. Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A.
ARARIPE (OAB 14791/CE), IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 156735/SP)
Processo 0000253-51.2013.8.26.0157 (015.72.0130.000253) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS OCG-BRASIL MULTICARTEIRAS (“FUNDO”) - Vistas
dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisa Bacenjud e renajud fls. 150/153. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000474-63.2015.8.26.0157 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE GONZAGA DE
ASSIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vista ao Autor. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP),
RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
Processo 0000474-63.2015.8.26.0157 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE GONZAGA DE
ASSIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Diante do certificado a fls. 146, dou por solvida a dívida e
julgo extinta a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Transitada a sentença em julgado,a serventia cuidará das anotações e comunicações de estilo. Solvidas
eventuais custas em aberto pelo devedor, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP),
RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
Processo 0001666-31.2015.8.26.0157 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- FORMILINTER INDUSTRIA DE CELULOSE LTDA - WOLNEY TELES SANTOS - Vistos. Fls. 195/196: Recebo os embargos
de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. Não há omissão, contradição ou obscuridade na
sentença prolatada, ressaltando-se que o pedido da parte na inicial é o que delimita a cognição judicial e no caso dos autos,
conforme constou expressamente do dispositivo da sentença proferida, a parte pediu às fls. 10, item “ii”, o pagamento de
aluguéis desde março de 2012. Ademais, conforme já se decidiu, o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14). E, por fim, os embargos declaratórios não
constituem recurso idôneo para alterar os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio. (TAMG,
Ap. Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel: Juiz Eduardo Andrade, Julg. Em 26/09/96, D.J. 27/12/96). Subsiste, assim, a sentença
tal como lançada. P.Int. - ADV: BASILIO OLEINIK FILHO (OAB 135100/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 0001732-89.2007.8.26.0157 (157.01.2007.001732) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.O. - M.P.O. - - M.P.O. - G.F.O. - Vistos. Diante do teor da certidão acima, atente a Serventia para que tal episódio não mais ocorra.
A parte interessada foi intimada pelo advogado a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente e que
lhe impede o prosseguimento (fls. 290/291), mas deixou injustificadamente de fazê-lo (fl. 291). Houve, ainda, a tentativa de
intimação pessoal da parte autora, o que restou infrutífero, consoante se vê a fls. 294/295 e 296. Sendo assim, com fundamento
no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, JULGO EXTINTO
o processo, sem análise de seu mérito, nestes autos de alimentos ajuizados por M.P.O. E/O em face de G.F.O. Expeça-se
certidão de honorários em favor da advogada do requerido nomeada a fls. 184/185, à razão de 100% do valor fixado na Tabela
do Convênio firmado junto à OAB (que deverá indicar o número do RGI para a expedição da certidão). Transitada a sentença
em julgado, a Serventia cuidará das anotações e comunicações de estilo. Após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCO
ANTONIO NOVAES (OAB 89651/SP), SOLANGE MESSIAS DOS SANTOS (OAB 202187/SP)
Processo 0002621-82.2003.8.26.0157 (157.01.2003.002621) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Banco
do Brasil Sa - Mult Service Climatizacao e Automacao Ltda - - Antonio Pereira Filho - - Renata Felipe Nery - Vistas dos autos
ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisa Bacenjud fls. 306/309 - ADV: REINALDO PAULO
SALES (OAB 198627/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0004260-28.2009.8.26.0157 (157.01.2009.004260) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º