Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
1544
Processo 0018589-80.2005.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Antonio Carlos Sanchez Machado - - Samuel
Alex Sandro Luchiari - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Antonio Carlos Sanchez Machado - - Antonio Carlos Sanchez
Machado - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, CPC. Expeçam-se, de imediato, os competentes mandados de levantamento judicial em favor dos procuradores beneficiários,
sob os depósitos comprovados às pág.69 e 80. Certifique-se nos autos principais. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício
ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.R.I.C. - ADV:
ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 0018589-80.2005.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Antonio Carlos Sanchez Machado - - Samuel
Alex Sandro Luchiari - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Antonio Carlos Sanchez Machado - - Antonio Carlos Sanchez
Machado - Ficam a partes bem como seus procuradores intimados a comparecem em Cartório para retirada do(s) MLJ nº
906/2018 e 907/2018, no prazo legal. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB
339583/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0019178-52.2017.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Expedito Aldevino Ferreira
- Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição, nos termos do
Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Limeira, 02 de outubro de 2018. - ADV: CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP)
Processo 0019711-26.2008.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Cargos - Edilsom Luis da Silva
- - Marco Antonio Pimentel - - Nerivaldo Luis Pereira - - Norberto Cassimiro - - Tarcisio Alegre - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIMEIRA - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeçam-se, de imediato, os competentes mandados de levantamento judicial em favor dos credores,
sob os depósitos comprovados às pág.46/50. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se
à baixa definitiva deste incidente. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB
331193/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0019711-26.2008.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Cargos - Edilsom Luis da Silva
- - Marco Antonio Pimentel - - Nerivaldo Luis Pereira - - Norberto Cassimiro - - Tarcisio Alegre - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LIMEIRA - Mandados de levantamento disponíveis para retirada pelos credores. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB
331193/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0020669-41.2010.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - CLARO S/A - Sucessoria por incorporação
de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - - Ricardo Jorge Velloso - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRACEMÁPOLIS - Ricardo Jorge Velloso - - Ricardo Jorge Velloso - Ficam as partes intimadas do decurso do prazo para
pagamento do RPV . - ADV: VICTOR FOSSATTO MASSARO (OAB 322597/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/
SP)
Processo 0021453-18.2010.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se
à baixa definitiva deste incidente. P.R.I.C. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), RIVANILDO PEREIRA
DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 0021543-16.2016.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Humberto Lencioni Gullo Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Humberto Lencioni Gullo Junior - Vistos.
Defiro, de imediato, a expedição da guia de levantamento em favor do credor com relação ao valor incontroverso depositado
à pág.47. Sem prejuízo, intime-se a entidade devedora para que se manifeste quanto aos cálculos apresentados às pág.52.
Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 11 de setembro de 2018. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 0021543-16.2016.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Humberto Lencioni Gullo Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Humberto Lencioni Gullo Junior Mandado de levantamento disponível para retirada pelo credor. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 0022560-39.2006.8.26.0320/01">0022560-39.2006.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Roseli Aparecida Porto dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Fls. 127 - Intime-se pessoalmente a
Municipalidade de Limeira para informar nos autos acerca do pagamento da requisição de crédito de pequeno valor, considerando
o protocolo datado de 27/02/2018 (fls. 99/100), no prazo legal. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB
175808/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 0022560-39.2006.8.26.0320/02">0022560-39.2006.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Rafael de Barros Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Rafael de Barros Camargo - Vistos. Em análise dos
autos principais (0022560-39.2006.8.26.0320 - 2º volume), verifico que houve a apresentação do laudo pericial pelo Sr. Perito
Judicial (fls. 230/242, daqueles autos), oportunidade em que foi apurado o valor dos honorários advocatícios à parte requerente
(fls. 241, daqueles autos). Deferida por este Juízo a expedição do ofício requisitório de pequeno valor referente aos honorários
advocatícios (fls. 284, daqueles autos), o que foi feito (fls. 288/289, daqueles autos), oportunidade em que houve o depósito
(fls. 298, daqueles autos), bem como o seu levantamento pela parte requerente (fls. 323/324, daqueles autos). Desse modo e
considerando a certidão de fls. 91, nada mais há que se requisitar a título de honorários advocatícios, conforme requerido na
inicial. Preclusa esta decisão, dê-se baixa neste incidente, remetendo-o à fila de arquivados. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE
BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0023206-49.2006.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO Selma Maria Castro Ghetti Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Selma Maria Castro Ghetti Dias - Intimação da parte
requerente para informar nos autos se o valor depositado pela parte devedora quita a dívida (fls. 48/50), no prazo legal. - ADV:
SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 0023206-49.2006.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO
- Selma Maria Castro Ghetti Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Selma Maria Castro Ghetti Dias - Vistos. Fls. 52 Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se imediatamente o competente mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, sob o depósito
comprovado às fls. 49/50. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º